Dívidas e impostos

Nos regimes de comunhão geral de bens e de adquiridos, as obrigações de pagamento recaem quase sempre sobre o casal, independentemente de terem sido contraídas por apenas um dos elementos ou pelos dois, antes ou depois do casamento. Respondem, primeiro, os bens comuns e, caso estes se revelem insuficientes, os bens próprios de cada cônjuge. No regime da separação de bens isto não se aplica, porque não existem bens comuns.
Nem todas as dívidas podem ser consideradas comuns, mesmo que contraídas nos regimes de comunhão geral de bens e de adquiridos. É o caso das que não se enquadram na vida familiar, tais como:
- a compra de uma joia cara por um elemento do casal sem consentimento do outro;
- as que sejam provenientes de crimes,
- as indemnizações, restituições, custas judiciais ou multas devidas por atos imputáveis a um dos cônjuges;
- aquelas que hipotequem bens próprios de um dos elementos.
Por estas dívidas respondem os bens próprios de quem as contraiu, bem como a metade dos bens comuns do casal a que tem direito.
Apesar de o regime de casamento ser importante quando se trata de dívidas, nem sempre é claro quem é responsável pelas dívidas no casal.
Impostos
Os casais que se divorciam podem vender a terceiros casas compradas em conjunto. Se um dos ex-cônjuges quiser conservá-la(s), compra ao outro a sua quota-parte.
Se vendeu ao seu ex-cônjuge a sua parte da casa comprada em copropriedade, saiba se terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas. Os ganhos da venda de uma casa podem não ser tributados se esse valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Caso não reinvista a mais-valia, metade do montante apurado será englobado aos seus rendimentos de IRS.
Crédito à habitação
Os bancos estão proibidos de agravar os encargos com o crédito à habitação em caso de divórcio, de separação judicial de pessoas e bens, de dissolução da união de facto ou de falecimento de um dos cônjuges. Basta que o mutuário do empréstimo comprove que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55%, ou 60% se tiver dois ou mais dependentes. Agravar significa, por exemplo, aumentar o spread na renegociação do contrato de crédito à habitação em caso de divórcio.
Acesso a conteúdos exclusivos!
Crie uma conta grátis e explore uma seleção de conteúdos para Simpatizantes.
Não tem conta? Criar conta gratuita
Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .