Os animais de companhia

Para dar entrada do pedido de divórcio por mútuo consentimento na conservatória do registo civil, também é preciso chegar a acordo quanto ao destino a dar aos animais de companhia.
Os animais de companhia serão confiados a um dos cônjuges ou a ambos, de acordo com os interesses de cada um, atendendo aos interesses dos filhos do casal, caso existam, e ao bem-estar do animal. Por exemplo, o animal pode ser confiado ao cônjuge que mantenha o maior elo afetivo e disponibilidade.
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