RECLAMAÇÃO FORMAL – INCUMPRIMENTO CONTRATUAL E OMISSÃO NA REGULARIZAÇÃO DE SINISTRO
Apólice n.º 1022073150
Segurada: Juliane Rodrigues Godoy de Andrade,
Entidade Reclamada: Liberty Seguros / MDS Corretor de Seguros SA Partners AM
Data do Sinistro: 12 a 15 de abril de 2025
Local do Risco: Estrada de São Bernardo, 65, Vilar, 3810-175 Aveiro
Exmos. Senhores,
Na qualidade de tomadora e beneficiária da apólice de seguro multirriscos acima identificada, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, venho por este meio apresentar reclamação formal contra a Liberty Seguros, em virtude de incumprimento contratual grave e inaceitável omissão na regularização do sinistro abaixo descrito.
Entre os dias 12 e 15 de abril de 2025, em resultado de condições meteorológicas adversas (chuvas intensas e descargas elétricas), registaram-se danos materiais no imóvel segurado, designadamente:
Televisor Samsung 55” – encontra-se totalmente inoperacional;
Sistema de alarme – apresenta avaria funcional, emitindo sinal sonoro contínuo, obrigando ao corte do disjuntor elétrico;
O sinistro foi formalmente comunicado no dia 15 de abril de 2025 ao agente da Liberty Seguros, Sr. Alexandre Macedo, responsável pela gestão dos seguros em vigor. Desde então, apesar de diversas tentativas de contacto por via verbal e escrita, não obtive qualquer resposta formal, diligência técnica, nem orientações sobre o processo de regularização.
Este comportamento por parte da Liberty Seguros configura uma grave violação contratual e legal, nomeadamente:
Art. 76.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, que consagra o princípio da boa-fé na execução dos contratos;
Art. 20.º do mesmo diploma, que impõe a obrigação de atuação célere e diligente na regularização de sinistros;
Art. 7.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, que impõe a resposta fundamentada às reclamações no prazo máximo de 15 dias úteis;
Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), em especial os arts. 3.º, 4.º e 8.º, relativos ao direito à informação, proteção dos interesses económicos do consumidor e qualidade dos serviços prestados.
Reitero que a documentação comprobatória foi integralmente submetida, incluindo a fatura de compra do televisor, e que o seguro se encontra ativo e com prémios pagos pontualmente há anos. No entanto, ao primeiro pedido efetivo de cobertura, não recebo sequer uma resposta por e-mail – o que é inadmissível.
Nestes termos, exijo com caráter de urgência:
Contacto formal e agendamento imediato de vistoria técnica ao local do risco;
Abertura do processo de regularização do sinistro e apuramento de responsabilidades;
Resposta escrita, clara e fundamentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, conforme prevê a legislação aplicável.
Caso não haja qualquer resposta no prazo estipulado, informo desde já que:
Apresentarei queixa formal junto da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
Requererei a resolução unilateral da apólice com justa causa, nos termos do art. 83.º do Decreto-Lei n.º 72/2008;
Darei início a ação judicial para ressarcimento integral dos danos patrimoniais e morais sofridos, incluindo os prejuízos comerciais e transtornos causados por este lamentável incumprimento.
Solicito resposta urgente. Estou à disposição para qualquer diligência imediata que permita a regularização célere e adequada do sinistro.
Com os melhores cumprimentos,
Juliane Rodrigues Godoy de Andrade