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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

V. G.
Hoje

Encomenda não recebida

Bom dia No dia 10 de março de 2026 fiz dua compras no Aliexpress Uma delas chegou. A outra não foi entregue. Estão em causa cerca de 35 € O item não aparece nos pedidos e o link dá erro 404 Vou deixar de comprar no Aliexpres por falta de confiança. Enquanto o ltem não chegar não compro mais nem recomendo aos amigos. última compra feita em 10 de março e paga com cartão visa 48,58 € VGaspar

Em curso
N. S.
Hoje

recusa de introducao do nif

Apos compra de passagens aéreas, preenchimento dos dados e pagamento. verifiquei que ate a finalização não teria me sido pedido o preenchimento da minha identificação fiscal, pedi no apoio ao cliente a retificação e introdução do meu NIF., ao qual continuam a insistir que não e possível. Recordo que a emissão de faturas com os elementos legalmente exigidos, incluindo o NIF do adquirente quando solicitado, constitui uma obrigação nos termos da legislação fiscal em vigor. ao meu e-mail respondem sempre que não é possível a retificação do mesmo, quando sabemos que existe sempre a possibilidade de uma nota de credito e emissão de uma nova fatura com os dados corretos. Ainda mais quando tudo e pedido com menos de 24h

Em curso

Compra e venda de veículos usados

Declaração NPP: 144425/2026 | NUIPC: 000548/26.7 PBMTS Para os devidos efeitos se declara que em 2026-03-25, foi elaborado neste Departamento Policial, Auto de Denúncia NPP 144425/2026, NUIPC 000548/26.7 PBMTS, Crimes contra o património em geral, entre 2025-07-25 10:00 e 2026-03-25 10:00, em que o denunciante Joilda Ramos Batista, nascido a 1979-01-10 em Brasil (América do Sul) residente em Rua Nova do Seixo (Custóias), lote 1428, fracção 3°13, 4465-707 Leça do Balio, Sra. Joilda Batista devidamente identificada em item Lesado/Ofendido, no sentido de se queixar contra um indivíduo que disse chamar-se «Filipe Ferreira», contactável pelos n°s 9103 662 11, vendedor no Stand Prestige FMF Premium Car a quem o acusa da prática dos seguintes factos: Por, no período e local referenciado, depois de se ter apercebido de algumas anomalias na viatura com a seguinte matrícula BQ-17-FP, marca Mercedes, modelo 245 G, por esta adquirida no valor de 17.500 (dezassete mil e quinhentos euros) Euros, no STAND PRESTIGE FMF PREMIUM CAR, sito na Estrada da Circunvalação n°12012, 4460-282 Porto, Portugal, deslocou-se ao Stand a informar as anomalias por esta verificada a fim destas serem reparadas, tendo sido informada que não iriam proceder a qualquer tipo de intervenção mecânica. Carece de informar que a viatura foi adquirida no dia 09-07-2025, onde a proprietária se apercebeu após ser fiscalizada pela Polícia de Segurança Pública, que a mesma se encontrava sem seguro de inspeção válida, tendo sido para o efeito autuada, pela falta de inspeção obrigatória no valor de 250 Euros. Após ter obtido a resposta presencialmente e pela fiscalização, onde esta foi autuada, nesse mesmo dia apresentou uma reclamação no livro de reclamações, n°37348651, onde expôs a situação de desagrado. Posteriormente e depois do atendimento não ser correto e por ter suscitado dúvidas na lesada, a mesma deslocou-se ao Stand da Mercedes, onde pediu um check-up geral ao estado da viatura, e para seu espanto quando adquiriu a viatura foi informado que aquela tinha 164.000 Km e os dados facultados pela Mercedes, sito na Estrada da Circunvalação N° 11124, 4460-280 Senhora da Hora, no dia 25-03-2026 era que a viatura estava com uma quilometragem de 311.009 km, conforme documento se anexa. De seguida a proprietária após ter documento comprovativo da parte da empresa Mercedes, apresentou novamente reclamação no livro de reclamações do Stand, associado em item suspeito, com o número: 37348656, onde expõe a sua indignação, visto esta se sentir enganada/burlada pela falta de dados da viatura que esta comprou. Consultados os ficheiros do IMT, foi possível apurar que a viatura TEVE ANTES MATRÍCULA 7513JFL DE ESPANHA, PRIM.MATR. EM 20150515, não conseguindo ter acesso às inspeções realizadas. Refere ainda que contactou diversas vezes o Stand, tendo estes ignorado o assunto e não satisfazendo as necessidades da cliente lesada. Junto se anexa todos os documentos emitidos pela Mercedes, bem como todos documentos necessários à interpretação da situação em epígrafe. A denunciante neste ato também afirmou desejar procedimento criminal contra o(s) suspeito(s), por ter sido vítima de burla e ter sofrido um prejuízo patrimonial no valor de 17.500 euros. Foi a denunciante esclarecida e notificada do Estatuto da Vítima (Art.° 5° da Lei 130/2015), e elaborado auto de declarações, conforme conteúdo dos documentos que assinou e lhe foram entregues cópias. Como consta no Auto de Denúncia com o NUIPC 000548/26.7 PBMTS, elaborado nesta unidade policial. E por ser verdade, elaborei a presente declaração. PSP Matosinhos — Agente Jorge Miguel Lopes Oliveira, Matrícula n.° 156162

Em curso
A. S.
Hoje

Roubo

No dia 04/04/2026 foi cobrada uma subscrição eDreams Prime no valor de 89,99€, que não autorizei explicitamente. Apenas autorizei o pagamento do bilhete. A subscrição foi cancelada no mesmo dia e não utilizei qualquer benefício. Solicito o reembolso total do valor cobrado.” A.S

Em curso
P. D.
Hoje

Cancelamento e realocação do valor ja pago em outra viagem

Reclamação Formal para a iCliGo (A enviar com CC para o Turismo de Portugal) Assunto: RECLAMAÇÃO – Reserva ICG-101881 – Má-fé e retenção indevida de valores À Direção da iCliGo, Adquiri uma viagem com a Icligo para Cabo verde Ilha do Sal, para 3 pessoas ( eu e as minhas filhas menores) no dia 27 de novembro de 2025, no entanto após ter tido conhecimento que haveria devido a surtos de grave de bactérias (Shigella/Salmonella), decidi por razoes obvias alterar a viagem para utro país, no entanto da parte da iCligo nunca houve disponibilidade para tal. Primeira exposição encaminhada para a TAP no dia 03 de abril 26, não obtive ainda resposta. Sou passageiro desta reserva juntamente com as minhas duas filhas menores, 12 e 16 anos. Devido ao surto grave de bactérias (Shigella/Salmonella) na Ilha do Sal, com óbitos reportados e centenas de infetados, solicitei à agência iCliGo a alteração ou cancelamento da viagem por razões de força maior e segurança de saúde pública. Em contactos telefónicos com os vossos serviços da TAP (com o Sr. Luís a 31/03 e novo contacto a 01/04 com o Sr. Andre), foi-me informado que, do lado da TAP, existiria abertura para aceitar a alteração ou o estorno, dependendo apenas de um pedido formal da iCliGo, detentora da reserva. Contudo, a iCliGo recusa-se a contactar-vos e afirma que "não há possibilidade de re-routing com a TAP", retendo o valor total pago (cerca de 3.362€). Sublinho que já adquiri uma nova viagem com a iCliGo também voando pela TAP, Z2VKB8, TP 1735, o que prova a minha lealdade à vossa companhia. Não pretendo imputar responsabilidades à TAP, mas sim obter a vossa ajuda para que o operador não se aproprie de um valor por um serviço que não será usufruído por risco de vida. Na sequência das comunicações anteriores relativas à reserva ICG-101881, venho apresentar a minha última tentativa de resolução extrajudicial antes do recurso à via judicial e queixa formal às entidades reguladoras. Fundamentos da Reclamação: 1. Falta de Diligência Culposa: O primeiro pedido de alteração foi submetido a 18 de fevereiro. A iCliGo demorou 9 dias a responder (27/02), ignorando deliberadamente o prazo limite de pagamento de 23/03, o que configura uma gestão danosa dos interesses do cliente. 2. Informação Falsa: A iCliGo afirmou não existir possibilidade de solução com a TAP. No entanto, em contacto direto com a TAP (31/03 e 01/04), a transportadora confirmou que a decisão de estorno ou alteração está nas mãos da iCliGo, bastando um contacto da vossa parte, o qual nunca existiu. 3. Força Maior e Direito à Vida: O surto bacteriano na Ilha do Sal é um facto público. O Artigo 25.º do DL 17/2018 confere o direito ao reembolso sem taxas em caso de circunstâncias excecionais no destino. A recusa da iCliGo em reconhecer o risco de saúde para duas menores é inadmissível. 4. Enriquecimento Sem Causa: Retenção de 3.362,69€ quando o cliente já efetuou uma nova reserva com a mesma agência e companhia aérea demonstra uma total ausência de política de apoio ao cliente e má-fé contratual. Exijindo por consequencia o reembolso total do valor, sem a cobrança das taxas de cancelamento ilegítimas.

Em curso