Reclamações públicas

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J. R.
04/07/2025

Liberty Seguros – Incumprimento e Falta de Respeito ao Consumidor

RECLAMAÇÃO FORMAL – INCUMPRIMENTO CONTRATUAL E OMISSÃO NA REGULARIZAÇÃO DE SINISTRO Apólice n.º 1022073150 Segurada: Juliane Rodrigues Godoy de Andrade, Entidade Reclamada: Liberty Seguros / MDS Corretor de Seguros SA Partners AM Data do Sinistro: 12 a 15 de abril de 2025 Local do Risco: Estrada de São Bernardo, 65, Vilar, 3810-175 Aveiro Exmos. Senhores, Na qualidade de tomadora e beneficiária da apólice de seguro multirriscos acima identificada, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, venho por este meio apresentar reclamação formal contra a Liberty Seguros, em virtude de incumprimento contratual grave e inaceitável omissão na regularização do sinistro abaixo descrito. Entre os dias 12 e 15 de abril de 2025, em resultado de condições meteorológicas adversas (chuvas intensas e descargas elétricas), registaram-se danos materiais no imóvel segurado, designadamente: Televisor Samsung 55” – encontra-se totalmente inoperacional; Sistema de alarme – apresenta avaria funcional, emitindo sinal sonoro contínuo, obrigando ao corte do disjuntor elétrico; O sinistro foi formalmente comunicado no dia 15 de abril de 2025 ao agente da Liberty Seguros, Sr. Alexandre Macedo, responsável pela gestão dos seguros em vigor. Desde então, apesar de diversas tentativas de contacto por via verbal e escrita, não obtive qualquer resposta formal, diligência técnica, nem orientações sobre o processo de regularização. Este comportamento por parte da Liberty Seguros configura uma grave violação contratual e legal, nomeadamente: Art. 76.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, que consagra o princípio da boa-fé na execução dos contratos; Art. 20.º do mesmo diploma, que impõe a obrigação de atuação célere e diligente na regularização de sinistros; Art. 7.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, que impõe a resposta fundamentada às reclamações no prazo máximo de 15 dias úteis; Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), em especial os arts. 3.º, 4.º e 8.º, relativos ao direito à informação, proteção dos interesses económicos do consumidor e qualidade dos serviços prestados. Reitero que a documentação comprobatória foi integralmente submetida, incluindo a fatura de compra do televisor, e que o seguro se encontra ativo e com prémios pagos pontualmente há anos. No entanto, ao primeiro pedido efetivo de cobertura, não recebo sequer uma resposta por e-mail – o que é inadmissível. Nestes termos, exijo com caráter de urgência: Contacto formal e agendamento imediato de vistoria técnica ao local do risco; Abertura do processo de regularização do sinistro e apuramento de responsabilidades; Resposta escrita, clara e fundamentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, conforme prevê a legislação aplicável. Caso não haja qualquer resposta no prazo estipulado, informo desde já que: Apresentarei queixa formal junto da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões; Requererei a resolução unilateral da apólice com justa causa, nos termos do art. 83.º do Decreto-Lei n.º 72/2008; Darei início a ação judicial para ressarcimento integral dos danos patrimoniais e morais sofridos, incluindo os prejuízos comerciais e transtornos causados por este lamentável incumprimento. Solicito resposta urgente. Estou à disposição para qualquer diligência imediata que permita a regularização célere e adequada do sinistro. Com os melhores cumprimentos, Juliane Rodrigues Godoy de Andrade

Resolvida
M. J.
18/11/2024

Sinistro não solucionado

Exmos. Senhores, (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos. Exmos. Senhores, Me chamo Maria Eduarda eu e o meu marido, Michelangelo Prenna, no dia 29 de maio foi reclamado ao nosso condomínio uma infiltração na nossa casa de banho. O mesmo então responsabilizou-se para reclamar o sinistro a seguradora, sendo assim feito no dia 8 de maio, meu apartamento é no res do chão, a infiltração vinha da casa de banho do apt do 1° andar. No entanto passaram 5 meses e nada foi feito. O seguro já recusou um orçamento, foi feito outro há mais de um mês e nada. Agora dizem haver uma infiltração também no apartamento do segundo andar na casa de banho do primeiro e que nada pode ser feito enquanto não for consertado, mas sequer nos dão uma previsão de quando irão consertar todos os outros problema para finalmente consertarem o nosso. Temos uma bebé de 12 meses que está a desenvolver problemas respiratórios por conta da humidade que já chegou a ao nosso quarto e também no armazém. A casa cheira a mofo. Já são 5 meses a aguardar. O nosso condomínio é administradrado pela Cooperativa de Habitação Iramadona, Costa da Caparica. E a empresa seguradora é Liberty Seguros. Apolice n 1023213610 - PRC 20244000007166. Cumprimentos.

Encerrada
M. J.
22/10/2024

Sinistro não solucionado

Exmos. Senhores, Me chamo Maria Eduarda eu e o meu marido, Michelangelo Prenna, no dia 29 de maio foi reclamado ao nosso condomínio uma infiltração na nossa casa de banho. O mesmo então responsabilizou-se para reclamar o sinistro a seguradora, sendo assim feito no dia 8 de maio, meu apartamento é no res do chão, a infiltração vinha da casa de banho do apt do 1° andar. No entanto passaram 5 meses e nada foi feito. O seguro já recusou um orçamento, foi feito outro há mais de um mês e nada. Agora dizem haver uma infiltração também no apartamento do segundo andar na casa de banho do primeiro e que nada pode ser feito enquanto não for consertado, mas sequer nos dão uma previsão de quando irão consertar todos os outros problema para finalmente consertarem o nosso. Temos uma bebé de 12 meses que está a desenvolver problemas respiratórios por conta da humidade que já chegou a ao nosso quarto e também no armazém. A casa cheira a mofo. Já são 5 meses a aguardar. O nosso condomínio é administradrado pela Cooperativa de Habitação Iramadona, Costa da Caparica. E a empresa seguradora é Liberty Seguros. Apolice n 1023213610 - PRC 20244000007166. Cumprimentos.

Encerrada
D. L.
12/08/2024

Cancelamento de seguro

Exmos. Senhores, Sou titular do contrato de seguro da apólice XC00038530 e formalizei em (09/08/2024) o pedido de Livre Revogação nos termos do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.

Encerrada
C. C.
01/08/2024

Carro substituição

Exmos. Senhores, Aconteceu que o meu carro avariou. Precisava de um carro para o fim de semana porque não tinha mais nenhum. Liguei para para pedir carro de substituição, foi me dito para enviar um documento da oficina com o problema do carro descrito, até aí tudo bem. Ao fim de umas horas liga me um senhor a dizer que nao era possível levantar um carro, que se quise se um carro tinha de ir ao aeroporto de Lisboa. Eu já tinha dito que era da Covilhã! O que pensei foi que deviam estar a gozar comigo! Liguei ao meu mediador e ele fez uma reclamação para a companhia. Ao fim de mais umas horas ligou me outra pessoa. Logo de início a falar arrogante. Disse me que o colega dele já me tinha informado do problema, se eu não entendia! Acabou por me dizer que não tinham carros na Covilhã nesse dia. Pedi então para me arranjarem um carro sábado, ao qual o senhor me responde prontamente que não pode ser porque a minha apólice não permite! Mas sem nunca me explicar o porquê, visto que eu tenho 5 dias de carro de substituição. Lá tive eu de andar a pedir as amigos meus para me desenrascarem! Foi o último seguro que fiz nesta companhia! Cumprimentos.

Encerrada
J. G.
14/06/2024

declinação da assunção do sinistro por parte da Liberty

Exmos. Senhores, 1- Resumo dos factos a. Em 21/03/2024 foi realizado o seguro acima referenciado, tendo como finalidade a assistência a uma viagem a Tbilist com início a 26/05/2024 e termino em 01/06/2024. b. Atendendo ao aparecimento de uma lesão a nível da coluna lombar que incapacitava toda e qualquer atividade, em 08/05/2024 foi realizado o cancelamento de viagem com a companhia aérea contratada. c. Atendendo ao agravamento da situação clínica, confirmada na consulta médica de 09/05, o médico ortopedista referiu a necessidade de realizar uma intervenção cirúrgica para resolução da situação. Esta intervenção foi agendada para o dia 13/05/2024 e realizada nesse mesmo dia. d. Tendo sido participado o sinistro (assim se chama?) à Liberty, no sentido de proceder ao pagamento da cobertura constante no seguro no que respeita a cancelamento de viagem por motivo de doença, esta companhia solicita, em 16/05, cópia de documentos vários, nomeadamente médicos. e. Em 05/06 a Liberty informa: “Lamentavelmente o motivo, pelo qual solicita o cancelamento da viagem, é uma exclusão da apólice. Cláusula 8ª Exclusões de Garantias relativas às Pessoas no âmbito da coberturde Assistência em Viagem x) Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, hemorroidas, lumbagos, lombalgias, ruturas musculares e distensões musculares. Somos sensíveis às circunstâncias que presidiram à decisão de cancelamento de viagem, mas não podemos relevar que nos encontramos perante uma apólice de seguro cujo cumprimento escrupuloso dos respectivos termos se impõe. Desta forma, lamentamos informar que damos o sinistro por declinado (ass: Vera Pimenta)” 2- Das coberturas do seguro realizado a. Dos documentos enviados aquando da realização do seguro consta: i. um certificado com referência a dois números de apólice: 1. 1017377360 (na página 1) 2. 2018-954-00000437 (na página 9 ii. Condições gerais iii. Condições especiais b. No certificado estão descritas as coberturas “ASSISTÊNCIA MULTIVIAGENS PREMIUM“ c. Neste certificado estão ainda enumeradas as coberturas: i. PVFM TOP AV – 4K – CE-02. PVFM TOP AV – 4K ii. PVFM PLUS – CE30 – PVFM PLUS iii. CANCELAMENTO ANTECIPADO – COB. BASE iv. CIV – CE – 28. CIV (onde volta a estar referido cancelamento de viagem, agora não antecipado) 3- Das condições gerais a. Nas definições, Objeto e Coberturas, No 1.1 Definições i. Clausula 1º define, entre outros “Doença: Toda a alteração involuntária, súbita e imprevisível do estado de saúde da Pessoa Segura, confirmada por médico e que impeça o prosseguimento da viagem”. ii. Clausula 2ª – o ponto 1 - O presente contrato garante, até ao limite do capital garantido, o pagamento de uma indemnização em caso de sinistro ocorrido com a Pessoa Segura, exclusivamente no decurso da viagem, incluindo a estada nos locais de escala e de destino. iii. Assim, só se refere ao que acontece “exclusivamente” durante a viagem e não, como no caso em apreço, antes. 4- Das condições especiais a. Nas definições, Objeto e Garantias do Contrato. i. Na Clausula 1 – define, entre outros, “Doença – Toda a alteração súbita e imprevisível do estado de saúde da Pessoa Segura não causado por acidente e confirmado por uma autoridade médica competente, que impeça o prosseguimento normal do percurso estabelecido; NOTA: diferente da definição constante nas condições gerais ii. Na Clausula 3 – Garantias do Contrato, a) coberturas Base da apólice, 2, refere “Cancelamento Antecipado da Viagem - Caso a Pessoa Segura, por motivo de força maior, se veja obrigada a cancelar uma viagem já sinalizada ou liquidada, exclusivamente antes do seu início, o Segurador através dos Serviços de Assistência, assegurará o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e de transporte até ao limite de capital contratado e indicado nas Condições Particulares e expresso no Certificado Individual de Seguro.” iii. Define ainda “motivo de força maior” como 2) “Doença ou acidente grave, a confirmar conjuntamente pelo médico assistente e pela equipa médica do Segurador, através dos Serviços de Assistência, de que seja vítima, no país do domicílio, a própria Pessoa Segura, seu cônjuge, bem como dos ascendentes ou descendentes de ambos, até ao 1º grau.” “Considera-se doença ou acidente grave situação clínica de que resulte mais de 2 dias consecutivos de internamento hospitalar. (novamente diferente de definições anteriores)” b. No ponto b) descreve as coberturas complementares de CE-01 a CE-30 c. Na Clausula 5 – exclusões –aplicável só a “b) Lesões ou doenças que tenham sido diagnosticadas, antes da subscrição do seguro”, o que não é o caso. 5- Das coberturas contratadas: a. PVFM TOP AV – CE-02 SEGURO DE ASSISTÊNCIA APÓS VIAGEM INICIADA E CANCELAMENTO ANTECIPADO DE VIAGEM E PERTURBAÇÃO DE VIAGEM POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR i. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. ii. na cláusula 9 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação b. PVFM PLUS – CE-30 – SEGURO DE ASSISTÊNCIA APÓS VIAGEM INICIADA E CANCELAMENTO ANTECIPADO DE VIAGEM E PERTURBAÇÃO DE VIAGEM POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR – GARANTIAS ADICIONAIS i. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. ii. na cláusula 5 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação c. CIV – CE-28 - CONDIÇÃO ESPECIAL – CANCELAMENTO E INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. a. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. b. Na cláusula 5 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação. b. Como já anteriormente referido, nas condições gerais nada é referido que permita pensar que a situação em apreço está excluída. Igualmente nas coberturas agora analisadas as exclusões também não se aplicam. 6- Dos argumentos da Liberty para não proceder ao necessário pagamento / reembolso solicitado, em nenhum dos documentos acima referidos e recebidos aquando da realização do contrato, consta a clausula descrita, acima referido no ponto 1-e (clausula 8...) e pela Liberty 7- Acresce que a. Ninguém compra uma viagem e faz um seguro em 21/03 se soubesse que ia ter uma situação clínica que implicava cirurgia em 13/05, seguida de incapacidade para toda e qualquer atividade durante 2 a 3 meses. b. Conforme o documento de alta, já enviado à Liberty, a cirurgia foi a um “DESLOCAMENTO DE DISCO INTERVERTEBRAL LOMBAR, SEM MIELOPATIA e constou de uma MICRODISCECTOMIA L3-L4 ESQUERDA. Refere ainda no documento de alta a incapacidade laboral de 30 a 60 dias. c. Esta situação clínica foi diagnosticada através de RMN realizada em 16/04/2024, sendo a primeira consulta com o médico que procedeu à cirurgia em 02/05/2024. 8- Não podendo deixar de lamentar a. que a definição de doença por parte da Liberty não seja integralmente a mesma em todos os documentos enviados aos clientes; b. o não reconhecimento de que os tempos de internamento por cirurgia diminuiu consideravelmente nos últimos anos, Compulsando tudo o acima referido não encontramos justificação / qualquer congruência para a resposta recebida da Liberty pelo que aguardamos a necessária correção da situação. Com os melhores cumprimentos Andreia Sofia Oliveira Garcia (nif 207154481) Guimarães, 14/06/2024

Encerrada
P. C.
29/05/2024

Cobranca Indevida

Exmos. Senhores, Sou titular da apolice XC00028288 e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento, verifiquei que me foi cobrada a comissão no valor de 176.99 euros. Sendo que a referida comissão é indevida, reitero o meu pedido de estorno do valor cobrado. Já liguei varias vezes para a sua empresa, já enviei email. Vocês pegaram o meu dinheiro simplesmente sem a minha permissão. Já tinha ligado antes do vencimento e expressei que não tinha vontade de continuar o serviço e mesmo assim cobraram-me! No email que recebi esta escrita : "Alertamos que, de acordo com a legislação em vigor, a falta de pagamento do prémio até à data-limite de pagamento indicada no Aviso de Pagamento implica a inexistência de contrato de seguro, sem que haja necessidade de aviso adicional." Ou seja... eu não fiz o pagamento.... o contrato esta extinto. Nunca dei-lhe autorização para fazer cobranças no meu cartão de crédito!! A atendente da sua empresa que conversei mais de uma vez e completamente inútil e desumana, parece um robô. A sua empresa esta de fato agindo com mal fé Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Encerrada
R. C.
11/03/2024

Reclamação com a peritagem

Venho por este meio pedir esclarecimentos sobre a peritagem do processo 20243000007153.Consoante o email abaixo indicado, participei de um sinistro , que se encontra segurado sob a modaldidade de danos próprios.Aquando da 1º peritagem na Oficina Recomendada da MCoutinho, em Vila Real, fui informado de que a reparação seria apenas da porta lateral direita, do condutor e de que foi acionada a clausula de colisão.Não concordando com a situação, liguei novamente para a Companhia e foi feita uma 2ª peritagem, preenchendo o depoimento conforme imagem em anexo, no dia 16 de fevereiro de 2024.Recebi mensagem SMS da Liberty no dia 23 a referir de que a reparação ser paga pela seguradora e no dia 06 de março, após contacto com a seguradora e oficina, venho a descobrir de que será apenas a porta lateral, e não tudo descrito conforme participação por email (3 de fevereiro) e posterior depoimento (16 de fevereiro).As respostas que estou a ter referem que apenas terão em conta a porta lateral e não os outros danos participados, que terei de fazer 4 participações , uma vez que se tratam de sinistros distintos. Questionei várias vezes a Companhia relativamente a este assunto e apenas se remetem para novas participações, não comprovando as 2 peritagens. Fico perplexo com este tipo de situações, onde demonstrei total abertura para explicar o mesmo nas duas peritagens, nunca recebi qualquer relatório sobre as mesmas, indo contra o que está regulamentado. Solicito uma resposta célere sobre este assunto.

Encerrada
F. F.
08/03/2024

Sem resposta da seguradora

Venho por este meio pedir auxílio de V. Exas para o seguinte: no fim de 2022 tive uma infiltração de água na minha casa de banho, vinda do andar de cima. Apresentei queixa à seguradora do vizinho que é a mesma que a minha: Liberty Seguros, entreguei as fotos já que o perito não veio cá, e todos os pressupostos, orçamentos etc, e a companhia de seguros não me indeminiza nem responde aos telefonemas nem aos emails (meus e do vizinho). Estou à mais de um ano à espera de ser indeminizada para reparar o teto da casa de banho e o móvel da casa de banho e a companhia de seguros não dá resposta alguma.P° 20224000012182Peço a vossa intervenção por favor Filomena Franco

Resolvida
S. S.
21/02/2024

Burla bancária sem autorização

Venho por este meio solicitar o meu reembolso e um pedido de desculpas e que este tipo de situação não se torne a repetir porque, usaram os meus dados bancários não sei como, e retiraram a anuidade do seguro sem o meu consentimento. O ano passado no seguro para o meu veículo nesta mesma companhia fiz o pagamento por entidade e referência num multibanco e não sei como tal aconteceu na renovação do seguro conseguiram me sacar os dados bancários sem que eu desse o meu consentimento e retiraram a anuidade do seguro para este ano sem a minha autorização alegando que renova até o meio de pagamento mas se eu paguei por entidade e referência a minha pergunta é???Como é que conseguiram retirar dinheiro sem o meu consentimento, isso é grave muito grave e eu não me vou calar! Irei até ao fim para isto que não aconteça com mais ninguém! Só tenho um nome para isto novo esquema de burla eu não sou obrigada a ficar com um seguro ao qual não dei autorização para nada!

Resolvida

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