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Veículo de substituição
Fui enganada quanto às condições de carro de substituição em caso de sinistro ou avaria uma vez que a companhia refere que a minha apólice apenas tem assegurado 5 dias de carro de substituição pela fidelidade assistence e não assegurando a reparação do veículo em questão dentro do prazo de 5 dias que têm disponível o carro de substituição. Informam que para os restantes dias de reparação têm um protocolo com a oficia conferindo um carro de cortesia. Tal na está notificado na apólice bem como a questão da Gama ser 3x inferior ao carro assegurado.
Prémios a pagamento da Apólice 5100503058
No dia 07/06/2018 enviei um email à FIDELIDADE – Companhia de Seguros, a dizer o seguinte: “Tendo dado conhecimento no dia 25/05/2018 do falecimento da pessoa segura, Ana Maria Martins Silva Rocha, ainda tenho de continuar a pagar o prémio de seguro mensalmente e, se o fizer, que procedimentos tenho de tomar para pedir o estorno, pois entendo que tendo falecido a pessoa segura e de tal tendo dado conhecimento à Companhia de Seguros Fidelidade, não haverá mais direito à cobrança dos prémios mensais referentes à Apólice 5100503058 mas sim ao pagamento por parte da Companhia de Seguros Fidelidade do valor estabelecido em contrato respeitante ao seguro contratado entre ambas as partes.”Além de continuar à espera do prometido esclarecimento via e-mail, não só não recebo qualquer comunicação desde 19/06/2018, em que me respondiam que a minha solicitação já estava em tratamento, como emitem novo Aviso/Recibo n.º 88370147554 com data de aviso de 26/06/2018 e com data de pagamento de 19/07/2018.Saliento que foi comunicado, no balcão da Agência de Clientes da Boavista da FIDELIDADE – Companhia de Seguros , no dia 25/05/2018 o falecimento da pessoa segura, Ana Maria Martins Silva Rocha, NIF 143849832, Apólice 5100503058, Ramo/Produto Caixa Proteção Familiar.Mais tarde, e por e-mail enviado por mim em 07/06/2018, torno a informar V. Ex.as do facto do falecimento ocorrido a 22/05/2018, da pessoa segura.Assim, para além de já ter pago o Aviso Recibo n.º 88360952759 em 19/06/2018, já depois da morte da pessoa segura, o que penso ser ilegal, não só não recebi o estorno desse pagamento como recebo novo aviso de pagamento para este mês.Enquanto isso, não recebo qualquer informação do Processo Sinistro n.º 51/000395 cujos documentos exigidos pela apólice foram entregues na dita Agência de Clientes da Boavista no dia 06/06/2018.
pagamento de deslocação ao km
Venho por este meio reclamar da Seguradora em questão, a Fidelidade.é inamissível o valor que a seguradora paga por cada km nas deslocações de tratamento de sinistro.acabo de receber o cheque com o pagamento , relativo a 168km feitos de duas presenças em consultas no Hospital da CUF de Torres Vedras (desde Peniche), fiquei parvo com o valor. 10.92 euros é o valor do cheque. Acho que é a gozar com o pobre. Literalmente. Gostaria de saber se os valores estão correctos, pois 0.06 cêntimos ao km, nem me dá para a gasolina.obrigado
Recusa da companhia de seguros em accionar seguro Multiriscos
Estive ausente no Algarve de 14 a 26 de agosto, ao chegar à minha residência a minha televisão, no valor de 500€, entrava-se caída no chão e partida com perda total do equipamento. Não sei a causa do acontecido e participei à seguradora para que esta através do seguro Multiriscos de que sou titular assumi-se a indemnização correspondente.No entanto a seguradora diz que este equipamento não está coberto pela apólice porque não foi descriminado, eu informei que não o foi porque me disseram não ser necessário. Posteriormente informaram-me que o ocorrido não se enquadra em nenhuma das minhas coberturas. Eu discordei e evoquei a cobertura de DANOS ESTÉTICOS.Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de despesas adicionais, com a reparação ou substituição dos bens seguros, como consequência direta de qualquer sinistro, salvo se garantido pela cobertura obrigatória de incêndio, abrangido pelas coberturas efetivamente contratadas, que sejam necessárias para os seguintes fins: a) Continuidade e harmonia estética do edifício ou fração seguro b) Coerência e harmonia estética do conjunto de bens móveis do mesmo tipo integrados no conteúdo ou recheio seguro de que o bem danificado faça parte.
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