Eu usufrui dos vossos serviços para efetuar exames de Gastroenterologia na vossa unidade de Vilamoura ao qual fui muito bem atendida e tratada.
No entanto no momento de pagar os atos deparei-me com duas faturas (anexos), uma com os valores dos atos médicos incluindo biópsias as qual já foram pagas.
Na segunda fatura de 223,78€ estão a faturar valores exorbitantes por material utilizado nas biópsias, ato que ja está faturado na outra fatura e que eu já paguei. Nunca me foi informado que estes valores seriam cobrados. Quando fiz a marcação dos exames perguntei se tudo tinha participação do seguro ao qual me responderam afirmativamente. Acho um absurdo os valores que me foram cobrados por material médico que é utilizado num ato que já foi cobrado. Eu já fiz este exame com biopsia noutras unidades particulares e nunca me foi cobrado este tipo de valores por o ato médico em si e por material à parte. Não concordo com esta fatura e não a pretendo pagar. São valores exorbitantes que não foram acordados antecipadamente.
De acordo com Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) no artigo 10:
“ Proibição de Cobrança por Bens/Serviços não Solicitados: O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado.”
“ Pagamentos Adicionais (Artigo 9.º-A): Antes de qualquer contrato ser firmado, o fornecedor deve obter o acordo expresso do consumidor para qualquer pagamento adicional (ex: taxas extras, seguros opcionais). A falta de escolha ativa pelo consumidor torna o pagamento inválido.”
Pretendo que esta situação seja devidamente esclarecida pois os esclarecimentos que me deram não foram suficientes.
Caso a fatura não seja anulada irei recorrer à Entidade Reguladora da Saúde (ERS).