Pensão de alimentos a ex-cônjuge

O pedido de divórcio pode ser acumulado com outro de fixação do direito a alimentos. Quem pede, tem de fazer prova das suas necessidades e de mostrar que o outro cônjuge tem possibilidade de pagar a pensão.
Para fixar uma eventual pensão, não existe qualquer critério matemático para determinar o valor. O tribunal deve ter em conta a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, a idade e o estado de saúde dos cônjuges, as suas qualificações profissionais e possibilidades de emprego, o tempo que terão de dedicar aos filhos em comum, os seus rendimentos, um novo casamento ou uma união de facto, entre outros. Portanto, todas as circunstâncias que influenciem as necessidades do cônjuge que recebe alimentos e as possibilidades do que os presta.
Aquele que pede alimentos não pode exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou no matrimónio. Tem direito a que lhe seja garantida uma situação económica ou uma condição de sobrevivência minimamente condigna, dentro das possibilidades do obrigado a pagar os alimentos. Devem também ser observados os princípios da autossubsistência de cada um dos cônjuges e da equidade.
Em teoria, o direito a pensão de alimentos não dura para sempre. Compete a quem recebe esforçar-se por encontrar meios de subsistência e não ficar dependente do ex-cônjuge. A obrigação de alimentos tem caráter subsidiário, excecional e temporário. Baseia-se no dever de assistência que perdura para lá do fim do casamento. O objetivo é reorganizar a vida do ex-cônjuge carecido durante um determinado período.
Se existir uma obrigação de alimentos relativamente a um filho do cônjuge devedor, esta prevalece sobre a obrigação de prestar de alimentos a favor do ex-cônjuge.
A minha ex-mulher prescindiu de alimentos aquando do divórcio por mútuo consentimento. Pode pedi-los mais tarde?
Sim. O facto de prescindir de alimentos à data do divórcio por mútuo consentimento não impede de os reclamar no futuro.
Quando cessa a obrigação de alimentos?
Termina se o alimentado contrair novo casamento, ou caso se torne indigno do benefício pelo seu comportamento moral, ou o devedor não possa continuar a prestá-los ou ainda se o credor deixar de necessitar deles. A morte do obrigado ou do alimentado também cessa esta obrigação.
O montante pode ser alterado?
Sim, se as circunstâncias determinantes da sua fixação se modificarem. O valor pode ser reduzido ou aumentado.
Qual o impacto fiscal da pensão de alimentos?
A pensão de alimentos deve ser fixada por sentença judicial ou por acordo homologado na conservatória do registo civil e tem um impacto fiscal. Quem paga prestação de alimentos a um ex-cônjuge pode deduzir à coleta 20% do valor pago anualmente. Este valor não tem limite. Imagine que o ex-cônjuge pagou 5000 euros. Nesse caso, pode deduzir mil euros.
A declaração deve ser feita no quadro 6-A do anexo H da declaração de IRS. Já quem recebe deve declarar a totalidade do valor no anexo A, quadro 4-A. Se o valor anual for superior a 4350,24 euros, quem recebe vai pagar IRS sobre o excedente.
Acesso a conteúdos exclusivos!
Crie uma conta grátis e explore uma seleção de conteúdos para Simpatizantes.
Não tem conta? Criar conta gratuita
Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .