Mercado regulado de gás: como mudar e poupar na fatura?
É possível transferir o contrato de gás natural para o mercado regulado através da internet ou presencialmente. O processo é gratuito. Saiba como mudar para o mercado regulado de gás.
Neste artigo
- 1. Devo mudar o contrato de gás natural para o mercado regulado de gás?
- 2. Posso mudar para o mercado regulado de gás natural online?
- 3. Qual é o comercializador do mercado regulado de gás da minha região?
- 4. Quanto custa mudar para o mercado regulado de gás?
- 5. Ao mudar para o mercado regulado tenho de fazer nova inspeção de gás?
- 6. Tenho de cancelar o contrato de gás antes de mudar para o mercado regulado?
- 7. Tenho de esperar que o meu contrato atual termine para poder mudar?
- 8. Que documentos tenho de apresentar para mudar para o mercado regulado de gás?
- 9. Quando posso mudar para o mercado regulado de gás?
- 10. Se tiver eletricidade e gás do mesmo fornecedor posso mudar só o gás?
Os clientes de gás natural podem mudar de comercializador para o mercado regulado de gás, onde a tarifa é fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticas (ERSE). Mas quais as principais diferenças entre o mercado regulado e o mercado liberalizado? E de que forma se pode transferir o contrato? Esclareça estas e outras dúvidas sobre a mudança de comercializador para o mercado regulado de gás.
Voltar ao topo1. Devo mudar o contrato de gás natural para o mercado regulado de gás?
A tarifa regulada é, para a maioria dos perfis de consumo, a opção mais barata no fornecimento de gás natural. Os estudos da DECO PROteste concluem que, para a generalidade das famílias, esta tarifa compensa face às opções disponíveis no mercado liberalizado.
Esteja atento às comunicações do seu atual comercializador. Todas as alterações às condições do contrato devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência face à data em que entram em vigor. Assim pode avaliar se aceita a nova proposta ou se prefere procurar outra mais compensadora no mercado livre ou no mercado regulado. Pode também simular a tarifa mais vantajosa para o seu perfil de consumo no simulador de energia da DECO PROteste.
Voltar ao topo2. Posso mudar para o mercado regulado de gás natural online?
A adesão ao mercado regulado está disponível desde setembro de 2022 e pode ser feita no site do comercializador de último recurso (CUR) da sua área de residência. Em alternativa, pode também fazer a adesão presencialmente num balcão de atendimento do comercializador.
Voltar ao topo3. Qual é o comercializador do mercado regulado de gás da minha região?
Cada município é abastecido por um único comercializador de último recurso (CUR). Contudo, como nem todos os municípios têm cobertura integral de gás natural, poderá ter de confirmar se a sua residência tem acesso a este tipo de fornecimento.
Consulte o mapa para saber qual o comercializador da sua área de residência. Os concelhos não assinalados ainda não dispõem de distribuição de gás natural.
Contactos dos comercializadores no mercado regulado de gás
| Empresa | Contactos |
|---|---|
| Beiragás |
Telefone: 211 166 855 / 808 200 339 E-mail: distribuicao.beiragas@floene.pt |
| Dianagás |
Telefone: 211 164 445 / 808 200 341 E-mail: distribuicao.dianagas@floene.pt |
| Duriensegás |
Telefone: 211 164 449 / 808 200 342 |
|
Gás SU (antiga EDP Gás) |
Telefone: 211 164 436 E-mail: gas.mail@gassu.pt |
| Lisboagás |
Telefone: 211 164 437 / 808 200 343 E-mail: distribuicao.lisboagas@floene.pt |
| Lusitaniagás |
Telefone: 211 164 447 / 808 200 344 E-mail: distribuicao.lusitaniagas@galpenergia.com |
| Medigás |
Telefone: 211 164 441 / 808 200 345 E-mail: distribuicao.medigas@floene.pt |
| Paxgás |
Telefone: 211 164 443 / 808 200 346 E-mail: distribuicao.paxgas@floene.pt |
| Setgás |
Telefone: 211 164 439 / 808 200 347 E-mail: distribuicao.setgas@floene.pt |
| Sonorgás |
Telefone: 808 203 027 / 259 001 992 E-mail: sonorgas@sonorgas.pt Site: www.sonorgas.pt |
| Tagusgás |
Telefone: 211 163 871 / 808 505 152 E-mail: distribuicao.tagusgas@floene.pt |
4. Quanto custa mudar para o mercado regulado de gás?
O processo de transferência para o mercado regulado de gás é gratuito. Voltar ao topo5. Ao mudar para o mercado regulado tenho de fazer nova inspeção de gás?
De acordo com a lei de 2022, esta mudança não está sujeita a inspeção extraordinária. A inspeção só é exigível se existir interrupção de fornecimento por motivos técnicos, fugas de gás ou alterações dos componentes da instalação. Por isso, não é necessária a apresentação da declaração de inspeção para transferir o contrato para o mercado regulado de gás. Ainda assim, por questões de segurança, e caso tenha suspeitas da existência de algum problema técnico, deve fazê-lo. Esta inspeção pode ter um custo que ronda os 50 euros, mas garante que não tem problemas graves na habitação.
Voltar ao topo6. Tenho de cancelar o contrato de gás antes de mudar para o mercado regulado?
Não, nem deve fazê-lo, uma vez que lhe pode ser cortado o fornecimento de gás.
Ao aderir ao mercado regulado, o novo comercializador tratará da transferência do seu contrato, sem qualquer interrupção de fornecimento e sem qualquer custo. Após a assinatura do novo contrato, o processo de mudança pode demorar até três semanas a ficar concluído. Num prazo de seis semanas após a mudança, deverá receber uma última fatura do anterior comercializador com o acerto de contas. A partir daí, o consumo de gás natural é faturado apenas pelo novo comercializador.
Voltar ao topo7. Tenho de esperar que o meu contrato atual termine para poder mudar?
Não. A maioria dos contratos de gás não está sujeita a fidelização, pelo que não são cobradas penalizações no momento da saída. No entanto, caso tenha aderido a outros serviços adicionais (de manutenção, por exemplo) sujeitos a fidelização, pode ter de assegurar o seu pagamento até ao final da anuidade. Voltar ao topo8. Que documentos tenho de apresentar para mudar para o mercado regulado de gás?
Os documentos e dados necessários para mudar para o mercado regulado de gás são:
- o documento de identificação do titular do contrato;
- o Código Universal de Instalação (CUI). Esta informação consta obrigatoriamente de todas as faturas de gás;
- um comprovativo de morada, que pode ser a última fatura do anterior comercializador de gás;
- o IBAN, caso pretenda aderir ao débito direto para o pagamento das faturas;
- e o endereço de e-mail, para poder receber as faturas em formato eletrónico.
9. Quando posso mudar para o mercado regulado de gás?
Pode mudar para o mercado regulado de gás quando quiser.
Voltar ao topo10. Se tiver eletricidade e gás do mesmo fornecedor posso mudar só o gás?
Sim. No entanto, se estiver a beneficiar de descontos comerciais por ter os serviços de eletricidade e de gás do mesmo fornecedor, é possível que a tarifa de eletricidade seja revista. Deve avaliar se o preço revisto é compensado. Se não for, pode optar por alterar também o seu contrato de eletricidade (para o mercado liberalizado ou para o mercado regulado). Pode simular a tarifa mais vantajosa para o seu perfil de consumo no simulador de energia da DECO PROteste.
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