Teletrabalho: quem tem direito e quando a empresa não pode recusar
Trabalhadores com filhos até aos três anos, portadores de deficiência, vítimas de violência doméstica: a nenhum se pode negar o direito ao teletrabalho.
Em regra, o regime de teletrabalho exige o acordo entre empregador e trabalhador. No entanto, há situações em que o primeiro não pode opor-se ao pedido do segundo, desde que o trabalho remoto seja compatível com as suas funções e a entidade patronal disponha de meios para o implementar.
Mas há trabalhadores aos quais não pode ser negado esse direito.
Voltar ao topoTeletrabalho com filhos até 3 e 8 anos
Quem tem crianças até três anos pode ficar a trabalhar em casa. Este direito é extensível até aos oito anos da criança – exceto para funcionários de empresas até dez trabalhadores –, no caso das famílias monoparentais. Nos agregados com dois progenitores, se só um tiver funções compatíveis com teletrabalho, pode pedi-lo. Já se ambos puderem desempenhar as funções à distância, só terão direito a esse regime se o repartirem entre si, em períodos iguais, tendo como referência máxima 12 meses. Por exemplo, fica o pai em teletrabalho três ou seis meses, a mãe, no trimestre ou semestre seguintes e assim sucessivamente.
Filhos com deficiência ou doença crónica
Têm também direito ao teletrabalho os trabalhadores com filho portador de deficiência, doença crónica ou oncológica que com eles residam, independentemente da idade do filho.
Voltar ao topoTeletrabalho para vítimas de violência doméstica
As vítimas de violência doméstica representam outra das situações excecionais. Podem exigir ficar em teletrabalho nos casos em que apresentaram queixa contra o agressor e tiveram de sair da casa. É uma forma de evitar que este, provavelmente conhecedor do local habitual de trabalho da vítima, insista nas práticas violentas.
Voltar ao topoTeletrabalho para cuidadores informais não principais
Os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido, pela Segurança Social, o estatuto de cuidador informal não principal podem solicitar o regime de teletrabalho por um período máximo de quatro anos, seguidos ou não. Para tal, a lei exige que o referido estatuto tenha sido reconhecido, mediante comprovação do mesmo. Também só é possível quando o estatuto seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito.
Neste caso, o empregador só pode opor-se ao teletrabalho por razões imperiosas ligadas ao funcionamento da empresa. Para tal, terá de obter um parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Se o parecer for desfavorável, a recusa só é possível mediante uma decisão judicial que reconheça razão à entidade patronal.
Voltar ao topoPerguntas frequentes
Pais com filhos pequenos podem exigir teletrabalho?
Sim, em determinadas condições. O trabalhador com filho até três anos tem direito a exercer funções em regime de teletrabalho, quando compatível com a atividade e se o empregador dispuser de meios para o efeito.
Em alguns casos, este direito pode estender-se até aos oito anos de idade da criança, desde que se verifiquem os requisitos legais específicos.
Trabalhadores vítimas de violência doméstica podem requerer teletrabalho?
Sim. O trabalhador vítima de violência doméstica tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, sempre que tal seja compatível com as funções desempenhadas. Este direito visa reforçar a proteção e segurança da vítima.
Trabalhadores com deficiência ou doença crónica podem pedir teletrabalho?
Sim. O trabalhador com deficiência, doença crónica ou doença oncológica pode requerer teletrabalho, desde que as funções sejam compatíveis com esse regime. O empregador apenas poderá recusar com fundamento em incompatibilidade das funções ou impossibilidade objetiva.
Quem tem direito ao teletrabalho?
Em regra, o teletrabalho depende de acordo entre trabalhador e empregador. No entanto, existem situações em que a empresa não pode recusá-lo, como acontece com os trabalhadores com filhos até aos três anos, e até aos oito anos em determinadas condições. Também os pais de pessoas com deficiência ou doença crónica ou as vítimas de violência doméstica têm direito a optar pelo teletrabalho.
A empresa pode recusar um pedido de teletrabalho?
Pode, se a função não for compatível com trabalho remoto ou se não existirem meios para o implementar. Fora das situações protegidas por lei, o teletrabalho depende normalmente de acordo entre ambas as partes.
Como pedir teletrabalho à empresa?
O pedido deve ser feito por escrito, explicando a situação e, quando necessário, apresentando documentos comprovativos. É importante guardar o registo da comunicação para eventual proteção jurídica futura.
O que fazer se a empresa recusar sem fundamento?
Se considerar que a recusa do teletrabalho não respeita a lei, deve pedir a fundamentação por escrito e pedir informações para esclarecer dúvidas junto da Autoridade para as Condições do Trabalho. Em matérias laborais, a prova documental é especialmente importante.
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