Apoio às famílias: 8 medidas de combate ao aumento do custo de vida
Pagamentos extraordinários, limites a aumentos de rendas e uma residual redução do IVA da eletricidade são algumas das soluções do Governo para ajudar os consumidores. Conheça todas as medidas de apoio.

Os consumidores portugueses contam com um conjunto de medidas de apoio às famílias, aprovadas no final do ano passado em Conselho de Ministros, à semelhança do que outros países europeus fizeram nos últimos meses. No total, são 2,4 mil milhões de euros que se traduzem em apoios sociais e fiscais para as famílias fazerem face à subida da inflação.
Desde o início de 2022, as famílias têm vindo a lidar com o aumento generalizado dos preços. O cabaz de bens essenciais que a DECO PROTESTE monitoriza desde o início da guerra da Ucrânia revela uma tendência crescente nos preços dos bens alimentares, algo que sucede também com os preços da água, da eletricidade, do gás e dos combustíveis.
Eis as oito medidas de apoio às famílias.
1. Pagamento de 125 euros a cada contribuinte individual
Este pagamento único, feito a partir de outubro de 2022, destinava-se apenas aos contribuintes não pensionistas com rendimento anual bruto até 37 800 euros, a que corresponde um rendimento médio mensal ilíquido até 2700 euros. Cada contribuinte elegível recebeu 125 euros líquidos, não sujeitos a imposto.
Esta medida incluiu não só os contribuintes que entregam declaração de IRS (dependentes ou independentes), mas também aqueles que estavam isentos de IRS ou que estavam isentos de entregar declaração de rendimentos. Ficaram, no entanto, excluídos os contribuintes que não tinham obtido rendimentos em 2021 ou que não fossem residentes em Portugal. Nos casos elegíveis, os pagamentos foram efetuados através das Finanças, que usou o mesmo meio de pagamento registado no sistema informático da Autoridade Tributária para efeitos de IRS.
Estavam igualmente abrangidos por esta medida os beneficiários de prestações sociais, como o rendimento social de inserção, o subsídio de desemprego, a prestação social de inclusão ou o subsídio de cuidadores informais, entre outros. Nestes casos, os pagamentos foram efetuados através da Segurança Social, usando os mesmos meios de pagamento habitualmente usados para o pagamento dos apoios.
Os desempregados que não recebam prestações sociais também beneficiaram desta medida, desde que estivessem inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O mesmo aconteceu com os bolseiros de investigação, desde que estivessem inscritos no seguro social voluntário.
Os cidadãos abrangidos pela medida que não tivessem qualquer referência para pagamento junto da Autoridade Tributária ou da Segurança Social, deviam contactar as Finanças e comunicar o número da conta bancária onde desejavam receber o pagamento a que têm direito. Podiam fazê-lo no portal das Finanças, seguindo Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Alteração de dados cadastrais > IBAN > Alterar IBAN. Por sua vez, a comunicação do número de conta bancária à Segurança Social podia ser feita através da Segurança Social Direta, no menu "Perfil", selecionando "Conta Bancária" e introduzindo o IBAN.
Apesar de os pagamentos terem começado a ser feitos em outubro de 2022 ainda há casos em que a Autoridade Tributária não tem conseguido concretizar as tentativas de transferência bancária por problemas relacionados com o IBAN. As transferências que não forem realizadas até março, já não serão feitas. Os contribuintes visados devem indicar o IBAN no Portal das Finanças quanto antes.
2. Pagamento de 50 euros por cada dependente até aos 24 anos
Independentemente do rendimento da família, cada agregado teve, ainda, direito a receber o pagamento extraordinário de 50 euros por cada criança ou jovem até aos 24 anos que tenha a seu cargo.
Este pagamento foi feito de uma só vez, durante o mês de outubro de 2022. Os métodos de pagamento foram os mesmos previstos para o pagamento extraordinário às famílias.
3. Suplemento extraordinário de 50% das pensões e possível aumento em 2023
Esta medida aplica-se a todas as pensões sujeitas a atualização obrigatória por lei, ou seja, às pensões de valor inferior a 12 indexantes dos apoios sociais (5 265,72 euros em 2022). O pagamento foi feito de uma só vez, juntamente com o pagamento da pensão de outubro de 2022, e correspondeu ao adiantamento de uma parte das atualizações previstas para estas pensões em 2023. Convém realçar que nos meses de novembro e dezembro, as pensões voltaram a ter os valores praticados em setembro.
Em 2023, o pagamento de pensões reflete os seguintes aumentos:
- 4,83% para pensões até 960,86 euros;
- 4,49% para pensões entre 960,87 e 2882,58 euros;
- 3,89% para pensões de valor igual ou superior a 2882,59 euros.
Nos casos em que o apoio extraordinário de 50% da pensão corresponde a um valor inferior a 125 euros (adultos) ou inferior a 50 euros (jovens até 24 anos), a Segurança Social pagou, ainda, uma diferença para que o apoio final chegue, pelo menos, a estes valores.
O que fazer se não levantar o cheque dentro do prazo?
Se deixar passar a validade do cheque ou vale postal que lhe foi enviado pela Segurança Social aquando do pagamento dos apoios extraordinários, ainda pode revalidar o vale:
- se for pensionista, deve dirigir-se a um balcão dos CTT para lhe que seja emitido um novo vale postal;
- se não for pensionista, desloque-se a um balcão de atendimento da Segurança Social. Em Lisboa, no serviço da Segurança Social da Avenida 5 de Outubro, existe um balcão específico para atendimento dos utentes que têm direito a estes apoios.
4. Descida do IVA da eletricidade de 13% para 6%
A medida incide apenas na parte da fatura sobre a qual se aplica IVA à taxa de 13%, o que corresponde apenas aos primeiros 100 kWh mensalmente consumidos (150 kWh para as famílias numerosas) nas potências até 6,9 kVA. Desta forma, a medida deixa de fora o consumo taxado atualmente a 23 por cento.
A DECO PROTESTE fez as contas ao impacto desta medida e, na prática, traduz-se apenas numa poupança mensal de 1,08 euros (1,62 euros para as famílias numerosas), ficando muito aquém das expectativas criadas pela generalidade dos consumidores.
A redução do IVA da eletricidade é uma reivindicação assumida com veemência pela DECO PROTESTE nos últimos anos e que levou à dinamização da campanha “Bastam 6” e da atual campanha "Energia sem remendos". A DECO PROTESTE defende a aplicação da taxa mínima de IVA (6%) a todos os consumidores, em toda a fatura e em todas as energias domésticas, seja eletricidade, gás natural, engarrafado ou canalizado.
Apesar do benefício residual que esta medida trará à generalidade das famílias, a DECO PROTESTE lamenta que a redução do IVA não se aplique a todo o consumo de eletricidade e gás, incidindo apenas sobre parte do consumo elétrico. Se a medida for aprovada no Parlamento, os consumidores terão de pagar uma parte do seu consumo de eletricidade à taxa de IVA de 6%, mas continuarão a ver a restante parte do seu consumo sujeita à taxa máxima de IVA (23 por cento). Numa altura em que tanto se apela à eletrificação dos consumos, inclusive com programas de apoio, esta medida denuncia uma clara incoerência do Estado, não defendendo nem o ambiente, nem a eficiência energética.
Acresce ainda que, em virtude do recém-criado mecanismo ibérico de controlo do preço da eletricidade, as faturas da eletricidade dos contratos celebrados ou renovados após 26 de abril passam a conter uma parcela adicional, sujeita, também ela, a IVA à taxa máxima de 23 por cento. Olhando para os preços médios praticados em agosto, a DECO PROTESTE conclui que esta parcela adicional custa, em média, mais 15,32 euros na fatura da eletricidade, a que acrescem 3,52 euros de IVA.
Daqui facilmente se conclui que os portugueses não sentirão alívio real na fatura da eletricidade. A parcela adicional cobrada em cada fatura será, na verdade, muito superior à escassa redução que a medida agora anunciada irá surtir no orçamento doméstico das famílias.
5. Redução de 10% na fatura do gás
Esta medida já tinha sido anteriormente anunciada e permite, excecionalmente, o regresso dos consumidores de gás ao mercado regulado. A redução apontada na fatura é, portanto, um cenário apenas ao alcance daqueles que abandonaram o mercado liberalizado de gás natural e optaram por regressar à tarifa regulada a partir de outubro de 2022.
A Entidade Reguladora para os Serviços Energéticos (ERSE) já definiu o aumento da tarifa regulada para 3,9%, mas esta será, ainda assim a opção mais barata entre as várias tarifas praticadas pelos diferentes comercializadores.
6. Poupança na gasolina e gasóleo
As medidas de mitigação do aumento do preço dos combustíveis continuam em vigor, designadamente: a suspensão da atualização da taxa de carbono e o mecanismo de compensação por via de redução do ISP da receita adicional do IVA, bem como a medida aplicável ao ISP equivalente à descida do IVA para 13%
A DECO PROTESTE reconhece o benefício imediato para as famílias, mas lamenta que o Governo insista em tomar medidas de caráter temporário, quando fazem falta medidas estruturais e que perdurem para lá deste período de aflição.
O valor do desconto na carga fiscal deve constar das faturas, devendo o mesmo estar permanentemente atualizado.
7. Passes e bilhetes CP sem aumentos
Os passes urbanos não vão sofrer qualquer aumento de preços durante todo o ano de 2023. O mesmo acontece com os bilhetes da CP, incluindo para viagens em linhas regionais e de longo curso.
O mesmo não se dirá relativamente aos bilhetes simples de várias operadoras, que alteraram os respetivos tarifários.
8. Rendas com aumento máximo de 2%
O Governo impôs o limite de 2% para os aumentos fixados pelo Estado para o próximo ano para as rendas habitacionais e comerciais. Uma vez que o aumento previsto na lei para a generalidade das rendas seria de 5,43%, desde janeiro, os senhorios são compensados na exata medida dessa diferença em sede de IRS (ou IRC, se for o caso).
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