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Coimas nos transportes públicos: quanto pago se cometer uma infração?

Viajar nos transportes públicos sem um título de transporte válido pode dar origem a uma contraordenação e a uma coima. A gravidade da infração e o valor a pagar dependem da situação concreta e do tipo de transporte utilizado.

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30 setembro 2026
Mulher a passar o título de transporte nas portas de acesso ao transporte público

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Viajar sem bilhete ou passe válido, recusar apresentar o título, utilizar um título inadequado para a linha ou percurso e utilizar um passe que pertença a outra pessoa são algumas das situações que podem levar à aplicação de uma coima nos transportes públicos. Os valores da coima dependem do tipo de infração.

Descubra que situações podem levar à aplicação de coimas e contraordenações nos transportes públicos.

Que situações podem dar origem a coimas nos transportes públicos?

A utilização dos transportes coletivos de passageiros pressupõe que o passageiro tenha um título de transporte válido e que o conserve durante a viagem. Deve também apresentá-lo aos agentes de fiscalização quando tal lhe for solicitado.

Entre as situações classificadas como contraordenação encontram-se:

  • viajar sem título de transporte;
  • recusar a apresentação do título de transporte;
  • utilizar um título que não seja válido para a carreira, percurso, zona, linha, comboio ou classe em que está a viajar;
  • utilizar um título sem a validação de entrada nos casos em que é exigida;
  • utilizar um título cujo prazo de validade tenha expirado;
  • utilizar um título com direito a redução de preço sem fazer prova desse direito;
  • utilizar um título que pertença a outra pessoa;
  • utilizar um título com elementos em falta ou que não correspondam entre si;
  • utilizar um título ou registo eletrónico adulterado ou viciado;
  • utilizar um título cujo número de assinante esteja em falta ou não corresponda ao número do cartão.

A lei prevê ainda situações classificadas como contraordenações simples, nomeadamente algumas situações de falta de validação do título e a utilização de um título danificado que não permita verificar a identificação ou a validade.

O que acontece se viajar sem bilhete ou passe válido?

A falta de título de transporte é considerada uma contraordenação grave. O mesmo acontece se o passageiro apresentar um título inválido ou se recusar a apresentá-lo quando solicitado. A lei estabelece que os passageiros devem conservar o título válido durante todo o período de utilização do transporte e apresentá-lo aos agentes de fiscalização quando tal lhes for pedido.

A utilização de um título de transporte que não pertença ao passageiro é igualmente considerada uma contraordenação grave. Isto significa que um passe atribuído a uma pessoa não pode ser utilizado por outra, mesmo que o título esteja dentro do prazo de validade. 

A falta de validação do título, por outro lado, pode constituir uma contraordenação grave ou simples, dependendo do tipo de título e da situação concreta. A lei distingue, por exemplo, a utilização de um título sem a validação de entrada exigida de determinadas situações relativas a assinaturas ou passes mensais, passes de 30 dias ou títulos ocasionais não validados a partir do segundo embarque da mesma viagem. Por isso, é importante verificar as regras de validação aplicáveis ao título utilizado.

Qual o valor das coimas por infrações nos transportes públicos?

O valor das coimas depende do tipo de infração e do serviço de transporte.

Nas contraordenações praticadas em autocarros, transportes fluviais, metropolitano, metro ligeiro e transporte por cabo, bem como nos transportes ferroviários em percursos Urbanos e Regionais até 50 quilómetros, a coima varia entre 120 euros e 350 euros. Nos comboios Inter-regionais e de longo curso, a coima varia entre 250 euros e 700 euros.

Nas contraordenações simples, estes limites são reduzidos. Em caso de primeira contraordenação, a redução é de 75% dos valores mínimo e máximo. Em caso de reincidência, a redução é de 40 por cento.

Coimas aplicáveis por infrações nos transportes públicos

Situação  Transportes coletivos e ferroviários até 50 km Comboios Inter-regionais e de longo curso
Contraordenação grave  120 € a 350 € 250 € a 700 €
Contraordenação simples (primeira vez) 30 € a 87,50 € 62,50 € a 175 €
Contraordenação simples (reincidência) 72 € a 210 € 150 €  a 420 €

A classificação da infração e o tipo de transporte devem constar da notificação entregue ao passageiro.

Tenho de pagar a coima na hora?

Não. Depois de ser notificado da infração, pode pagar voluntariamente a coima de imediato ao agente de fiscalização. Também pode fazê-lo no prazo de 15 dias úteis, junto da entidade ou empresa responsável pelo serviço de transporte, presencialmente num local de atendimento ao público ou por via eletrónica.

No momento do pagamento deve ser emitido o respetivo recibo.

Se pagar voluntariamente de imediato tenho uma redução no valor da coima?

O pagamento voluntário permite liquidar a coima pelo mínimo legal, com uma redução de 50 por cento. Por exemplo, numa contraordenação grave em transportes coletivos ou ferroviários até 50 quilómetros, cujo limite mínimo é de 120 euros, o pagamento voluntário leva à redução do valor da coima para 60 euros. Nos comboios Inter-regionais ou de longo curso, em que o mínimo é de 250 euros, corresponde a 125 euros. Guarde sempre o recibo do pagamento, pois constitui o comprovativo da liquidação da coima.

A DECO PROteste considera positivo o facto de o pagamento voluntário da coima determinar a redução do seu mínimo em 50%, mas critica que, ao contrário do que ocorre ao nível das transgressões rodoviárias, o pagamento voluntário exclua a possibilidade de apresentação de defesa. A possibilidade de beneficiar de uma redução do montante diário da coima não deveria impedir o direito de apresentação de defesa, pois tal pode demover o alegado infrator de contestar apenas para evitar que uma decisão final desfavorável origine o pagamento de uma quantia superior.

A organização de defesa dos consumidores discorda, por outro lado, da atribuição de competência à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para executar dívidas relativas a estes processos de contraordenação. Além de não encontrar justificação para tal, a preocupação da DECO PROteste recai sobre os mecanismos de cobrança coerciva ao dispor da AT.

O que fazer se considerar que a coima foi injusta?

Nesse caso, em vez de efetuar o pagamento voluntário, pode apresentar defesa escrita no prazo de 15 dias úteis junto da entidade ou empresa exploradora do serviço de transporte. A empresa deve emitir uma decisão no prazo de 15 dias úteis após a apresentação da defesa.

Reúna os elementos que possam sustentar a sua posição e apresente a defesa dentro do período indicado na notificação.

O que acontece se não pagar a coima?

Na falta de pagamento voluntário ou se os argumentos apresentados na defesa não forem aceites, o infrator vai receber um auto da parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Os processos decorrem junto dos serviços de Finanças da área de residência do infrator. O prazo de prescrição para a condenação deste tipo de infrações é de três anos. 

Questões frequentes

A coima fica automaticamente anulada se apresentar uma reclamação?

Não. A apresentação de defesa não significa, por si só, que a coima seja anulada. A entidade ou empresa exploradora do serviço de transporte deve analisar a defesa apresentada e emitir uma decisão no prazo previsto.

Onde posso obter informação sobre o estado de um processo de contraordenação?

Depois de instaurado o processo, o arguido pode requerer ao IMT informação e consulta do processo.

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