Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
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2. Receba um email assim que a empresa responder.
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Faturação abusiva de material
Eu usufrui dos vossos serviços para efetuar exames de Gastroenterologia na vossa unidade de Vilamoura ao qual fui muito bem atendida e tratada. No entanto no momento de pagar os atos deparei-me com duas faturas (anexos), uma com os valores dos atos médicos incluindo biópsias as qual já foram pagas. Na segunda fatura de 223,78€ estão a faturar valores exorbitantes por material utilizado nas biópsias, ato que ja está faturado na outra fatura e que eu já paguei. Nunca me foi informado que estes valores seriam cobrados. Quando fiz a marcação dos exames perguntei se tudo tinha participação do seguro ao qual me responderam afirmativamente. Acho um absurdo os valores que me foram cobrados por material médico que é utilizado num ato que já foi cobrado. Eu já fiz este exame com biopsia noutras unidades particulares e nunca me foi cobrado este tipo de valores por o ato médico em si e por material à parte. Não concordo com esta fatura e não a pretendo pagar. São valores exorbitantes que não foram acordados antecipadamente. De acordo com Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) no artigo 10: “ Proibição de Cobrança por Bens/Serviços não Solicitados: O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado.” “ Pagamentos Adicionais (Artigo 9.º-A): Antes de qualquer contrato ser firmado, o fornecedor deve obter o acordo expresso do consumidor para qualquer pagamento adicional (ex: taxas extras, seguros opcionais). A falta de escolha ativa pelo consumidor torna o pagamento inválido.” Pretendo que esta situação seja devidamente esclarecida pois os esclarecimentos que me deram não foram suficientes. Caso a fatura não seja anulada irei recorrer à Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
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