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Seguro de vida - Direito ao esquecimento

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. M.

Para: Generali - Companhia de Seguros, S.A.

11/09/2025

Exmo(a). Senhor(a), Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a seguradora Tranquilidade, relativamente à aplicação de um agravamento de prémio num contrato de seguro de vida/crédito habitação. No questionário clínico declarei a minha condição de saúde (diabetes) e invoquei expressamente o Direito ao Esquecimento, consagrado na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, alterada pela Lei n.º 46/2023. Cumpro os prazos previstos na lei e possuo relatório médico atualizado que comprova a minha situação clínica estável. Ainda assim, a seguradora aplicou um agravamento de prémio, alegando que a aplicação do direito ao esquecimento se encontra pendente de regulamentação. Considero esta prática ilegal e lesiva dos meus direitos, uma vez que a lei está plenamente em vigor e, no seu artigo 3.º, n.º 2, estabelece de forma inequívoca que: “É proibida a recusa de contratação ou a aplicação de sobreprémios ou de cláusulas de exclusão por parte das empresas de seguros em função de risco agravado de saúde ou de deficiência, quando se verifiquem as condições previstas nesta lei.” Assim, apresento a minha reclamação à DECO, para que a seguradora em causa seja obrigada a retirar o agravamento aplicado e a cumprir a legislação em vigor.


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