Exmos Srs,
Após ler outras reclamações de consumidores, e até de ler um artigo vosso sobre o assunto, relato que fui mais um dos consumidores enganados pela medicare. Quando realizei o contrato em Junho de 2020 sabia que tinha uma permanência de 12 meses obrigatória, mas sempre me deram a entender que podia cancelar o plano de saúde a qualquer altura logo depois desse periodo. Efetuei formalmente esse pedido de cancelamento já meados de 2023. Nunca me foi dado a entender que o contrato renovava automáticamente aquando da celebração do mesmo. Questiono também se, segundo a deliberação 1039/2017 da CNPD, a gravação da chamada em Junho de 2020, ainda seja válida para prova contratual. Obrigado pela vossa ajuda.
Melhores cumprimentos.
Fábio Ribeiro