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Aviso de pagamento de Seguro

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. B.

Para: Generali - Companhia de Seguros, S.A.

16/10/2023

O signatário, Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, NIF 130378119, cliente da Tranquilidade/Genrali há mais de 40 anos, foi confrontado com um aviso de pagamento relativo a um seguro automóvel já cancelado da sua anterior viatura entretanto vendida, no valor de 118,23€, conclusivo, sem qualquer fundamento ou justificação, pelo que nem sequer alcança a que se referirá.Simplesmente teria de pagar o referido valor relativo ao período de 19/09/2023 (data do cancelamento, por venda, do seu anterior veículo) e 16/11/2023 (!!??)Tal como sempre tem feito nos últimos 40 anos, sempre que cancela um seguro automóvel, faz simultaneamente um novo seguro para a viatura adquirida.Por razões que terão a ver com a remuneração dos mediadores, (quase) sempre lhe é pedido que faça um novo seguro para a nova viatura, e não a mera alteração de matricula do seguro vigente, tendo sido exatamente o que aconteceu desta vez.Assim, se houvesse lugar a qualquer acerto remuneratório com a alteração do seguro, este deveria ser refletido na nova apólice e não num aviso autónomo de pagamento, com a acrescida ameaça de recurso à via judicial.Diga-se que a referida ameaça não o atemoriza pois que, sendo Juiz Desembargador, há muito que os tribunais não lhe causam qualquer constrangimento. Se é para recorrer à via Judicial, seja.Diga-se, ainda, que o referido pagamento relativo ao referido período de 19/09/2023 a 16/11/2023, significa que durante o mesmo estaria a pagar dois seguros, um relativo a uma viatura que já não é sua, e outro relativo à viatura que adquiriu, o que se consubstancia, nomeadamente, numa prática desleal.Certo que se terá tratado de um lamentável lapso, aguarda pelo cancelamento do temerário e lamentável Aviso de pagamentoApólice Cancelada: 000496589Nova Apólice: 0008444435


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