Reclamações públicas

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Acidente de trabalho

No dia 02/06/2020 tive um acidente de trabalho que me fez ir às urgências do Hospital S. Bernardo em Setúbal. Daí fui conduzido para o médico do seguro no Hospital da Luz em Setúbal onde têm acordo. No dia 04/06/2020 pelas 10h fui visto pelo médico que me mandou fazer uma ressonância magnética a coluna lombar e que estaria de baixa até ao dia 12/06/2020, data da próxima consulta. Dia 05/06/2020 recebo uma chamada do Hospital da Luz a informar que o seguro não aprovou a ressonância magnética e que teria de ir pelos meus próprios meios até à clínica de São João de Deus no dia 08/06/2020 ter outra consulta com o médico do seguro. Assim foi e qual não foi o meu espanto que quando entrei a única coisa que o médico me pediu foi para andar em bicos de pé e ao verificar a zona lombar verificou que toda a zona muscular estava dorida por assim dizer. Na minha ideia pensei que iria prescrever alguns exames a ver se tinha alguma lesão na coluna mas não, deu me alta, escreveu uma carta para apresentar na medicina de trabalho e limpou as mãos, ele e a seguradora, de gastarem dinheiro em exames. Será que vivemos neste Mundo em que o dinheiro se sobrepõe ao bem estar de uma pessoa? Pelo que percebo agora cabe a medicina de trabalho verificar o meu estado, pois não estou em condições de ir trabalhar, e cabe a eles pedir exames necessários, e assim se descartam. É para isto que existe seguros? É este o seu funcionamento? Para mim é uma vergonha ser tratado desta forma.

Resolvida

Indemnização dos danos sofrido

PROCESSO 19AA159361 [S. Continente]REF: 46.1369.165481 [Generali]Bom dia Senhores,A seguinte reclamação visa alertar os que pensam em contratar os serviços da Generali e aos atuais clientes da Generali sobre o processo de resolução de sinistros auto e obter ajuda na resolução do seguinte conflito.No dia 27 de Outubro as 13H na Rua Dr. Manuel Pereira Silva, houve uma colisão onde estiveram envolvidos os veículos 04-35-__ [Generali] designado por veículo A e veículo 75-44-__ [Seguros Continente] designado por veículo B.Exposição do acidente:“Após sair de um estacionamento em frente ao multibanco da Rua Dr Manuel Pereira Silva e percorrer a hemi-faixa de rodagem, junto aos veículos estacionados, fui surpreendido com a abertura repentina da porta do veículo A, tendo inevitavelmente colidido com a porta. A colisão fez desviar o veículo B e por sua vez colidiu com a divisória da faixa de rodagem” Danos:Veículo A: Porta do lado do condutor.Veículo B: Parte lateral direito e pneu esquerdo estourado.Após o preenchimento e o envio do DAAA recebi um orçamento 1174,21€ realizada pelo perito ao serviço da Generali. Na peritagem consta os danos na parte lateral do veículo e os danos na roda esquerda. No mesmo relatório está descrito que o resultado da peritagem foi condicional, e por consequente tinha que esperar pela analise da Generali.No dia 05 de Novembro 2019 recebi um e-mail anexado com uma carta da análise realizada sobre o sinistro do dia 27 de Outubro 2019.Na carta é concluída que a responsabilidade pertence parcialmente ao condutor do veículo A [segurado pela Generali], visto que o condutor alega que a porta estava aberta no momento do acidente. Informo que a alegação do condutor do veículo A referida anteriormente, não consta no DAAA preenchido e assinada por ambos os condutores.Face ao exposto, a seguradora Generali alega que não foram encontrados elementos que permitissem a atribuição da responsabilidade ou que contrariam a divergência das versões dos dois condutores, pelo que subsiste a dúvida, aplicando-se o artº 506º, nº 2, do Código Civil, tendo a seguradora Generali assumido o pagamento parcial da indemnização dos danos sofrido pelo veículo B.No mesmo dia respondi ao email anexando as fotos dos danos sofridos onde claramente é possível concluir que a responsabilidade do acidente é do condutor do veículo A. O condutor do veículo A alega que a porta do veículo estava aberta, mas as fotos provam que os danos veículo B foram na parte lateral. Ora usando a lógica se a porta veículo A estivesse aberta os danos no veículo B seriam na parte frontal e o veículo A ficaria sem porta devido ao impacto da colisão...Isto demonstra que a Generali foi imparcial na atribuição das responsabilidades (pois lhes dão jeito) e não querem assumir 100% o pagamento indemnização, invocando que há duvidas do acidente baseando apenas no que foi dito pelo condutor do veículo A.No meu ponto de vista a análise conduzida pela Generali e pelo perito não foi a correta:1º Porque as circunstancias do acidente enquadram-se no caso 53 da Tabela Prática de Responsabilidade:“Abertura de qualquer porta do veículo Y invadindo a faixa de rodagem. Veículo X embate na porta” : Atribuição Responsabilidade veículo Y.Este caso aplica-se quer a porta se abra no momento, quer esteja já aberta, sendo, nessa medida 100% desfavorável ao condutor da veículo A por infração ao disposto no N.2 do Art.53º do Código da Estrada:“A entrada ou saída de pessoas e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e as pessoas ou a carga não ocuparem a faixa de rodagem e sempre de modo a não causar perigo ou embaraço para os outros utentes.”2º Porque as fotos mostram que o impacto foi no exato momento da abertura da porta.Após confrontar a Generali com enquadramento da Tabela Prática de Responsabilidade, recebi a seguinte resposta:“No seguimento a V/ missiva, somos a esclarecer que este processo foi gerido via tradicional e não via convenção, pelo exposto não se aplica o caso 53, mas sim o Código da Estrada.”A Generali diz que aplica-se o código de estrada e no entanto atribui-me a culpa do acidente, não considerando que o condutor do veículo A teve conduta negligente e devia ter-se previamente certificado de que podia abrir a porta do veículo que conduzia sem perigo para ele próprio e para o tráfego.Assim sendo baseando na Tabela Prática de Responsabilidade, Código de estrada e nas fotos dos veículos, rejeito 100% a culpa a que me foi atribuída e solicito o pagamento integral da indemnização

Encerrada

Pedido de Reabertura de Processo de Acidente de Trabalho

Excelentíssimos Senhores,Venho por este meio pedir esclarecimentos sobre o pedido de reabertura do processo de acidente de trabalho, uma vez que ainda não obtive nenhuma resposta da vossa parte.Na sequência de um acidente de trabalho foi-me dada alta médica sem que a seguradora Generali - Companhia de Seguros tenha permitido a realização de exames, nomeadamente ressonâncias magnéticas à coluna cervical e à coluna lombar, prescritas pelo médico ortopedista que me observou. Para além de não autorizar a realização dos exames, transferiu-me para outra unidade hospitalar onde me foi dada alta sem sequer ser observada. No entanto, mesmo sabendo que ia ter alta e que a seguradora não considerava esta situação como acidente de trabalho, realizei uma TAC à coluna lombar apesar de a minha queixa principal ser na zona da coluna cervical e pescoço. O médico aconselhou-me a procurar a minha médica de família por não conseguir conduzir e por não estar com capacidade para voltar ao trabalho. Através da minha médica de família realizei uma TAC à coluna cervical que acusou lesão e, com base nesse exame, mandou-me realizar a ressonância que tinha sido prescrita pelo médico ortopedista. Desde a alta médica (a 16 de Agosto) que continuo em casa, com dores, a tomar medicação e sem capacidade física para fazer a minha rotina normalmente. Considero, portanto, que o meu processo seja reaberto e que as responsabilidades sejam assumidas.Quanto ao facto de a seguradora alegar que esta situação que aconteceu no decorrer das minhas funções laborais não ser considerada um acidente de trabalho, informei-me junto das entidades competentes. Segundo as mesmas, o sucedido é efectivamente um acidente de trabalho, visto que aconteceu no local e no tempo de trabalho e produziu lesão corporal de que resultou uma redução da capacidade de trabalho.Aguardo uma resposta.Cumprimentos,Andreia Bragança

Resolvida

Problema no arranjo de um telemóvel

Boa tarde o meu telemóvel caio ao chão quando estava a andar de bicicleta quando parei o telemóvel estava num estado lastimável fui a worten do Cartaxo onde liguei para a seguradora para ativar o seguro o senhor que me atendeu da companhia estava a tentar enganar me a dizer que o preço para enviar o telemóvel para a seguradora era de 60 euros. O senhor da worten disse que era impossível ser esse preço..... o senhor continuou a dizer que tinha qie pagar 60%do telemóvel enquanto o senhor que me atendeu não wortem dizia que era 18 euros pk era 20 % do valo do mesmo! Desliguei o telemóvel e voltei a ligar para a seguradora e quando me atemderam outra vez já era outra pessoa e quando falei da situação a senhora disse qie só tinha que pagar 18 euros!Praticamente estávam a tentar enganar-nos em 42 euros.Paguei os 18 euros e o equipamento foi enviado passado 2 semanas batem me a porta para o devolver! Quando abro a caixa do telemóvel ele encontrava se como eu o tinha enviado e que a seguradora não se resposabilizava pelos danos no telemóvel visto que estes tinham sido feitos com uma alavanca ! Isto é a gozar com a cara de uma pessoa como e é que uma alavanca da para abrir o telemóvel! Eu paguei 60 euros de seguro contra todos os ricos e não querem arranjar o telemóvel!

Resolvida

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