Fiz adesão do plano Platinum Mais Vida em fevereiro de 2021.
Em 23/05/2024 indiquei a intenção de adicionar novos beneficiários, mas nunca confirmei a alteração de contrato. Tanto é verdade que nunca foram enviados os cartões dos novos beneficiários.
Ainda assim, mesmo sem meu consentimento, iniciaram a cobrança das prestações referentes aos novos beneficiários.
Decidi então cancelar o plano, mas fui avisada na ligação telefónica de que não poderia, pois o atendente disse-me que o mesmo só seria cancelado ao final de 1 ano.
Quando fiz o plano original, deixaram claro na ligação telefónica de que o mesmo não possuía fidelização. Este contrato anual do qual o atendente me informou é efetivamente uma fidelização de 12 meses! Em nenhum momento, porém, falaram em anuidade quando fiz a solicitação por telefone.
Cabe ressaltar também que nunca confirmei por escrito que aceitava tais condições.
Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços“.
Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, solicito:
1 - Cancelamento imediato do contrato;
2 - Estorno dos valores cobrados em excesso desde junho de 2024 referente aos novos beneficiários que nunca puderam usufruir do serviço, já que a Medicare nunca fez o envio de seus cartões.