Reclamações públicas

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R. J.
20/05/2024

Cobranças Indevidas

Boa noite venho por este meio solicitar a intervenção da Deco Proteste no assunto relacionado com pagamentos solicitados por uma empresa de cobranças denominada IndebtGroup a mando da medicare ! Caso esse que fiz reclamação na deco e no Portal da Queixa em meados de 2020 e que foi dado como resolvido!!! Nº Contrato Medicare 45100014394 Minha Reclamação na Deco (CPTPT00961611-50) Minha Reclamação no Portal da Queixa #46919820 Agradeço desde já a vossa intervenção nesta minha reabertura da minha Reclamação Obrigados

Encerrada
A. N.
20/05/2024

Cancelamento de contrato

Exmos. Senhores Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com MEDICARE no 43100569588 No dia 28/12/2023 fui contactado via telefone para aderir a Platinium Mais vida, em que no dia a seguir pedi para cancelar o contrato sendo o valor elevado em que me foi anulado e sugeriram um plano mais barato em que o mesmo foi efetuado no dia 2/01/2024 . Quando me contactaram falaram de tudo menos de ser um contrato anual renovado automaticamente, tanto que, eu perguntei se caso nao tivesse contente com o plano se mais tarde podia cancelar o mesmo em que me disseram que sim que poderia cancelar sem problema. No dia 12 de Abril de 2024 solicitei o cancelamento do mesmo, em que referi que queria o cancelamento visto que nao tiro qualquer partido do plano, no qual me foi informado por contato telefónico que o mesmo nao se poderia realizar visto que o contrato era de um ano e so poderia cancelar com 30 dias de antecendia do termino do contrato ou seja ( novembro de 2024), voltei a referir que estava descontente com o plano, so utilizei o plano 1 vez em que supostamente iria ultilizar um ato dentario gratuito e ainda paguei e que o 2° benficiario nunca utilizou o plano, depois de dizer que nao tirava partido do plano continuaram a negar fazer o cancelamento do mesmo. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei no 24/2014,de 14 Fevereiro, Artigo 50, no 7 (que transpõe a Diretiva no 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.50/n07 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento do mesmo com efeitos imediatos Cumprimentos.

Encerrada
A. S.
18/05/2024

Pedido de pagamento anual 2022

Boa tarde Eu Alexandre Santos sócio da decoproteste nº2398386-61, aderiu ao pacote Plano Platinium Mais com o contrato nº 45100168550 (documento em anexo) no dia 29 de dezembro de 2020. No passado dia 16 de Maio de 2024 recebi , um SMS da INDEBT referente aos dados de pagamentos (documento em anexo) a alertar a regularização no valor de 358,80 euros . Posteriormente enviei um email para Apoio.divída@indebt-group.pt a questionar o pagamento em falta. Responderam que se deve a regularização do valor anual de 2022. No entanto respondi que fiz um pedido de anulação (documento em anexo) no passado dia 14 de dezembro de 2021 e foi aceite por email da parte da medicare no dia 23 de dezembro de 2021 (documento em anexo) . A última resposta foi que tinha que consultar as condições particulares onde mencionava que tinha que fazer o pedido de anulação com 30 dias de antecedência e por isso teria que pagar os 12 meses do ano de 2022. Fiquei bastante admirado porque só fiz a adesão por via telefónica onde mencionaram que podia experimentar o pacote somente 1 ano e depois verifiquei que o respetivo produto era muito limitado e não tive interesse de prolongar. Tanto que nem tive um contrato para assinar e agora querem que eu pague pelos serviços que nunca cobrei. Por favor, necessitava do vosso apoio jurídico de forma a responder a medicare que os pagamentos em falta não são justificáveis. Aguardo a vossa resposta e muito obrigado Alexandre Santos

Encerrada
A. R.
17/05/2024

Dívida indevida

Exmos. Senhores, Ontem, dia 16 de Maio recebi uma mng da empresa INDEBT, a pedir um pagamento em nome da Medicare. Em Julho de 2021 pedi o cancelamento do seguro de saúde da Medicare. Recebi e-mail a dizer que a não renovação tinha sido registada. Ora fiquei descansada que estaria tudo tratado. Por via das dúvidas cancelei o débito direto. Entretanto fui ler as condições particulares e lá diz "7.2. Qualquer das partes pode opor­ se à renovação automática do contrato na data do termo do Período Inicial ou Período Subsequente, com um pré­ aviso de 30 (trinta) dias, sobre o prazo em curso.". Ora o contrato foi celebrado a 13 de Agosto, e eu pedi com 30 dias de antecedência o cancelamento. Nos meses seguintes recebia mng a pedir o pagamento do seguro. Já cansada de receber essas mng liguei para o apoio cliente, em que me disseram que o seguro estava cancelado e que noa teria de pagar nada. Entretanto deixei de receber as mesmas mng. Ora agora passados 3 anos vêm pedir o dinheiro de um seguro que disseram que estava cancelado? E nem sequer tentaram ligar ou enviar qualquer email! Fico a aguardar uma resposta Cumprimentos.

Encerrada
A. S.
17/05/2024

Ligações Frequentes inconvenientes

Exmos. Senhores, Tenho recebido todos os dias ligações da Medicare desde que cancelei o plano, onde bloqueio os números para não voltar a ligar e ligam sempre com números diferentes TODOS os dias. Ja disse que nao tenho nenhum interesse pela Medicare e estou totalmente insatisfeita com tamanha insistência. Peço por favor que deixem de me contactar. Cumprimentos.

Encerrada
J. N.
17/05/2024

cancelamento contrato

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com Med & cr - Serviços de Gestão de Cartões de Saúde Unipessoal Lda.Apólice nº 99100019/99600019. Fui contatado telefonicamente para aderir ao Platinium mais vida . Depois de constatar que tinha muito poucas vantagens, tentei anular telefonicamente, disseram que tinha de permanecer 1 ano. Em maio de 2023, tive um grave problema de saúde e atualmente ainda estou de baixa médica, como expliquei diversas vezes por telefone, tentei anular em 24 de julho de 2023 por mail, desde essa data que não uso nenhum dos cartões que me foram entregues. Já enviei diversos mails, telefonemas e continuam a enviar dados para pagamento das mensalidades. No certificado de existência de seguro referem " O presente contrato termina: .......sempre que o Plano Medicare da Pessoa Segura não se encontre em vigor ou existam quantias em dívida á Medicare..... Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5º nº7, o qual refere que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços". Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos desde 24 de julho 2023. Solução pretendida cancelar contrato desde 24 de julho Cumprimentos.

Encerrada
L. J.
17/05/2024

Rescisão de contrato

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a medicare nº. 45100050389. Após várias tentativas por telefone e email, e explicadas por tantas vezes o motivo que me levam a querer rescindir o contrato: É me neste momento impossível manter os pagamentos por dificuldades financeiras e por um dos associados ir sair fora do país. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão que recebi no dia 10 de Maio de 2019, e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo por ambas as partes, onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Cumprimentos, Liliana Cardoso Janela

Encerrada
L. X.
16/05/2024

Ativação indevida de contrato

Exmos. Senhores, Em abril, fui confrontado com um pedido de ajuda do meu pai, que recebeu documentação da Medicare em casa sem nunca ter solicitado qualquer plano de saúde. O meu pai refere que, perante a insistência do vosso vendedor, acedeu a receber informações sobre as condições para avaliação futura. No entanto, verificou-se uma ativação irregular do contrato sem qualquer aceitação formal do mesmo. Além disso, é importante salientar que o meu pai enfrenta problemas de saúde mental e é acompanhado a nível de psiquiatria. Numa chamada tripartida, solicitei a gestão do contrato, que me foi cedida. Durante essa gestão contratual, foi solicitado o cancelamento imediato do seguro, tanto por via telefónica como por escrito. No entanto, foi mencionado que eu teria um período de fidelização de 1 ano, o que nunca foi acordado previamente. Neste contexto, venho expressar a minha insatisfação com a situação e solicitar as seguintes ações: cancelamento imediato do contrato, anulação da fidelização e compensação pelos transtornos casados. Relembro ainda: - Nunca recebi qualquer contrato por escrito tal como a lei obriga. - O que se entende por contrato celebrado à distância? Artigo 9.º Requisitos de forma nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial: O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as informações determinadas pelo artigo 4.º. O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro, incluindo, se for caso disso, a confirmação do consentimento prévio e expresso do consumidor e o seu reconhecimento, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 17.º. pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Directiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor". Assim sendo e após ler a lei 24/2014 verifiquei que não me foi entregue uma cópia do contrato assinado nem qualquer outro documento que determinasse a minha aceitação das condições. Deste modo sinto-me lesado porque nunca existiu nenhuma relação contratual com a empresa acima mencionada. Pelo que agradeço e exijo o cancelamento imediato do contrato e que parem com a importunação de me tentarem cobrar algo que não têm direito algum de me tentarem cobrar. Cumprimentos.

Encerrada
A. F.
16/05/2024

COBRANÇA INDEVIDA APÓS VENDA FRAUDULENTA

Foi realizado um contrato telefonicamente a 18/01/20219 refª 45100005793, contudo, ao solicitar a rescisão do mesmo passado 2 meses de serviço, por não existir necessidade de utilização do mesmo, foi-me indicado que o mesmo detinha de uma fidelização de 12 meses, contrariamente ao indicado pela comercial MEDICARE na chamada telefónica, onde a mesma indicou de que se tratava de um serviço "Sem período de fidelização e sem período de carência", na altura, assim que obtive esta informação pela linha de apoio, encaminhei de imediato a carta de não renovação para 01/2020, e contestei a contratação, por se tratar de uma venda fraudulenta, onde as informações prestadas na chamada telefónica iam ao desencontro da realidade. Em resposta ao meu e-mail a MEDICARE informou-me que me deveria dirigir às suas instalações sito na Avenida da Republica em Lisboa para a audição da chamada de contratação. Neste seguimento desloquei-me à loja e auditei a chamada com a gestora de loja presente, ocorre que de facto verificou-se que na chamada a informação prestada pela comercial foi contrária à informação contratual, no qual foi me dada razão. Finalizando assim este processo, uma vez que segundo a Lei e Código da Defesa do Consumidor o mesmo tem o direito a informações claras, precisas e completas sobre os produtos e serviços oferecidos. Publicidade enganosa é proibida, e qualquer informação incorreta fornecida ao consumidor pode ser contestada, para além disso, em casos de fraude ou se o serviço não for prestado conforme o acordado, o consumidor tem direito ao cancelamento do contrato e à restituição dos valores pagos. Na altura, 03/2019, não exigi qualquer reembolso e o processo ficou fechado. Após 5 anos, em 04/2024 sou informada que tenho uma divida em aberto pela ndebt Group. De forma alguma posteriormente ao exposto a mesma me foi solicitada pelo prestador, quer seja por via de carta/e-mail/chamada. Alego prescrição de dívida da mesma.

Encerrada
P. V.
16/05/2024

RESCISÃO CONTRATO PLANO SAÚDE MEDICARE PLATINIUM MAIS

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº 45100229918. No dia 19/04/2023 fui contactado via telefone pela MEDICARE para aderir a um PLANO DE SAUDE PLATINIUM MAIS, sem ter sido informado em momento algum de que passado o primeiro ano de fidelização, o contrato seria renovado automaticamente e que só poderia pôr termo sob aviso prévio de 30 dias à data do contrato. Pelo motivo de não me encontrar totalmente satisfeito com o serviço e de estar a atravessar uma fase economicamente instável na minha vida profissional, não querendo assim cair em incumprimento com os débitos, venho por este meio efetuar o pedido de cancelamento do contrato. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste

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