Dossiês

Os filhos

05 agosto 2025
divorcio

05 agosto 2025
Trata-se de um elemento essencial do divórcio por mútuo consentimento. O casal tem de chegar a acordo sobre as responsabilidades parentais dos filhos menores. Saiba como e a que entidades deve apresentar o acordo.

O acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores é um elemento essencial do divórcio por mútuo consentimento. O casal tem de concordar sobre quem exerce o poder paternal (mãe, pai ou guarda conjunta), com quem a criança vai residir, o regime de visitas do outro progenitor e a pensão de alimentos devida à criança.

Quando há acordo, o conservador envia o processo para o Ministério Público, junto do tribunal de primeira instância da área a que pertence a conservatória. Este deve pronunciar-se no prazo de 30 dias e confirmar se o acordo acautela os reais interesses dos filhos menores.

Se o Ministério Público der parecer negativo, propõe a alteração e os respetivos termos e remete novamente o processo ao conservador. Este, por sua vez, notifica o casal para apresentar, no prazo de dez dias, novo acordo ou alterá-lo em conformidade com o parecer do Ministério Público. O casal pode não alterar o acordo por discordância com as indicações do Ministério Público, mantendo a vontade do divórcio ou da separação.

Apresentando novo acordo, o processo é remetido ao Ministério Público para este se pronunciar em 30 dias. Alterando o acordo em conformidade com as indicações do Ministério Público, o conservador marca um dia para conferência. Não aceitando alterar o acordo, o processo é remetido ao tribunal da comarca a que pertence a conservatória. 

Se for o conservador a entender que os acordos apresentados não acautelam os interesses de um dos cônjuges, o processo também é remetido ao tribunal da comarca a que pertence a conservatória, devendo o conservador recusar a homologação do divórcio.

Refira-se ainda que o tribunal pode optar pela residência alternada da criança (com cada um dos progenitores) sempre que tal corresponda ao interesse desta e que sejam consideradas todas as circunstâncias relevantes para a tomada de decisão. Esta decisão pode ser adotada independentemente de existir ou não mútuo acordo dos pais, e sem prejuízo da possibilidade de fixação de pensão de alimentos (ou seja, embora a criança possa ter residência alternada, um dos pais pode ter de pagar pensão de alimentos ao outro). 

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