Mediação familiar

O Sistema de Mediação Familiar tem competência para mediar todos os conflitos no âmbito dos conflitos familiares, nomeadamente mediar a regulação, a alteração e o incumprimento do regime de exercício das responsabilidades parentais; o divórcio e a separação de pessoas e bens; a conversão da separação de pessoas e bens em divórcio; a reconciliação dos cônjuges separados; a atribuição ou alteração de alimentos provisórios ou definitivos; a privação do uso dos apelidos do outro cônjuge ou a alteração do uso dos apelidos do ex-cônjuge; e a autorização do usufruto da casa da família.
Alcançado o acordo, marca-se uma reunião final para a sua assinatura, pelas partes e pelo mediador, e termina-se o processo de mediação familiar. O acordo deve ser submetido a homologação pelo juiz ou pelo conservador do registo civil.
O sistema funciona em todo o País. Qualquer cidadão pode recorrer a este serviço, independentemente do local onde resida. O mediador é indicado pelo Sistema de Mediação Familiar ou escolhido por acordo entre as parte. O pedido de mediação familiar é feito através da plataforma RAL+. Basta autenticar-se com o cartão de cidadão ou com chave móvel digital.
Tem um custo de 50 euros para cada parte. Pode não se pagar caso seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as partes.
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