Alterar a morada no cartão de cidadão
Mudar a morada não implica renovar o cartão de cidadão. Pode fazer a alteração online, de forma gratuita, ou num balcão, por três euros.

Alterar a morada não implica renovar o cartão de cidadão. Mas quem muda de casa tem, por lei, até 60 dias para atualizar a morada que consta do documento. Para usufruir de todos os benefícios fiscais, como a isenção de IMI ou a dedução de uma renda, deve atualizar a morada no seu cartão de cidadão.
Um simples pedido de alteração de morada tem o custo de 3 euros se for presencial nos balcões de atendimento, e é gratuito se for feito nos Espaços Cidadão ou online. Mas não é necessário renovar o documento se só pretender alterar esse dado.
Basta aceder ao site e fazer a autenticação. Depois escolhe a opção que lhe permite alterar a morada do cartão de cidadão e clicar em “Alterar online”. Deve indicar a nova morada completa e correta.
Apesar de poder aderir às comunicações e às notificações eletrónicas, para todos os efeitos, parte-se do princípio de que o cidadão vive na morada indicada pelo próprio. Ainda assim, a qualquer altura, de forma eletrónica ou presencial, será possível alterar os dados de contacto, por exemplo, associando um número de telemóvel ou um endereço de e-mail, bem como atualizando ou eliminando esta informação.
A lei permite que seja indicada como morada o endereço postal físico de um edifício onde funcionem serviços de freguesia, do município ou, mediante consentimento, de uma associação ou outra entidade da sociedade civil sem fins lucrativos. Isto aplica-se, por exemplo, a cidadãos nacionais que não tenham endereço postal físico, como é o caso dos sem-abrigo ou quem viva num espaço destinado a alojamento temporário. Para se usar uma morada desta forma, será necessário que o cidadão o solicite à junta de freguesia. O atestado será gratuito.
Alterar a morada nos Espaços Cidadão Móvel
Alterar a morada do cartão de cidadão é um dos assuntos que já pode tratar no Espaço Cidadão Móvel, um ponto de atendimento itinerante que leva muitos serviços públicos às localidades mais afastadas dos centros urbanos.
Estes espaços funcionam com rotas e horários geridos mensalmente pelas juntas de freguesia, câmaras municipais ou comunidades intermunicipais. Para saber as rotas e os horários previstos para cada zona, deve contactar estas entidades. O atendimento, por sua vez, deve ser agendado através do e-mail agendamento.ecmovel@ama.pt. Além da alteração da morada, pode tratar de assuntos como a ativação da chave móvel digital, a renovação da carta de condução ou o pedido do registo criminal.
Alterar o estado civil no cartão de cidadão
A alteração do estado civil, por si só, também não implica a renovação do cartão de cidadão. Os únicos dados cuja alteração obriga à renovação são os apelidos, o nome(s) próprio(s), a filiação, a nacionalidade, a data de nascimento, o sexo, a imagem facial, a assinatura e as impressões digitais.
O cartão de cidadão não faz prova do estado civil, tal como não o faz o bilhete de identidade, no caso dos cidadãos que ainda se identifiquem desta forma. Para fazer prova do seu estado civil deverá requerer uma certidão de nascimento com os respetivos averbamentos. Esta poderá ser obtida, presencialmente, em qualquer um dos Serviços de Identificação Civil – sem necessidade de agendamento prévio –, ou, pela internet, através do serviço de Certidões Online, disponibilizado no Portal do Cidadão.
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