Amamentação e aleitação: direitos, faltas e dispensas no trabalho
Depois da licença parental inicial, a mãe tem direito a dispensa do trabalho para amamentar. E quando a criança deixa de ser amamentada, os pais podem ter direito a dispensa para aleitação. Saiba como funcionam estes direitos e como comunicar à entidade empregadora.
A dispensa para amamentação permite à trabalhadora interromper o trabalho diariamente para amamentar o filho. O direito mantém-se enquanto durar a amamentação e não implica perda de retribuição.
Quando a mãe deixa de amamentar, a dispensa pode, em certas condições, ser exercida pelo pai, pela mãe ou por ambos, de forma alternada, para aleitação.
A mãe tem direito a uma redução do horário de trabalho enquanto amamentar?
Finda a licença parental inicial, a trabalhadora tem dispensa diária durante dois períodos de uma hora ou outro período acordado com a empresa, por exemplo, duas horas seguidas.
Se forem gémeos, acrescem 30 minutos por cada um além do primeiro. Se trabalhar a tempo parcial, a redução do horário é proporcional, mas nunca pode ser um período inferior a 30 minutos.
Este direito mantém-se até o bebé fazer um ano ou enquanto for amamentado. No último caso, apresente um atestado médico a comprovar. Esta dispensa não implica uma redução na retribuição.
E tem de prestar trabalho suplementar?
A trabalhadora que se encontre a amamentar pode recusar a prestação de trabalho suplementar, se for necessário para a sua saúde ou da criança.
E se a mãe deixar de amamentar?
Pode ser ela, o pai ou ambos a aproveitar alternadamente a redução de horário. Mas esta dispensa termina quando o filho completar um ano. Avise a entidade patronal com dez dias de antecedência e apresente um documento com a decisão conjunta e, se for o caso, o período de dispensa aproveitado pelo outro progenitor.
Deve, ainda, provar que este exerce uma atividade profissional e, se o fizer por conta de outrem, que informou a empresa da decisão conjunta.
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