Reclamações públicas

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Generali recusa cumprir contrato de seguro

A Generali está a agir de forma lesiva e inaceitável para com o consumidor. A minha apólice é objetiva: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. Nunca existiu qualquer menção a “Rede Bem-Estar”. Mesmo assim, estou a ser obrigada a pagar 27,50 € por sessão, valor que contraria frontalmente o contrato assinado. A AdvanceCare já reconheceu por escrito que houve “interpretações incorretas”, e a própria Generali reembolsou algumas sessões passadas, assumindo que o erro foi seu. Como é possível que uma seguradora que reconhece o erro se recuse a corrigi-lo nas próximas sessões, continuando a prejudicar o cliente? Estamos perante um incumprimento contratual consciente, que viola a lei e mina totalmente a confiança do consumidor: DL 72/2008 – art. 18.º (cumprimento integral do contrato) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas, mesmo que por lapso). Solicito que a Generali cumpra a apólice integralmente, comparticipando todas as sessões de Terapia da Fala em Rede ao valor contratual de 16 €, com reembolso das diferenças já pagas. Não é admissível que uma seguradora deste porte se refugie em justificações internas para se esquivar às suas obrigações. A conduta da Generali é lesiva, abusiva e fere os direitos mais básicos do consumidor, sendo urgente a intervenção da entidade supervisora.

Encerrada

Não cumprimento da Apólice

Apresento novamente reclamação, uma vez que a generali mantém uma conduta claramente lesiva para o consumidor, recusando-se a cumprir a apólice de saúde relativamente às sessões de Terapia da Fala. Desde o início desse problema, a generali tenta se abster da responsabilidade e sempre "jogava" o problema para a Advancecare, somente apóes muita insistência (inclusive da pròpria Advancecare) é que a generali parou de falar que o responsável seria a Advancecare, sendo que na verdade o único responável por tudo isso é a própria generali. Após o reconhecimento da Advancecare em um "lapso", um erro na interpretação da minha apólice, eles reembolsaram apenas algumas das sessões de Terapia da Fala, entretanto o tratamento ainda não terminou, estão a decorrer mais sessões e a Generali simplesmente recusa-se a cumprir com suas responsabilidades contratuais. Isso mostra o quanto esta empresa possui uma má gestão, foi identificado um erro mas a empresa acha que é legal e aceitável corrigir esse erro de maneira parcial, sendo que de acordo com a Lei do consumidor, nesses casos, a empresa deveria (além de reconhecer o lapso) resolver o problema gerado por eles mesmos, que no caso seria o reembolso das demais sess$oes de Terapia da Fala e não somente algumas. É preocupante que uma empresa como esta esteja a atuar normalmente, tratam seus clientes com desdém, o atendimento é ruim, moroso e com respostas evasivas. A gengerali continua com o incumprimento do contrato e em uma violação dos direitos básicos do cliente. A única coisa que solicito é que tratem e resolvam o problema riado por vocês por completo e não parcial. Hajam com ética, respeito e responsabilidade.

Encerrada

Não cumprimento da Apólice

Apesar das minhas várias reclamações, a Generali continua a insistir na recusa de reembolsar as futuras sessões de Terapia da Fala, limitando-se a repetir a mesma resposta evasiva. A própria seguradora já reconheceu “lapso” e reembolsou algumas sessões passadas, o que comprova que houve incumprimento contratual. Contudo, mantém a recusa relativamente às próximas sessões, obrigando-me a suportar um valor superior ao previsto na apólice, em clara violação do contrato. Relembro que a minha apólice prevê: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. Não existe qualquer referência a “Rede Bem-Estar”. Apesar disso, estou a ser cobrada em 27,50 € por sessão, com base numa distinção que não consta em nenhum ponto do contrato. Esta conduta é grave porque demonstra que a Generali aplica critérios distintos conforme a conveniência: reconhece o erro e comparticipa sessões passadas, mas continua a negar as futuras, transferindo para o consumidor o prejuízo da sua má gestão interna. Tal comportamento configura incumprimento contratual e viola: DL 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (cumprimento integral da apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas, ainda que por lapso). Solicito novamente que a Generali cumpra a apólice integralmente, assegurando a comparticipação de todas as sessões de Terapia da Fala em Rede ao valor contratual de 16 € e reembolsando as diferenças já cobradas. O comportamento atual da seguradora demonstra uma violação reiterada dos direitos do consumidor e quebra de confiança no contrato celebrado.

Encerrada

Incumprimento de contrato

Venho expor a forma como a Generali Tranquilidade se tem eximido da sua responsabilidade contratual, remetendo-me constantemente para a AdvanceCare. Por sua vez, a AdvanceCare afirma que a responsabilidade é da seguradora. Este “jogo do empurra” é totalmente inaceitável, deixa o consumidor sem solução e viola a lei. O contrato foi celebrado com a Generali, sendo esta a única responsável pelo cumprimento da apólice. A AdvanceCare é apenas entidade gestora, que atua em nome da seguradora e não tem autonomia contratual para se substituir à Generali. A minha apólice prevê de forma clara: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. No entanto, estou a ser cobrada em 27,50 € por sessão na Policlínica Villas de Palmela (prestador da rede), com base numa alegada distinção de “Rede Bem-Estar” que não existe no contrato nem me foi previamente comunicada. Após reclamação, a AdvanceCare reconheceu “lapso” e reembolsou apenas algumas sessões, mantendo-se a recusa de comparticipar as futuras. A Generali, em vez de assumir a sua obrigação contratual, limitou-se a informar que devo tratar com a AdvanceCare. Esta conduta constitui incumprimento contratual e viola: DL 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (cumprimento integral do contrato) e art. 24.º (interpretação favorável ao consumidor); Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito à informação clara) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas). Assim, exijo que a Generali assuma a sua responsabilidade e assegure o cumprimento integral da apólice, garantindo a comparticipação das sessões de Terapia da Fala em Rede ao valor contratual de 16 € e o reembolso da diferença já cobrada.

Encerrada

Prejudicado pela seguradora

Venho por meio deste , expressar a minha indignação pelos atos dos peritos da Seguradora Generali tranquilidade. No dia 14 de outubro, sofri um sinistro onde um senhor de idade bateu no meu carro TVDE , e o carro ficou sem condições para o trabalho, acionei o seguro , foi ai que começou o pior mes que ja passei por causa da incompetência da seguradora, sinistro feito tudo certo , pedi pra mandar o carro pra oficina de minha confiança que , pediu 3000€ para deixa o carro em condições de trabalho em uma semana, e entao foi o perito da tranquilidade, e negou o orçamento alegando estar muito caro e que não poderia autorizar o reparo, me ligaram da oficina avisando que nao teve acordo , com o perito , e logo mandei pra marca , ( fiat ) , e que me deixou perplexo , porque o perito autorizou um orçamento de 4,500,00€ para a fiat , e não autorizou 3000€ para a oficina que iria me entregar o carro em uma semana, e mesmo a seguradora pagando mais caro pra marca , eles ainda por cima nao tem a peça que falta ( 1 farol ) e nao tem previsão de quando chega , estou indignado, porque estou sem trabalho, tive que emprestar dinheiro pra pagar o seguro , e to sem dinheiro pra comer comida , porque estou sem meu carro desde o dia 14/08 no caso sem trabalho também, não recomendo a generali a ninguém .

Encerrada

Demora Inaceitável na Resolução de Sinistro

Exmos Senhores, Na sequência da minha reclamação por demora na resolução do meu ocorrido em 04 de Setembro com a minha viatura 92-XO-79, (Apólice Nº 0005732477) reparei que me enviaram um e-mail em 11 de setembro, que anexo a esta reclamação e que é de todo inadmissível: O meu seguro é de danos próprios (contra todos os riscos) e dizem-me que "Para já, o pagamento ficará por sua conta, até que se defina de quem é a responsabilidade. Só nessa altura será possível saber se tem, ou não, direito a receber o valor da reparação" Então o que vem a ser isso? Porque é que eu estou sendo tratado como tendo apenas um seguro de responsabilidade civil obrigatório (contra terceiros)? De resto, o título que a Generali deu a esse ficheiro é bem elucidativo da forma indevida como estou sendo tratada pala companhia ao designar o meu processo como de Terceiros: "TERCEIROS_RECLAMANTE_0024538414_0026963013” Não aceito essa resposta e insisto pela responsabilização da Generali pelo prejuízo diário que me está a causar com a demora na autorização de reparação e de viatura de substituição a que também tenho direito, nos termos da minha apólice.

Encerrada

Violação contrato

A AdvanceCare e a Generali Tranquilidade remetem mutuamente a responsabilidade, deixando-me sem solução. A AdvanceCare afirma que é da seguradora; a Generali responde que devo tratar com a AdvanceCare. O contrato foi celebrado com a Generali, que é a única responsável pelo cumprimento integral da apólice. A minha apólice prevê copagamento de 16 € por sessão de Terapia da Fala em Rede, mas estou a ser cobrada em 27,50 €, sob a alegação de que a especialidade estaria apenas na “Rede Bem-Estar” — distinção inexistente no contrato. Após reclamação, foi reconhecido “lapso” e reembolsadas apenas algumas sessões, mas as futuras continuam a ser recusadas. Esta conduta constitui incumprimento contratual e viola: DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (obrigação da seguradora de cumprir integralmente a apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – arts. 6.º e 8.º (direito a informação clara e responsabilidade por informações incorretas). Exijo o cumprimento da apólice e o reembolso integral ao valor contratual de 16 € por sessão.

Encerrada

Responsabilidade de sinistro automóvel

Exmos. Senhores, Sou tomadora da apólice de seguro automóvel contra todos os riscos n.º 0005732477, relativa à viatura Honda Jazz, matrícula 92-XO-79, contratada desde 2019 e sem qualquer participação de sinistro até ao presente. No dia 04/09/2025, a minha viatura foi abalroada em andamento na A1, sem qualquer culpa da minha parte, resultando em danos significativos na parte traseira. Enviei de imediato a declaração amigável do acidente e existe igualmente registo da ocorrência por parte de funcionário da Brisa. A peritagem foi realizada em 09/09/2025. No entanto, a 12/09/2025 recebi comunicação da Generali informando que ainda não é possível determinar de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos danos. Ora, tratando-se de um seguro de Danos Próprios (Todos os Riscos), não compreendo a razão pela qual: • A oficina Honda Santogal continua sem autorização para iniciar a reparação; • Não me foi atribuída qualquer viatura de substituição, direito expresso na minha apólice. A situação em tudo se assemelha a ter apenas contratado o seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória, o que considero inadmissível. Acresce que a demora na reparação e na atribuição de viatura de substituição me está a causar prejuízo direto, que estimo em 20€ por dia desde 09/09/2025 (data da peritagem) até que seja dada a ordem de reparação e seja disponibilizada a viatura de substituição a que tenho direito. Assim, solicito com a máxima urgência: 1. A autorização imediata para a reparação da minha viatura; 2. A atribuição da viatura de substituição prevista na apólice; 3. O ressarcimento dos prejuízos já sofridos, no montante de 20€/dia desde 09/09/2025, até regularização da situação. Aguardo resposta célere, Com os melhores cumprimentos, Silvia Viegas da Silva Email: hvspar@gmail.com

Encerrada

Seguro de vida - Direito ao esquecimento

Exmo(a). Senhor(a), Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a seguradora Tranquilidade, relativamente à aplicação de um agravamento de prémio num contrato de seguro de vida/crédito habitação. No questionário clínico declarei a minha condição de saúde (diabetes) e invoquei expressamente o Direito ao Esquecimento, consagrado na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, alterada pela Lei n.º 46/2023. Cumpro os prazos previstos na lei e possuo relatório médico atualizado que comprova a minha situação clínica estável. Ainda assim, a seguradora aplicou um agravamento de prémio, alegando que a aplicação do direito ao esquecimento se encontra pendente de regulamentação. Considero esta prática ilegal e lesiva dos meus direitos, uma vez que a lei está plenamente em vigor e, no seu artigo 3.º, n.º 2, estabelece de forma inequívoca que: “É proibida a recusa de contratação ou a aplicação de sobreprémios ou de cláusulas de exclusão por parte das empresas de seguros em função de risco agravado de saúde ou de deficiência, quando se verifiquem as condições previstas nesta lei.” Assim, apresento a minha reclamação à DECO, para que a seguradora em causa seja obrigada a retirar o agravamento aplicado e a cumprir a legislação em vigor.

Encerrada

Incumprimento de contrato

Exmos. Senhores, Sou Tomadora da apólice de seguro de saúde, na qual o meu filho menor é beneficiário. De acordo com as Condições Particulares contratadas, na cobertura de Despesas de Assistência Ambulatória, consta expressamente: Terapia da Fala: 16 € por sessão em Rede Fora da Rede: sem comparticipação Todavia, ao recorrer a um prestador integrado na rede AdvanceCare (Policlínica Villas de Palmela), foi-me cobrado o valor de 27,50 € por sessão, sob a alegação de que a especialidade estaria contratada apenas através da “Rede Bem-Estar”. Ora, essa distinção não consta em nenhum ponto da apólice contratada nem me foi previamente comunicada. Pelo contrário, no próprio site da AdvanceCare a Terapia da Fala surge listada na Rede Global. Após reclamação inicial, foi-me reconhecido “lapso” e reembolsadas algumas sessões já realizadas. No entanto, fui posteriormente informada de que as sessões futuras não serão comparticipadas, obrigando-me a suportar um valor superior ao previsto no contrato. Cumpre esclarecer que, embora a gestão operacional de reembolsos seja feita através da AdvanceCare, a responsabilidade final pelo cumprimento da apólice cabe exclusivamente à Generali Tranquilidade, enquanto seguradora. Tal resulta do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), nomeadamente: Art. 18.º – obrigação da seguradora de cumprir integralmente o contrato; Art. 24.º – interpretação das cláusulas de forma mais favorável ao consumidor em caso de dúvida. Acresce que a situação descrita viola também a Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), nos seus artigos 6.º e 8.º, relativos ao direito à informação clara e à responsabilidade por informações incorretas ou enganosas. Deste modo, solicito que a Generali assegure de forma imediata e inequívoca o cumprimento da apólice, garantindo que todas as sessões de Terapia da Fala em Rede sejam comparticipadas ao valor contratual de 16 € por sessão, com reembolso integral das diferenças já cobradas acima do valor previsto. Aguardo resposta formal e esclarecedora a este pedido, de forma a evitar novos prejuízos e garantir a confiança no contrato celebrado.

Encerrada

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