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Subsídio parental: quem tem direito, quanto recebe e como pedir

Quanto recebe durante a licença parental? Quem tem direito ao subsídio e como pedi-lo? Conheça as regras do subsídio parental e saiba o que muda consoante a duração e a partilha da licença.

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07 outubro 2026
Casal sorridente com criança ao colo no exterior

iStock

O subsídio parental é o apoio pago pela Segurança Social para compensar a perda de rendimentos dos pais durante o período em que deixam de trabalhar para cuidar do filho. O valor depende da remuneração de referência e da modalidade de licença escolhida.

Para ter acesso ao subsídio, é necessário cumprir algumas condições, como um período mínimo de descontos para a Segurança Social. Quem não está abrangido pelo regime geral pode ter direito ao subsídio social parental. Saiba quem pode receber, como é calculado o valor do apoio, quanto recebe em cada modalidade de licença e como fazer o pedido.

Quem tem direito ao subsídio parental?

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • trabalhadores independentes;
  • e alguns trabalhadores abrangidos pelo seguro social voluntário (bolseiros de investigação científica ou trabalhadores marítimos) podem ter direito ao subsídio parental.

Para tal, têm de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não), à data do impedimento para o trabalho.

Os trabalhadores independentes devem ter as contribuições em dia até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior àquele em que deixam de trabalhar.

Como sei quanto vou receber?

O valor do subsídio parental, concedido pela Segurança Social, é calculado a partir do total das remunerações brutas (excluindo subsídios de férias e de Natal) registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito que antecedem o nascimento do bebé. Este valor divide-se por 180, o que resulta no montante diário a receber, não podendo ser inferior a 17,90 euros.

O valor do subsídio é igual em qualquer modalidade da licença?

Não. O subsídio de parentalidade corresponde a 100% da remuneração de referência nos seguintes casos: licença de 120 dias, licença partilhada de 150 dias e licença inicial exclusiva do pai.

O valor a receber desce nas licenças partilhadas de 180 dias. Quando o pai goza, consecutivamente, 60 dias ou dois períodos de 30 dias além do período exclusivo do pai, tem direito a 90% da remuneração de referência. No caso de se tratar de 180 dias de licença partilhada em que cada um goze, consecutivamente, 30 dias ou dois períodos de 25 dias, tem direito a 83% da remuneração de referência.

A licença de 150 dias gozada por apenas um dos pais é paga a 80 por cento.

O valor do subsídio não pode ser inferior a 17,90 euros por dia. Este é o valor mínimo diário a receber e corresponde a 1/30 avos do indexante dos apoios sociais (IAS) para 2026 (537,13 euros).

Quem não desconta para a Segurança Social também recebe subsídio?

Os pais não abrangidos pelo regime geral da Segurança Social podem requerer o subsídio social parental. Mas têm de preencher alguns requisitos: o valor do património mobiliário do agregado (contas bancárias, ações, obrigações, Certificados do Tesouro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) não pode ser superior a 115 303,20 euros, e o rendimento mensal por pessoa do agregado familiar não pode ultrapassar 384,34 euros por mês.

E como se encontra o rendimento per capita?

Divide-se o número de elementos do agregado pelos rendimentos totais da família. Mas nem todos têm a mesma ponderação. A quem pede o subsídio é atribuído o valor de 1, a outras pessoas maiores, 0,7, e aos menores, 0,5. Imaginemos uma família de mãe, avó e três filhos menores, com um rendimento mensal de 1000 euros.

Feitas as contas, neste caso, há direito a subsídio social, pois a receita per capita será de 312,50 euros [1000 euros a dividir por 3,2 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5 + 0,5)].

Qual o valor do subsídio social parental?

Este subsídio corresponde a uma percentagem do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2026, equivale a 537,13 euros. Para a licença de 120 dias, a licença partilhada de 150 dias e a licença exclusiva do pai a percentagem é de 80%, para a licença partilhada de 180 dias é de 66%, e para a licença de 150 dias, 64 por cento.

 

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