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indemnização perda total veículo

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. P.

Para: Generali - Companhia de Seguros, S.A.

26/12/2022

Exmo/a.(s) Senhor/a(s),Agradecia que deixassem de insultar os vossos clientes com respostas destas, visto que apesar de ser o lesado neste caso, sou cliente Tranquilidade, Grupo Generali Seguros, S.A. (apólice 9002407697 e 0006317612).Os Exmo/a.(s) Senhor/a(s) sabem certamente, de acordo com vários precedentes legais, que o valor a considerar é o valor de substituição, ou seja, o valor que seria necessário para adquirir um veículo com características semelhantes.Mas caso esta informação não seja do vosso conhecimento, deixo aqui os links e respetivos sumários para dois pareceres, um do Tribunal da Relação do Porto e outro Tribunal da Relação de Lisboa:jurisprudencia.pt/acordao/9502/pdf/I - O valor indicado por uma seguradora como valor de mercado de um veículo, em caso de perda total, corresponde à indicação, por ela, do valor de substituição do veículo. II - Cabe ao lesado alegar e provar factos tendentes a aumentar esse valor de substituição. III - Se o valor da reparação estiver acima 20% deste valor de substituição, em princípio a seguradora só será obrigada a pagar a indemnização pelo valor de substituição.www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2026a729512ffcec802580b100596c4bI.A reparação só é excessivamente onerosa, para efeitos do art. 563 do CC, se ficar provado que o seu valor (adicionado ao valor do salvado) é superior (em princípio em mais de 20%), ao valor de substituição por um veículo com idênticas características.II.O valor de substituição não é o valor venal, entendido como valor comercial, de mercado, ou de venda do veículo, mas o valor da compra.Salvado: 1759,00Reparação: 4509,871759,00 + 4509,87 = 6 268,87 6 268,87 x 1,2 = 7 522,64 ¹As características do veículo em questão, de uma forma demasiado simplificada, são:• Honda Civic VTI (chassis EG9 – sedan 4 portas) de 09 de 1994Uma simples pesquisa online retorna os seguintes resultados:https://www.olx.pt/d/anuncio/honda-civic-eg9-2xxcv-aceito-carro-IDHnzFo.html 6 000 €https://www.olx.pt/d/anuncio/honda-civic-eg9-vti-160cv-IDHofKf.html 7 850 €https://www.custojusto.pt/porto/veiculos/carros-usados/classico/honda-civic-1-6-vtec-eg9-160cv-38603051 7 890 €6000 + 7850 + 7890 = 2174021740 ÷ 3 = 7246,67 ² A ausência de mais resultados não é devido à manipulação dos mesmos para inflacionar o valor, mas sim por se encontrarem poucos exemplos disponíveis para compra, um testamento a raridade do veículo. Convido Exmo/a.(s) Senhor/a(s) a fazerem a própria pesquisa para confirmar por vós próprios.Outro testamento ao valor do veículo, é este ser reconhecido como clássico e estar segurado como tal através do vosso parceiro Vitorinos Seguros.Sendo o valor médio dos possíveis carros de substituição 7246,67 € ² e o valor de reparação 7 522,64 € ¹, trata-se de uma reparação excessivamente onerosa, para efeitos do art. 563 do CC, conforme os precedentes legais supramencionados, sendo que Exmo/a.(s) Senhor/a(s) seriam obrigados a pagar a indemnização pelo valor de substituição, 7246,67 € ², caso eu decidisse avançar com um processo legal, novamente conforme os precedentes legais supramencionados.O valor médio dos possíveis carros de substituição está sujeito a alteração, por ser um carro raro, considerado clássico e em valorização constante.Isto dito, eu aceito o valor de 4 000 €, ficado o salvado na minha posse, para agilizar o processo e prevenir custas judicias incutidas a ambas as partes relacionados com este caso no futuro.Agradeço uma resposta antes do fim do ano civil.Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os meus melhores cumprimentos,O segurado,Filipe Costa PereiraDe: linhasinistros [linhasinistros@tranquilidade.pt] Enviada: 20 de dezembro de 2022 09:39Para: sinistros@vitorinos.ptAssunto: Regularização processo sinistroOCORRÊNCIA Nº: 0017515218SINISTRO Nº: 0019756089Exmo/a.(s) Senhor/a(s),Acusamos a receção da vossa correspondência, cujo teor notamos e agradecemos. Serve a presente para informar V.Exa.(s), que reanalisado o processo de sinistro em título, assim como os elementos que o constituem, consideramos por correto o valor atribuído ao veículo danificado, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 41.º do DecretoLei 291/2007 de 21 e Agosto, conforme nossa correspondência anterior, assumindo os danos consequentes do presente sinistro, em conformidade com o previsto na alínea e) do n.º 1 do art.º 36.º e no n.º 4.º do art.º 41.º do mesmo diploma. Assim, a proposta de indemnização efetuada perante V.Exa.(s), encontra-se tecnicamente correta, cumprindo a mesma o efeito previsto pelo n.º 1 do art.º 38.º do diploma acima indicado. Face ao exposto, o valor apurado ascende a 3.800,00€, sendo da responsabilidade desta Seguradora o pagamento de 2.041,00€ e o valor de 1.759,00€, da entidade indicada na nossa comunicação, que poderá adjudicar diretamente com a mesma.Assim sendo, aguardamos o envio do DUA e comprovativo de IBAN.Mais informamos que, para uma maior comodidade, rapidez e segurança, solicitamos que nos envie o comprovativo da titularidade do IBAN onde conste a identificação do titular (ex.: documento homebanking, cópia de caderneta, cópia do cabeçalho do extrato) de modo a que com a sua autorização possamos proceder ao pagamento do valor em causa por transferência bancária. Informamos que não é aceite comprovativo retirado do multibanco onde não constem os elementos acima indicados.Com os nossos melhores cumprimentos,Departamento de Sinistros / ClaimsUnidade Automóvel/MotorSetor Auto Materiais / Material DemageAvenida da Liberdade, 242 | 1250-149 Lisboa Email: linhasinistros@tranquilidade.pt


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