Prescrição de dívidas: a partir de quando fico livre de pagar?
Uma dívida pode prescrever num prazo de seis meses a 20 anos, consoante a sua natureza. Mas a prescrição não é automática: tem de ser invocada pelo devedor. Antes de pagar, confirme se a dívida ainda é legalmente exigível.
Neste artigo
- Prazo geral de prescrição: a regra dos 20 anos
- Dívidas à Segurança Social: em quanto tempo prescrevem?
- Dívidas ao Fisco: prazos de prescrição
- Serviços públicos essenciais: apenas seis meses
- Créditos bancários não pagos
- Dívidas de saúde
- Pensões de alimentos
- Rendas e condomínio
- “Multas de trânsito” e portagens
- Educação e serviços de profissionais liberais
- Como invocar a prescrição de uma dívida?
- Suspensão e interrupção do prazo de prescrição
- Meios de defesa do devedor
- Prescrição de dívidas: respostas às dúvidas mais comuns
As dívidas não duram para sempre, mas também não desaparecem sozinhas. Entre multas de trânsito esquecidas, faturas de serviços essenciais, impostos em atraso ou contribuições à Segurança Social, o que ainda é preciso pagar? Será que o prazo já terminou? O que acontece se o credor reclamar a dívida agora?
Saber em quanto tempo prescreve uma dívida é fundamental para proteger os seus direitos e evitar pagamentos indevidos. Mas não chega conhecer os prazos: é ainda importante perceber quando a prescrição não é automática, em que situações o prazo pode ser suspenso ou interrompido e quais os passos para a invocar.
A DECO PROteste preparou um guia prático com os principais prazos de prescrição de dívidas, que vão dos seis meses aos 20 anos, com exemplos claros, quadros de leitura rápida e indicações sobre como agir perante cobranças tardias.
O que significa a prescrição de uma dívida?
A prescrição extingue o direito de o credor exigir judicialmente o pagamento de uma dívida após determinado prazo.
Na prática:
- o devedor deixa de estar legalmente obrigado a pagar;
- se pagar voluntariamente, não pode exigir a devolução;
- a prescrição tem de ser invocada pelo devedor.
Prazo geral de prescrição: a regra dos 20 anos
O prazo ordinário de prescrição, previsto no Código Civil, é de 20 anos e aplica-se quando não existe um regime especial.
Exemplos:
- despesas extraordinárias de condomínio (por exemplo, para fazer face a obras estruturais ou a infiltrações);
- obrigações contratuais não periódicas, ou seja, que envolvem um pagamento único ou um conjunto de pagamentos, sem repetição regular (por exemplo, o pagamento de uma empreitada para a construção de uma casa).
Dívidas à Segurança Social: em quanto tempo prescrevem?
Regra geral, as dívidas à Segurança Social prescrevem em cinco anos. Já as fraudes, por exemplo, com vista a obter benefícios indevidos, como subsídios, prescrevem ao fim de cinco ou dez anos, conforme o valor em causa.
O que abrangem?
- Contribuições em falta.
- Juros.
- Prestações recebidas indevidamente.
Devedores vulneráveis
Desde fevereiro de 2024, existe um regime especial para devedores vulneráveis, que funciona de acordo com as seguintes regras:
- Suspende a cobrança de prestações recebidas indevidamente quando o rendimento do devedor fica abaixo do salário mínimo (920 euros, em 2026).
- Assegura ao devedor o direito de receber um valor mínimo mensal.
- Permite planos de pagamento em até 150 meses.
Mas tenha em atenção que:
- não se aplica a pagamentos voluntários;
- se o devedor tiver património relevante, pode perder o direito (a casa de morada de família não conta para esta avaliação).
Dívidas ao Fisco: prazos de prescrição
As dívidas fiscais prescrevem em oito anos, contados de acordo com as seguintes regras.
- O Fisco deve notificar o contribuinte nos primeiros quatro anos.
- Sem notificação válida, é possível invocar a prescrição.
- Com notificação, o prazo é reiniciado.
Serviços públicos essenciais: apenas seis meses
As dívidas relativas a serviços públicos essenciais prescrevem em seis meses. Incluem:
- Água, saneamento e resíduos.
- Eletricidade e gás.
- Telecomunicações.
- Internet e televisão.
- Transportes públicos.
- Resíduos urbanos.
- Serviços postais.
Créditos bancários não pagos
Os créditos não pagos estão entre as situações mais comuns de endividamento. Saiba em quanto tempo prescrevem estas dívidas.
Empréstimos bancários
Crédito para habitação própria cujo pagamento tenha sido fracionado em prestações (incluindo juros), crédito pessoal ou ao consumo: cinco anos por cada prestação.
Cartões de crédito
De acordo com os tribunais, no âmbito do crédito concedido por uma entidade bancária com a emissão e a utilização de cartão de crédito para a aquisição de bens e serviços, aplicam-se os prazos seguintes.
- Capital: 20 anos;
- Juros: cinco anos.
Dívidas de saúde
As dívidas de saúde levantam dúvidas, porque os prazos de prescrição não são iguais no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no setor privado.
Serviço Nacional de Saúde
- Regra legal: três anos contados a partir da data em que cessa a prestação dos serviços (por exemplo, no caso de falta de pagamento de taxas moderadoras). Para as situações de tratamento prolongado, a contagem inicia-se a partir do último ato de assistência.
- De acordo com uma interpretação da Administração Central do Sistema de Saúde, de 2020: oito anos, desde que o utente seja notificado nos primeiros quatro. A DECO PROteste contesta esta interpretação, porque o diploma que regula a cobrança de créditos do Serviço Nacional de Saúde estabelece três anos.
Estabelecimentos de saúde privados
- Dois anos, desde que a prescrição seja invocada.
Pensões de alimentos
Prestações de alimentos em falta deixam de poder ser cobradas ao fim de cinco anos.
O prazo é contado a partir do momento em que cada uma das prestações vence. Por exemplo, se um progenitor pagar todos os meses uma pensão de alimentos, a dívida prescreve a partir do momento em que é devida.
Voltar ao topoRendas e condomínio
As rendas e as quotas de condomínio são obrigações periódicas e, por isso, seguem regras próprias de prescrição. Conhecer os prazos e perceber quando podem ser interrompidos por ações judiciais é essencial para avaliar se a cobrança ainda é legalmente exigível.
Rendas
- Prescrevem ao fim de cinco anos.
Condomínio
- Quotas: cinco anos.
- Contribuições para as despesas extraordinárias: 20 anos.
- Ações judiciais interrompem a prescrição, ou seja, o prazo começa a contar a partir do momento em que o condómino é citado.
“Multas de trânsito” e portagens
As contraordenações de trânsito, conhecidas como “multas”, prescrevem em dois anos.
Trânsito
- Dois anos se o condutor não for notificado.
- Máximo de três anos a contar da infração, desde que o condutor tenha sido notificado.
Portagens
O prazo normal é de cinco anos. Mas, se houver interrupção (por exemplo, notificação) ou suspensão, pode ser prolongado até oito anos.
Voltar ao topoEducação e serviços de profissionais liberais
As dívidas relacionadas com educação e serviços profissionais são menos faladas, mas seguem prazos de prescrição relativamente curtos. Desde propinas e alojamento estudantil até honorários de advogados ou outros profissionais liberais, importa saber quando começa a contar o prazo e em que momento a cobrança deixa de ser exigível.
Educação
- Estabelecimentos que disponibilizem alojamento e alimentação: dois anos.
- Propinas do ensino público: oito anos.
Advogados e outros profissionais liberais
Os honorários e outras despesas têm um prazo de prescrição de dois anos após cessação do serviço.
Voltar ao topoComo invocar a prescrição de uma dívida?
A prescrição não é automática. Deve ser invocada pelo devedor através de carta registada com aviso de receção.
A carta deve incluir os seguintes elementos:
- identificação das partes;
- montante e origem da dívida;
- data de prestação do serviço;
- fundamento legal da prescrição;
- declaração expressa de que a dívida está prescrita.
Guarde sempre cópia e comprovativos do envio.
Voltar ao topoSuspensão e interrupção do prazo de prescrição
Nem sempre o prazo de prescrição corre de forma linear. Em determinadas situações, pode ser suspenso ou interrompido, o que altera significativamente a data a partir da qual a dívida deixa de ser exigível. Perceber esta diferença é essencial para avaliar corretamente se uma dívida ainda pode ser cobrada. Veja em que situações tal pode ocorrer.
Exemplos de suspensão
- Planos de pagamento (por exemplo, quotas de condomínio em falta).
- Processos de herança (por exemplo, questões pendentes de uma decisão judicial).
Durante a suspensão, o tempo não conta para a prescrição. Importa guardar as provas, caso seja necessário demonstrar que o montante já foi liquidado.
Interrupção
O prazo de prescrição é interrompido com a citação, ou seja, é iniciado um novo prazo, e a contagem volta ao início.
Nestes casos, o consumidor deve evitar reconhecer a dívida (pedir um plano de pagamento é o equivalente a admitir que tem uma dívida) ou negociá-la após a prescrição.
Deve reunir toda a informação e documentação disponível (faturas, recibos, correspondência, extratos bancários, etc.) e verificar quando ocorreu o último contacto ou pagamento relacionado com a dívida.
Voltar ao topoMeios de defesa do devedor
- Invocar a exceção de prescrição caso seja intentada uma ação após a prescrição.
- Créditos bancários (por exemplo, cartão de crédito): o devedor deve confirmar se a dívida prescrita foi indevidamente registada no Banco de Portugal (Central de Responsabilidades de Crédito). Se ficar comprovado, deve pedir a correção.
Prescrição de dívidas: respostas às dúvidas mais comuns
A prescrição de dívidas levanta muitas questões práticas, sobretudo quando o credor continua a exigir o pagamento ou quando o devedor não sabe se o prazo já terminou. Nesta secção, reunimos as perguntas mais frequentes.
A prescrição de uma dívida é automática?
Não. A prescrição não opera automaticamente. Mesmo que o prazo legal tenha decorrido, o credor pode continuar a exigir o pagamento. Cabe ao devedor invocar expressamente a prescrição, por escrito ou no âmbito de um processo judicial.
O que acontece se eu pagar uma dívida prescrita?
Se pagar voluntariamente uma dívida prescrita, não pode pedir a devolução do valor, mesmo que desconhecesse que já não era exigível. Por isso, é essencial confirmar o estado da dívida antes de efetuar qualquer pagamento.
Como saber se uma dívida já prescreveu?
Deve verificar três coisas: a data em que a dívida venceu, o prazo legal aplicável e se houve notificações, ações judiciais ou acordos de pagamento.
Uma notificação do credor interrompe a prescrição?
Nem sempre. Apenas notificações legalmente válidas, como citações judiciais ou atos formais da Autoridade Tributária ou da Segurança Social, interrompem o prazo. Simples contactos informais não produzem esse efeito.
Posso invocar a prescrição mesmo que o credor continue a insistir?
Sim. Se a dívida estiver prescrita, pode e deve enviar uma carta registada, com aviso de receção, a invocar a prescrição. Se o credor avançar para tribunal, o devedor pode apresentar a exceção de prescrição como meio de defesa.
As dívidas prescrevem se o devedor morrer?
Não. As dívidas integram a herança e são pagas pelo património da pessoa que faleceu. Os herdeiros podem repudiar a herança ou aceitá-la a benefício de inventário, para evitarem as dívidas.
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
