Gravidez: quais são os direitos das mães e dos pais trabalhadores?
A grávida pode faltar para ir a consultas pré-natais? E o pai pode faltar para acompanhar a grávida? Conheça os direitos durante a gravidez.
A legislação protege trabalhadores e trabalhadoras durante a gravidez e no exercício da parentalidade. Estes direitos abrangem, entre outros, consultas e exames durante a gravidez, proteção em situações de risco, faltas justificadas e proteção contra discriminação ou despedimento.
A grávida pode faltar para ir a consultas pré-natais?
Sim, quantas vezes precisar e durante o tempo necessário. O mesmo é válido para as aulas de preparação do parto. A entidade patronal pode exigir um comprovativo da ida e horário da consulta ou aula.
Se possível, ambas devem ocorrer fora do horário de trabalho. As ausências não implicam perda de retribuição.
O pai pode faltar para acompanhar a grávida às consultas pré-natais?
Sim, o pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida às consultas pré-natais, sem perda de retribuição.
Em caso de risco clínico, a grávida pode gozar uma licença especial?
Sim, se houver risco clínico para a trabalhadora ou para o bebé. Quando é desaconselhado exercer a sua função e o empregador não lhe atribui outra ocupação compatível, a futura mãe pode gozar uma licença especial durante o tempo indicado pelo médico.
A empresa deve ser avisada, pelo menos, dez dias antes de começar a faltar (ou assim que possível, caso seja uma situação urgente). A trabalhadora deve entregar um atestado médico com a duração previsível da ausência.
Durante a licença, recebe um subsídio de 100% da remuneração de referência, pago pela Segurança Social. O subsídio pode ser pedido através da Segurança Social Direta.
A grávida está dispensada de trabalho noturno ou perigoso?
Sim, durante a gravidez, após o parto e amamentação, por exemplo, se estiver exposta a produtos, processos ou condições com risco para si ou para o bebé. Tem direito a uma licença por riscos específicos e recebe um subsídio de 100% da remuneração de referência, pago pela Segurança Social. Isto, se a empresa não lhe atribuir outras funções isentas de perigo ou fora do horário noturno. O subsídio pode ser pedido através da Segurança Social Direta.
Ainda que não represente risco, a trabalhadora está dispensada de prestar trabalho noturno entre as 20h e as 07h durante um período de 112 dias, antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data prevista para dar à luz.
Para ser dispensada, deve informar o empregador da sua pretensão com, pelo menos, dez dias de antecedência e apresentar atestado médico.
A futura mãe pode começar a gozar a licença parental inicial antes de o bebé nascer?
Sim, pode antecipar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto, desde que informe a entidade patronal até dez dias antes de começar a faltar. Ou assim que possível, caso seja uma situação urgente. Também deve apresentar um atestado médico com a data provável do parto.
As empresas podem despedir trabalhadoras grávidas?
O despedimento de uma trabalhadora grávida, puérpera (mãe recente) ou lactante presume-se feito sem justa causa e exige parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
As mesmas regras aplicam-se ao trabalhador no gozo da licença parental. Se o parecer da CITE for desfavorável, a empresa só pode despedi-los se a justa causa vier a ser reconhecida em tribunal. Os tribunais têm a obrigação de comunicar diariamente à CITE todas as sentenças transitadas em julgado (definitivas) que condenem empresas pelo despedimento ilícito de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes.
Segundo o Código do Trabalho, se a trabalhadora não optar pela reintegração, a indemnização por despedimento ilícito é calculada entre 30 a 60 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, completo ou fração. É assim superior à indemnização aplicável à generalidade dos trabalhadores
Posso faltar em caso de recurso a procriação medicamente assistida?
Sim, a lei confere aos trabalhadores o direito a três dispensas para consultas no âmbito de cada ciclo de tratamentos de procriação medicamente assistida. Esta situação não implica a perda de quaisquer direitos e as faltas são consideradas prestação efetiva de trabalho. O empregador pode exigir ao trabalhador a apresentação de prova desta circunstância e da realização de consulta ou tratamento.
Tenho direito a licença em caso de aborto?
A trabalhadora pode faltar entre 14 e 30 dias, consoante indicação médica. Tem de informar o empregador e, logo que possível, entregar um atestado médico com a duração da licença. O subsídio por interrupção da gravidez corresponde a 100% da remuneração de referência e é pago pela Segurança Social.
O pai tem direito a faltar justificadamente durante três dias consecutivos, sem perda de retribuição.
E em caso de luto gestacional?
A mãe e o pai podem faltar, por luto gestacional, até três dias consecutivos, sem perda de retribuição. Devem informar os respetivos empregadores, apresentando, logo que possível, prova do facto. Esta prova pode ser a declaração de um estabelecimento hospitalar, do centro de saúde ou um atestado médico.
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