Compensações e indemnizações

O desinvestimento na vida pessoal de um dos cônjuges em favor do casamento pode dar direito a uma compensação no divórcio. Há ainda algumas circunstâncias que podem resultar em indemnização.
Por causa do casamento e para cuidar da casa e dos filhos, deixei o meu trabalho. Posso ser compensado?
Sim, em caso de divórcio, a lei prevê uma compensação quando um cônjuge desinvestiu, mais do que lhe seria exigível, na sua vida pessoal em favor do casamento. O valor tem de compensar o prejuízo decorrente dessa opção e permitir-lhe alguma recuperação do padrão de vida que poderia ter beneficiado.
Para tal, é necessário que o ex-cônjuge tenha contribuído muito mais para os encargos da vida familiar, ou seja, que exceda substancialmente a contribuição que lhe era exigida em termos normais, de acordo com as suas possibilidades. É necessário que o excesso dessa contribuição se deva ao facto de ter renunciado à satisfação dos seus interesses em favor da vida em comum; e que dessa renúncia resultem prejuízos patrimoniais importantes.
Posso exigir esta compensação durante o casamento?
Não. Só com a dissolução do casamento surge a necessidade de compensar um dos cônjuges que poderá enfrentar uma situação desfavorável do ponto de vista patrimonial.
Em que circunstâncias há direito a indemnização?
O divórcio com base na violação de deveres conjugais, como o de coabitação ou o de fidelidade, pode fundamentar um pedido de indemnização. Esta tem de ser requerida em ação própria, nos termos gerais da responsabilidade civil, ou seja, alegando e demonstrando a existência de facto ilícito, a imputabilidade do facto ao cônjuge, entre outros.
O direito à indemnização pelos danos causados pela violação dos deveres conjugais prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete.
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