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Mapa de responsabilidades de crédito: como interpretar?

Um mapa de responsabilidades de crédito agrega os créditos e outras responsabilidades de um consumidor comunicados ao Banco de Portugal. Saiba como interpretar a informação e como obter o mapa.

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12 outubro 2026
Homem sentado à secretária a trabalhar em computador portátil, enquanto segura telemóvel

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Consultar o mapa de responsabilidades de crédito é uma forma de verificar a informação de crédito registada em nome de um consumidor. Com esta listagem, as instituições podem, por exemplo, detetar situações de incumprimento e confirmar a viabilidade de um pedido de financiamento.

O que é o mapa de responsabilidades de crédito?

O mapa de responsabilidades de crédito é o documento que o Banco de Portugal (BdP) emite com todas as responsabilidades de crédito superiores a 50 euros que um consumidor tem nas diversas instituições de crédito. As informações do mapa são da responsabilidade das entidades que as reportam. O BdP apenas gere e centraliza a informação.

As instituições de crédito comunicam as responsabilidades de crédito de todos os consumidores e a respetiva situação no último dia de cada mês. Depois, por volta do dia 20 do mês seguinte, o BdP disponibiliza a informação para consulta como mapa de responsabilidades de crédito.

O BdP conserva a informação dos consumidores por cinco anos, prazo definido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados. No entanto, cada mapa diz respeito à situação existente no último dia do mês a que se refere.

Central de Responsabilidades de Crédito

A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) inclui informação de todas as pessoas que têm um crédito bancário, estejam ou não em incumprimento. Tudo devidamente identificado. Constar desta base de dados pode ser um obstáculo à obtenção de crédito, mas só se houver registo de incumprimento ou o nível de endividamento (e de risco) for muito elevado.

Se não houver erros a corrigir nem incumprimento, nada precisa de fazer. Nos restantes casos, “limpar” o registo requer saldar os montantes em atraso e aderir a um plano de pagamentos.

Para que serve o mapa de responsabilidades?

O principal objetivo é permitir às instituições de crédito consultar toda a informação de créditos de cada consumidor, possibilitando uma melhor avaliação do risco quando lhes é solicitado um crédito.

Com a consulta da CRC as instituições de crédito percebem quais as responsabilidades de crédito que o consumidor tem, se estão todas regulares ou se já há incumprimento em alguma, e se o consumidor já está muito exposto ao crédito. Possibilita, também, o cálculo da taxa de esforço do consumidor.

Para o próprio consumidor é importante consultar esta lista e as restantes bases de dados que o BdP disponibiliza (base de dados de contas, restrição ao uso de cheques) para ir controlando que não existem surpresas em nenhuma instituição de crédito.

Por exemplo, uma conta à ordem que julgava estar encerrada mas ainda não está - e foram cobradas comissões de manutenção que geraram um descoberto na conta - ou um cartão de crédito que pensava ter cancelado e é cobrada a anuidade. Não sendo pagas, estas responsabilidades são reportadas ao BdP como incumprimento.

Se tal acontecer, pode hipotecar um novo pedido de crédito. Muitas vezes, é nos pedidos de novos créditos que estes incumprimentos desconhecidos são descobertos pelos próprios titulares. 

Como interpretar o mapa de responsabilidades? 

O mapa de responsabilidades de crédito está dividido em dois mapas. Numa primeira parte, a “informação detalhada”, onde consta a informação reportada por cada instituição de crédito. Numa segunda parte, o “quadro síntese”, onde a informação é agregada por tipo de responsabilidade, sem informação da entidade que a reportou. 

Mapa com a informação detalhada

No mapa de responsabilidades de crédito, em “informação detalhada”, encontra a seguinte informação:

Identificação do titular

Nome e número de identificação fiscal do titular do mapa.

Tipo de responsabilidade

Se o consumidor é devedor ou avalista/fiador.

Produto financeiro

A que tipo de produto corresponde aquela responsabilidade. Se é, por exemplo, um crédito à habitação, um crédito pessoal, um cartão de crédito, entre outros.

Tipo de negociação

Se o contrato teve origem numa renegociação por incumprimento ou prevenção de incumprimento do contrato inicial. Em qualquer outra situação, por exemplo, tratando-se de um crédito novo, aparecerá “Geral”.

Em litígio judicial

Se existe alguma ação judicial pendente, seja por parte do credor para tentar recuperar valores em dívida, seja por parte do devedor quando contesta judicialmente o crédito.

Início e fim

São, respetivamente, a data de início do contrato e a data expectável de término. No caso dos cartões de crédito, por exemplo, como não têm uma data previsível para terminar, a data de fim é apresentada como 9999-12-31.

Número de devedores do contrato

Indica quantos devedores são responsáveis por aquele contrato. Independentemente de ser primeiro ou segundo mutuário, todos são igualmente responsáveis pelo pagamento e cumprimento do contrato de crédito.

Montante

Dividido da seguinte forma:

  • total em dívida: indica a totalidade do valor que o consumidor deve à instituição de crédito e que terá de reembolsar. Caso existam, inclui também capital, juros e outros valores que já deviam ter sido reembolsados e não foram, estando, por isso, em incumprimento. Só não inclui os juros que ainda serão pagos nas prestações futuras;
  • o valor total que se encontra em incumprimento:
    • vencido: valor do crédito que se encontra em atraso;
    • abatido ao ativo: o crédito que está em incumprimento e que a instituição de crédito tem poucas expectativas de recuperar. Contudo, permanece a responsabilidade de o consumidor o regularizar;
  • entrada em incumprimento: data do primeiro pagamento em atraso;
  • potencial: é um valor que ainda não está em dívida, mas está disponível para o consumidor utilizar a qualquer momento. Se isso acontecer, o valor utilizado passa para o “total em dívida”. É o que acontece com os cartões de crédito ou com os descobertos autorizados.

Prestação

Valor da prestação total (capital e juros).

Periodicidade

É a frequência com que paga a prestação. Na maioria dos créditos a periodicidade é mensal.

Garantias

Indica quais as garantias exigidas pela instituição de crédito naquela responsabilidade, para assegurar o reembolso do capital emprestado. Pode ser, por exemplo, fiança ou aval ou, no caso do crédito à habitação, será a hipoteca do imóvel.

Mapa com o quadro síntese

O segundo mapa, “quadro síntese”, tem grande parte da informação do mapa anterior, mas apresentada de forma diferente. O significado e a leitura mantêm-se. Quanto a informação nova, tem.

Conjunto/individual

Os créditos são agrupados pela titularidade que têm, isto é, todos os créditos que o consumidor detenha com outros titulares são agregados na parte “conjunto”. Se o consumidor for o único titular, as responsabilidades estarão em “individual”. Em primeiro lugar, são sempre apresentadas as responsabilidade de crédito conjuntas.

Produto financeiro

Tem a mesma informação que o mapa anterior, sobre qual o tipo de produto. No entanto, todos os produtos do mesmo tipo estão agregados, mesmo que tenham sido reportados por instituições diferentes. Se, por exemplo, um consumidor tem três créditos pessoais irá aparecer a soma dos valores em dívida nos três.

Número de produtos

Aqui indicará quantos são os produtos que correspondem ao valor total reportado. No caso anterior, em que o consumidor tinha três créditos pessoais, apareceria “3”.

Produtos com garantia

Indica quantos dos produtos tiveram garantia constituída.

Instituições e produtos financeiros

  • Número de instituições que comunicaram informação: o número de instituições que reportaram responsabilidades de crédito sobre o consumidor titular do mapa, sejam dívidas efetivas ou potenciais.
  • Número de instituições que comunicaram incumprimento: o número de instituições de crédito que reportaram que o consumidor tinha pagamentos em atraso.
  • Número total de produtos financeiros comunicados: o número total de produtos de crédito detidos pelo consumidor. 

Como obter o mapa de responsabilidades?

É possível obter o mapa consultando a Central de Responsabilidades de Crédito, presencialmente num balcão do BdP ou no site da instituição.

Para ser atendido num balcão pode fazer um pedido de agendamento de atendimento. Para obter o mapa no site é necessário fazer a autenticação com os dados do Portal das Finanças ou com a leitura do Cartão de Cidadão.

Por defeito, é emitido o último mapa disponível, mas é possível escolher a data e consultar os mapas dos últimos cinco anos. 

Questões frequentes

Cartões de crédito também estão no mapa de responsabilidades?

Sim. Fianças e cartões de crédito com montantes autorizados, mas não usados, por exemplo, estão na categoria Crédito Potencial. Os pagamentos em atraso estão em Crédito Vencido ou, se as hipóteses de pagamento forem escassas, em Crédito Abatido ao Ativo. 

Com uma prestação em atraso entro em incumprimento?

Sim. Caso, no mês seguinte, a prestação seja liquidada e os pagamentos fiquem regularizados, a situação do crédito voltará a ficar regular. Quando liquida um crédito na totalidade, é só aguardar pela disponibilização do mapa desse mês para que já não haja registo dessa responsabilidade na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Os pedidos de crédito podem ser recusados com base no mapa de responsabilidades?

Existindo incumprimento ou uma taxa de esforço elevada, novos pedidos de crédito não deverão ser aprovados, bem como se o consumidor já apresentar uma elevada exposição ao crédito. Por exemplo, ter muitos cartões de crédito (mesmo que não utilizados e que os tenha apenas para ter descontos nas respetivas marcas) pode impedir a aprovação de, por exemplo, um crédito à habitação.

A Central de Responsabilidades de Crédito é útil para fiadores?

Quem é fiador ou avalista também pode e deve ir acompanhando a situação desse crédito consultando a CRC. É verdade que os bancos também têm de informar os fiadores se os mutuários entrarem em incumprimento. Em todo o caso, com a consulta a esta base de dados do BdP, pode confirmar e antecipar algum dissabor se verificar que os mutuários estão em incumprimento.   

Ter o nome na CRC é estar numa lista negra?

Não. Ter o nome na Central de Responsabilidades de Crédito não é necessariamente mau, já que esta não é uma lista negra, como é apelidada. Qualquer consumidor que contrate uma responsabilidade superior a 50 euros em qualquer instituição de crédito terá a sua informação na CRC, mesmo que esteja a pagar atempadamente as prestações ou, até, se for apenas um cartão de crédito que nunca utilizou.

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