Como e onde renovar cartão de cidadão
Se não tiver dados para alterar, pode usar a renovação automática. Para renovar online, também tem de cumprir algumas condições. Saiba quais e os custos do cartão.

Pode pedir a renovação:
- em caso de perda do cartão de cidadão, ou se o documento foi destruído, furtado ou roubado:
- se vai perder a validade nos próximos seis meses;
- se quiser alterar algum dado que conste do cartão (por exemplo, a fotografia, os apelidos, o sexo, a assinatura ou a nacionalidade);
- se o chip não estiver a funcionar, ou se perdeu a carta com os códigos PIN e não os sabe de cor (salvo se os cartões tiverem sido emitidos depois de 16 de abril de 2018).
Não é necessário renovar o documento se só pretender alterar a morada ou o estado civil.
Para renovar presencialmente o cartão de cidadão, deve dirigir-se aos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), à rede de Espaços Cidadão (serviço disponível para cidadãos a partir dos 25 anos) com serviço de renovação ou a uma das muitas lojas de cidadão que há no País. Se estiver nos Açores, vá a uma loja RIAC e, se estiver fora de Portugal, aos postos consulares portugueses. Confirme as moradas e os horários dos locais de atendimento de serviços públicos. Não é necessário fazer o agendamento prévio; o atendimento é feito por ordem de chegada e prioridade. Cabe aos serviços dar prioridade à resolução dos constrangimentos de acessibilidade física que existam nos serviços e disponibilizam senhas para o atendimento prioritário, sem a necessidade de o cidadão invocar perante o funcionário a sua condição.
O reaproveitamento dos dados, tais como a impressão digital, a assinatura e a altura, já é possível nas renovações presenciais, mas apenas nos cartões com validade de cinco anos, desde que pertençam a cidadãos com mais de 25 anos. Até aos 25 anos é válido por cinco anos. Já para maiores de 25 anos, o cartão de cidadão é válido por dez anos. Isto aplica-se desde 13 de agosto de 2021.
Agendamento para renovar cartão de cidadão não é necessário
O atendimento presencial sem agendamento prévio é possível em todo o território nacional. Apesar disso, para limitar o tempo de espera, a DECO PROteste recomenda o pré-agendamento.
Pode agendar o pedido ou renovação do cartão de cidadão, assim como o levantamento do mesmo, o desbloqueio do PIN e PUK, a recuperação do PUK, a ativação dos certificados de autenticação e assinatura digital e a alteração e confirmação de morada no balcão indicado na carta PIN (ou outro, se pediu a alteração). Ao agendar precisa de indicar o seu número de identificação civil, o nome completo, o número de telemóvel e o e-mail. O agendamento não tem custos associados.
Se tem o seu cartão de cidadão caducado e não elegível para a renovação automática, agende a respetiva renovação o mais rapidamente possível. Quando procede ao agendamento, recebe uma SMS ou um e-mail, com a data, a hora, o local e a entidade onde se deverá dirigir. Conserve essa notificação.
Se tiver urgência em obter o documento, pode optar por apresentar um pedido de cartão provisório ou com caráter extremamente urgente. Nestes casos, importa contar com os custos inerentes. O documento provisório é emitido no próprio dia e tem a validade de 90 dias, e a urgência invocada implica o pagamento da respetiva taxa, de 70 euros (cartão de cidadão provisório no próprio dia). Os preços variam em função da urgência e da idade do titular.
Renovação online em gov.pt
A renovação pode ser feita em gov.pt, na opção "Realizar serviço". Existem alguns requisitos para renovar online:
- deve ter nacionalidade portuguesa;
- o cartão a renovar deve ter validade de cinco anos;
- se o cartão de cidadão estiver caducado, não pode estar nessa situação há mais de 30 dias;
- se a renovação online se dever a perda, destruição, roubo ou furto, deve ter procedido ao cancelamento através da internet.
Caso não cumpra os requisitos, resta-lhe a renovação presencial.
Para a renovação online, deve aceder a gov.pt e autenticar-se com o PIN da chave móvel digital ou através da inserção do cartão de cidadão num leitor, com a introdução do PIN. Para entrar com a chave móvel digital, selecione a autenticação com aquela, se pretende que seja feita com o telemóvel ou com código QR e clique em Continuar e, depois, em Autorizar. Preencha os dados e insira o código de segurança que recebeu por SMS. Para entrar com o cartão de cidadão, comece por descarregar o plug-in Autenticação.gov. Abra-o, ligue o leitor de cartões ao computador e insira o cartão de cidadão. Volte à página de autenticação e introduza o código da carta PIN.
Após entrar na plataforma, siga os passos em baixo.
- Das várias hipóteses apresentadas para o motivo da renovação, indique a que se adequa: fim de validade, perda, furto ou roubo ou destruição.
- Se for necessário, pode alterar o apelido (desde que registado), a morada e/ou os seus contactos.
- Escolha onde quer levantar o cartão: entrega do cartão em casa, por correio registado, ou levantamento num balcão. Tenha em atenção que o cartão renovado online só pode ser entregue ao titular.
- Confirme os dados. Tem três dias úteis para efetuar o pagamento com a referência multibanco.
- Se optou pela entrega em casa, quando o carteiro chegar, comprove a sua identificação com o cartão de cidadão caducado, a carta de condução ou o passaporte. Se ninguém estiver em casa no momento da entrega, é deixado um aviso e tem 10 dias para levantar o documento nos correios. Decorrido esse prazo, a única opção passa por levantar o cartão de cidadão no balcão indicado na carta PIN.
Um cidadão com bilhete de identidade vitalício não precisa de o renovar, pois o documento é válido até à sua morte.
Renovação ao domicílio
As pessoas que não consigam ou não possam deslocar-se (por exemplo, com mobilidade reduzida comprovada, internadas ou reclusos) podem recorrer ao serviço externo para pedir o cartão de cidadão ao domicílio, no hospital ou no estabelecimento prisional onde estiverem. Um trabalhador do IRN deslocar-se-á ao local para tratar da renovação. Para tal, basta fazer o pedido diretamente ao balcão do IRN, presencialmente, por telefone ou através de e-mail. Na sequência do contacto, é-lhe perguntado o local de residência.
Além dos custos normais do cartão (em regra, o pedido normal para maior de 25 anos custa 18 euros, mas o preço pode ir até aos 70 euros), há um encargo de 40 euros (taxa pelo serviço externo), a que podem somar-se ainda 40 euros para a entrega do cartão, se o cidadão não tiver quem o levante em seu nome e representação.
Este é um serviço caro, pouco divulgado e sem meios. Os 40 euros exigidos para a execução de um serviço externo é um valor muito elevado, sobretudo se estivermos a falar de cidadãos idosos, que não podem deslocar-se, com dificuldades financeiras e não-elegíveis para apoios sociais.
Para beneficiar da isenção do pagamento da renovação ao domicílio, tem de comprovar a insuficiência económica através de documento oficial emitido por uma autoridade administrativa (por exemplo, o rendimento social de inserção). Considera-se que o agregado familiar está nessa situação quando o rendimento médio mensal dividido pelo número de pessoas não excede os 653,64 euros. Se estiver internado, deve apresentar a declaração da instituição pública de assistência social onde está. Também beneficiam de isenção de pagamento os cidadãos presos, desde que seja reconhecida a urgência sem possibilidade de deslocação ou quando o pedido é feito pelo próprio estabelecimento prisional. A comprovação da insuficiência económica destes cidadãos pode ser feita pelo diretor do estabelecimento prisional ou do centro educativo.
Esta possibilidade surge à semelhança do que está previsto para os cidadãos internados em instituição pública de assistência social, em que a instituição pode comprovar a situação de insuficiência económica.
Os idosos com 70 anos ou mais e mobilidade reduzida comprovada, e os cidadãos com dificuldades motoras (desde que o serviço presencial não tenha condições de acessibilidade) também são beneficiários. Podem também usufruir do serviço externo gratuito as pessoas com dificuldades motoras, se o balcão de atendimento mais próximo não tiver condições de acessibilidade.
Custos para renovar cartão de cidadão
A via online tem um desconto de 10% face aos preços habituais.
As renovações do cartão de cidadão, com pedido presencial e entrega em território nacional, custam 18 euros, mas os menores de 25 anos pagam 15 euros. Quem precisa de uma renovação urgente até três dias úteis (em Portugal continental, pois o prazo passa para cinco dias se a entrega for nas Ilhas ou no resto da Europa e para sete dias se for entregue no resto do mundo) tem de pagar:
- 30 euros para menores de 25 anos;
- 33 euros para maiores de 25 anos.
Para levantamentos muito urgentes (no próprio dia ou no prazo de um dia útil, com levantamento apenas no balcão do Campus da Justiça de Lisboa e na Loja de Cidadão do Porto), os valores fixam-se em:
- 50 euros para menores de 25 anos;
- 53 euros para maiores de 25 anos.
Se o pedido urgente vier do estrangeiro, os valores sobem para 45 euros, no caso dos menores de 25 anos, e 48 euros, para idade superior a 25 anos.
Nos pedidos de atendimento presencial pode pagar em dinheiro, multibanco, com cheque visado ou bancário de um banco com representação em Portugal ou com um vale postal à ordem do IRN, IP.
Renovação automática do cartão de cidadão
Os cartões de cidadão de pessoas de nacionalidade portuguesa e residentes em Portugal, com 25 anos ou mais, cuja validade já tenha caducado ou esteja para caducar no prazo de 60 dias, que não estejam abrangidos pelo regime do maior acompanhado, podem ser renovados através de um método mais simples. Mas só é possível se não for necessário alterar qualquer dado biométrico, como a fotografia ou as impressões digitais. Também só poderá fazê-lo nos casos em que ainda não tenha sido pedida a renovação por outra via (online ou presencial).
A partir da idade de 1 ano e até aos 25, só pode fazer o pedido presencialmente. Além disso, basta que tenha de atualizar algum dos seus dados, como a fotografia ou o nome, por exemplo, para que não possa solicitar a alteração online.
As pessoas abrangidas pela renovação automática receberão uma carta PIN, com os códigos do cartão e a referência multibanco. Caso tenham número de telemóvel associado ao documento, receberão um SMS a avisar de que vão receber a carta.
Essa carta será enviada 60 dias antes do fim da data de validade do documento, sendo expectável que chegue à sua caixa do correio no prazo de cinco dias úteis. Basta proceder ao pagamento no multibanco ou no homebanking, no prazo de 60 dias (opção "Pagamento de Serviços", entidade 21898 e referência multibanco que consta da carta PIN), e receberá o documento em casa, por correio registado. Pode confirmar a autenticidade da referência multibanco no portal dos Serviços da Justiça. Se tiver número de telefone associado ao documento, recebe um SMS de CCIDADÃO a confirmar o pagamento.
O cartão de cidadão só pode ser entregue ao titular, que apresente a carta PIN (o funcionário dos CTT fará a leitura do código QR que se encontra no exterior da carta) e um documento oficial com fotografia (por exemplo, cartão de cidadão, mesmo caducado, carta de condução, passaporte). Só podem ser entregues a terceiro, se o titular for menor.
No dia antes da entrega ser-lhe-á enviada uma SMS dos CTT, com o número do objeto postal. Se não estiver em casa nesse dia, o carteiro deixar-lhe-á o aviso para o levantamento numa loja CTT. Também pode alterar a morada da entrega, ou reagendar um novo pedido de entrega, mas suportará os custos previstos pelos CTT.
Se já tiver feito a renovação por via eletrónica ou presencial e reunir as condições para a renovação automática, pode vir a receber duas cartas PIN. Nesse caso, de acordo com os serviços do Ministério da Justiça, deve considerar apenas a carta que não contenha a referência multibanco, porque o documento já estará pago e emitido. Ou seja, deve ignorar a carta da renovação automática.
Se faltarem 60 dias para o fim da validade, conte mais cinco dias úteis. Se nessa data ainda não tiver recebido a carta, pode pedir uma segunda via através do número de telefone 210 990 111.
Caso o pagamento não seja feito no prazo de 60 dias, a renovação do cartão deverá prosseguir por via online ou presencial. Se precisar de usar os certificados digitais de autenticação e a assinatura digital, embora não obrigatório, é recomendável agendar a respetiva ativação através do número 210 990 111 ou dos contactos dos balcões do IRN. Enquanto espera pela data da ativação presencial, pode utilizar a chave móvel digital, cuja ativação pode ser feita online, com o leitor de cartões e o PIN de autenticação, ou dos dados de acesso ao Portal das Finanças.
Cartões provisórios ou com caráter de extrema urgência
Se tem urgência em obter o cartão de cidadão, dirija-se aos serviços e exponha a sua situação. De preferência, faça-se acompanhar de evidências que justifiquem a urgência. De acordo com a informação dos serviços, basta pagar as respetivas taxas para que o pedido seja tratado como extremamente urgente ou provisório.
O cartão provisório destina-se a casos de urgência comprovada, mas nada esclarece quanto aos factos atendíveis, nem quanto aos meios de prova. No entanto, é de assumir que se precisar do documento para uma viagem de urgência ou para uma criança se matricular na escola, por exemplo, poderá pedir o documento provisório.
Se não pedir o cartão de cidadão provisório ou com caráter de extrema urgência, e precisar de provar a sua identidade perante terceiros através de autenticação eletrónica, à partida, não vai conseguir fazê-lo por meio do leitor de cartões. Tal como a DECO PROteste confirmou telefonicamente com os serviços do IRN, o sistema não aceitará o cartão como válido. Se já tiver pedido a chave móvel digital, essa pode ser a solução.
Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .