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Finanças cobram IMI a senhorios com rendas congeladas apesar da isenção

Os senhorios com rendas congeladas estão a receber notas para o pagamento do IMI, apesar de a lei os isentar desse pagamento. O Fisco aconselha a pagar primeiro e a reclamar depois, mas a DECO PROteste diz tratar-se de uma injustiça fiscal.

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14 maio 2025
Casal a ver papéis

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Desde julho de 2024, os senhorios com contratos de arrendamento habitacional celebrados antes de 1990 têm direito a uma compensação mensal do Estado. Contudo, quase um ano depois, muitos dos pedidos de compensação ainda não obtiveram resposta. Além disso, agora, estes proprietários estão também a ser confrontados com a cobrança de imposto municipal sobre imóveis (IMI), apesar de a lei lhes conceder uma isenção no pagamento deste imposto. 

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, os proprietários de imóveis com rendas antigas estão isentos de IMI, pelo período de duração dos respetivos contratos. A medida foi inscrita no Orçamento do Estado para 2024, como contrapartida pelo congelamento definitivo das rendas recebidas pelos proprietários destes imóveis. Para obterem a isenção do IMI, e poderem receber a compensação mensal do Estado, estes senhorios tinham de fazer um pedido, através de um formulário criado para o efeito. Contudo, a resposta, que deveria ser dada num prazo máximo de 30 dias, 11 meses depois ainda não chegou para muitos senhorios, que estão agora a ser confrontados com a cobrança de IMI desses imóveis. 

Fisco aconselha a pagar primeiro e a reclamar depois

Confrontados com notas de liquidação do IMI que não refletem a isenção que lhes é garantida pela lei, alguns proprietários contactaram as Finanças para saber o que deveriam fazer, tendo sido aconselhados a pagar o valor e a apresentar depois uma reclamação para que fossem reembolsados. Questionado sobre o tema, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, veio garantir que a situação estava a ser averiguada e que será reposta qualquer situação de cobrança indevida de IMI.

Já esta terça-feira (13 de maio), a Autoridade Tributária publicou um esclarecimento em que explica que "a revisão das liquidações de IMI, de modo a contemplar a isenção para estes prédios, deverá estar concluída antes do termo do prazo de pagamento da prestação única ou da primeira prestação", que este ano foi alargado até ao dia 30 de junho

A Autoridade Tributária refere, ainda, que quem tem direito à isenção, mas já pagou o imposto, será reembolsado, embora não se comprometa com um prazo para esse reembolso. Já àqueles que receberam uma nota de liquidação, mas ainda não pagaram, o Fisco garante que será efetuada até ao final de junho a correção da liquidação com o cálculo do montante correto, considerando apenas os prédios não isentos. Quem esteja nesta situação deverá aguardar por novas instruções antes de pagar. Mas, atenção: se o final do mês de junho se aproximar e a nova nota de cobrança não chegar com os valores corretos, nem constar do portal das Finanças, resta pagar a nota de cobrança inicial e reclamar, para evitar o incumprimento.

Por outro lado, a quem tem mais do que uma prestação e não optou pelo pagamento na totalidade das várias prestações, a Autoridade Tributária diz que a revisão da liquidação será refletida nas prestações seguintes, considerando os prédios não isentos, aconselhando ainda a efetuar o pagamento pelo montante apresentado para a primeira prestação. Quem está nesta situação deverá analisar as notificações das próximas prestações, para aferir se o desconto é mesmo feito. A DECO PROteste sublinha, no entanto, que estes casos são penalizados face aos demais, uma vez que a primeira prestação é mais elevada do que deveria ser por direito.

DECO PROteste alerta para "injustiça fiscal"

Para a DECO PROteste, "não há margem para um entendimento diverso, que não seja o reconhecimento da isenção". A organização de defesa dos consumidores refere que "a resposta que tem vindo a ser dada pela Autoridade Tributária às questões que lhe têm vindo a ser colocadas — pague primeiro, reclame depois — resulta numa manifesta injustiça fiscal. Quando pago, o dinheiro fica do lado do Estado, enquanto aos contribuintes resta aguardar por uma resposta, que tardará em chegar".

A DECO PROteste diz, ainda, que quem já pagou, apesar de a lei lhe conceder uma isenção, deve ver a restituição imediata desses valores, com juros, e aconselha a avançar com uma reclamação graciosa, ainda que o Governo tenha prometido corrigir esta situação. 

A organização de defesa dos consumidores refere também que a justificação dada pela Autoridade Tributária, que desculpa a cobrança de IMI a proprietários com imóveis isentos com o atraso na criação de ferramentas informáticas, "é inaceitável, tendo em conta que a isenção legal não é uma novidade e passaram-se 11 meses e não 11 dias".

Reclamação graciosa pode ser entregue no portal das Finanças

Os contribuintes que estão isentos do pagamento de IMI e que, ainda assim, já pagaram o valor apresentado nas notas de liquidação podem apresentar, por correio registado, e-mail ou através do portal das Finanças, no e-Balcão, uma reclamação graciosa. A DECO PROteste explica como pode fazê-lo. Embora a resposta à reclamação graciosa possa ser dada no prazo máximo de quatro meses, aqueles que a apresentem já podem vir a ter uma resposta em tempo útil, ou seja, antes do fim do prazo de pagamento do imposto, que este ano foi alargado até ao final de junho.

Caso a Autoridade Tributária lhe reconheça a isenção antes do final de junho, nada terá a pagar a título de IMI. Apesar disso, se não receber nenhuma comunicação das Finanças até essa data, deverá pagar a primeira prestação dentro do prazo e aguardar pela resposta à reclamação, sob pena de entrar em incumprimento. 

Os proprietários não isentos de IMI devem verificar periodicamente se o valor que estão a pagar é justo ou se é possível poupar. O simulador da DECO PROteste ajuda a calcular o valor correto e a pedir a reavaliação sempre que a poupança for possível.

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