Classificação
- Total de reclamações
- 23
- Número de reclamações*
- 12
- Reclamações resolvidas*
- 83%
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- 9 dias
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Reclamações recentes
Cancelamento e realocação do valor ja pago em outra viagem
Reclamação Formal para a iCliGo (A enviar com CC para o Turismo de Portugal) Assunto: RECLAMAÇÃO – Reserva ICG-101881 – Má-fé e retenção indevida de valores À Direção da iCliGo, Adquiri uma viagem com a Icligo para Cabo verde Ilha do Sal, para 3 pessoas ( eu e as minhas filhas menores) no dia 27 de novembro de 2025, no entanto após ter tido conhecimento que haveria devido a surtos de grave de bactérias (Shigella/Salmonella), decidi por razoes obvias alterar a viagem para utro país, no entanto da parte da iCligo nunca houve disponibilidade para tal. Primeira exposição encaminhada para a TAP no dia 03 de abril 26, não obtive ainda resposta. Sou passageiro desta reserva juntamente com as minhas duas filhas menores, 12 e 16 anos. Devido ao surto grave de bactérias (Shigella/Salmonella) na Ilha do Sal, com óbitos reportados e centenas de infetados, solicitei à agência iCliGo a alteração ou cancelamento da viagem por razões de força maior e segurança de saúde pública. Em contactos telefónicos com os vossos serviços da TAP (com o Sr. Luís a 31/03 e novo contacto a 01/04 com o Sr. Andre), foi-me informado que, do lado da TAP, existiria abertura para aceitar a alteração ou o estorno, dependendo apenas de um pedido formal da iCliGo, detentora da reserva. Contudo, a iCliGo recusa-se a contactar-vos e afirma que "não há possibilidade de re-routing com a TAP", retendo o valor total pago (cerca de 3.362€). Sublinho que já adquiri uma nova viagem com a iCliGo também voando pela TAP, Z2VKB8, TP 1735, o que prova a minha lealdade à vossa companhia. Não pretendo imputar responsabilidades à TAP, mas sim obter a vossa ajuda para que o operador não se aproprie de um valor por um serviço que não será usufruído por risco de vida. Na sequência das comunicações anteriores relativas à reserva ICG-101881, venho apresentar a minha última tentativa de resolução extrajudicial antes do recurso à via judicial e queixa formal às entidades reguladoras. Fundamentos da Reclamação: 1. Falta de Diligência Culposa: O primeiro pedido de alteração foi submetido a 18 de fevereiro. A iCliGo demorou 9 dias a responder (27/02), ignorando deliberadamente o prazo limite de pagamento de 23/03, o que configura uma gestão danosa dos interesses do cliente. 2. Informação Falsa: A iCliGo afirmou não existir possibilidade de solução com a TAP. No entanto, em contacto direto com a TAP (31/03 e 01/04), a transportadora confirmou que a decisão de estorno ou alteração está nas mãos da iCliGo, bastando um contacto da vossa parte, o qual nunca existiu. 3. Força Maior e Direito à Vida: O surto bacteriano na Ilha do Sal é um facto público. O Artigo 25.º do DL 17/2018 confere o direito ao reembolso sem taxas em caso de circunstâncias excecionais no destino. A recusa da iCliGo em reconhecer o risco de saúde para duas menores é inadmissível. 4. Enriquecimento Sem Causa: Retenção de 3.362,69€ quando o cliente já efetuou uma nova reserva com a mesma agência e companhia aérea demonstra uma total ausência de política de apoio ao cliente e má-fé contratual. Exijindo por consequencia o reembolso total do valor, sem a cobrança das taxas de cancelamento ilegítimas.
Reembolso de cancelamento de Reserva
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar apoio na resolução emergente de uma situação que passarei a descrever e apresentar uma reclamação contra a agência de viagens iCligo (iCligo- VIAGENS E TURISMO, UNIPESSOAL LDA), devido à total ausência de apoio, falta de transparência nas informações, após o cancelamento de uma viagem que teria lugar no dia 23/03/2026 a 27/03/2026, por motivos adjacentes à nossa vontade. No dia 23 de março de 2026 recebemos uma notificação 4 horas antes do voo a dizer que o mesmo tinha sido cancelado devido a problemas técnicos do avião. Visto que reservamos a viagem através da referida agência, contatamos logo a mesma assim que recebemos a notificação para saber o que poderíamos fazer. A primeira coisa que nos foi dita foi questionar se nos poderíamos deslocar ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro ao balcão da companhia aérea e saber como proceder (sendo que nos encontrávamos a 168 km do Aeroporto), o que mostra desde já uma falta de apoio perante a situação. Depois foi-nos dada a possibilidade de reagendar o voo ou cancelá-lo, e como tínhamos tudo planeado para a realização da viagem e a possibilidade de a adiar uns dias, optámos pelo adiamento do voo, considerando que os valores que pagámos pela reserva não se alteravam e nada nos informaram do contrário. Contudo, apenas no dia 24 de março é que nos foi informado que teríamos que pagar um extra de 497,92 Euros pela reserva tornando-se inexequível para nós, e aí informamos a agência que queríamos cancelar. Solicitámos à agência o reembolso dos valores devidos ou, na impossibilidade, a emissão de uma Declaração de Gastos Irrecuperáveis. Este documento é essencial para que possamos acionar o seguro de viagem e recuperar os montantes retidos. No entanto, a empresa tem demonstrado uma conduta negligente e persuasiva, apresentando uma grande falta de resposta ignorando contatos sucessivos e impossibilitando a resolução do processo, levando também a uma retenção de informação em vários dos seus pontos (a omissão de valores que posteriormente teriam de ser pagos no caso do adiamento da viagem, o fornecimento do descritivo dos gastos que alegam ser não reembolsáveis), a constante pressão para que paguemos o valor acima referido, não apresentando comprovativos de que os fornecedores (companhia aérea e hotel) retiveram os valores, mantendo-nos numa situação de prejuízo financeiro sem justificação documental. Em questões de prazos, tememos que se esgotem, dada esta morosidade na resolução do processo. Agradecendo antecipadamente a V. Atenção e uma brevidade na resposta, Com os melhores cumprimentos Nelson Miguel Boino
Viagem organizada ICG-110535 – Incumprimento contratual e pedido de reembolso
Exmos. Senhores, Vimos por este meio solicitar a vossa intervenção e enquadramento jurídico relativamente a uma situação de incumprimento contratual no âmbito de uma viagem organizada contratada junto da agência iCliGo, reserva ICG-110535, com partida a 14 de fevereiro de 2026. Enquadramento factual – A viagem organizada incluía voo Lisboa–Toulouse, transfer Toulouse–Andorra, alojamento e demais serviços associados; – No dia 31 de janeiro de 2026 ocorreu uma derrocada na RN20 (França), que determinou o encerramento da principal via rodoviária entre Toulouse e Andorra; – Apenas no dia 13 de fevereiro de 2026, véspera da partida, fomos informados pela agência de que o transfer contratado não tinha confirmação de operação; – A solução proposta consistia no aluguer de viatura e realização de percurso alternativo com duração aproximada de 6 horas, atravessando zona de montanha com previsíveis condições de neve, sendo que viajávamos com duas crianças menores; – Considerando que tal solução não assegurava condições mínimas de segurança nem equivalência contratual, fomos forçados a adquirir novos voos Lisboa–Barcelona, único itinerário disponível para os quatro passageiros após várias horas de tentativa de reprogramação. Prejuízos suportados – 2.006,84 € – aquisição de novos voos TAP Lisboa–Barcelona; – 41 € – valor correspondente ao desconto aplicado mediante utilização de milhas pessoais (8.100 milhas); Total reclamado: 2.047,84 €. O reembolso dos transfers anulados foi entretanto efetuado, não integrando já o presente pedido. Enquadramento jurídico Nos termos do artigo 25.º, n.º 4 do Decreto-Lei 17/2018, o viajante pode resolver o contrato quando ocorram circunstâncias inevitáveis e excecionais que afetem consideravelmente a execução do transporte para o destino. Por outro lado, o artigo 30.º do mesmo diploma estabelece a responsabilidade do organizador pela correta execução dos serviços incluídos no contrato de viagem organizada, respondendo pelos danos resultantes da sua não execução. Entendemos que: – O transfer constitui elemento essencial do pacote; – A comunicação tardia da impossibilidade do serviço impediu qualquer reprogramação atempada em condições economicamente razoáveis; – Ainda que a derrocada constitua circunstância excecional, a responsabilidade pela gestão atempada da informação e pela apresentação de solução verdadeiramente equivalente recai sobre o organizador; – Os custos adicionais suportados configuram dano emergente diretamente imputável à falha de execução do contrato, existindo nexo causal direto entre a omissão de solução adequada e o prejuízo financeiro sofrido. Situação atual Foi apresentada reclamação formal à agência organizadora, não tendo, até à presente data, sido obtida resposta. Assim, solicitamos: – Enquadramento jurídico da situação; – Indicação dos mecanismos formais de atuação adequados; – Apoio na mediação e defesa dos nossos direitos enquanto consumidores. Todos os documentos comprovativos seguem em anexo, incluindo voucher da viagem organizada, comunicações da agência, fatura TAP e apólices de seguro, para melhor apreciação. De salientar ainda que a agência foi logo contatada por email, para o email geral@icligo.com (facultado pela agente que está a acompanhar o caso), no dia 14 Fevereiro à uma da manhã depois de serem comprados os bilhetes à TAP (não foi possível enviar reclamação antes), e novamente no dia 19 de Fevereiro às 10h30. A presente informação foi também enviada por email para o Turismo de Portugal e para a agência iCliGo (além da DECO). Com os melhores cumprimentos, Roberto Fernandes tel: 965712430 email: robertoprfernandes@gmail.com Carolina Andrade tel: 965586786 email: carolinavcandrade@gmail.com
Viagem não concretizada
Boa tarde, O meu nome: Lídia Lucas Teles Matos Aleixo email: lidia.aleixo74@gmail.com contato móvel: 962312961 Venho por este meio solicitar, se possível, apoio nesta situação exposta em anexo. Trata se de uma viagem que adquiri numa agência de viagens com o nome ICLIGO mas que não se concretizou. Qualquer esclarecimento, estou ao V/ inteiro dispor. Obrigada,
Serviços prestados e não foram pagos
Exmos. Senhores, Na qualidade de antiga consultora de viagens da empresa iCliGo, apresento reclamação relativa à falta de pagamento de comissões referentes a vendas efetuadas durante o período em que mantive vínculo contratual com a empresa. Entre o final de 2024 e o início de 2025, realizei diversas reservas de viagens confirmadas e pagas pelos clientes. O pagamento das respetivas comissões estava previsto apenas após a realização das viagens, várias das quais ocorreram em setembro de 2025. Em agosto de 2025, recebi comunicação da iCliGo informando a suspensão imediata da minha conta, com base numa alegada denúncia anónima e numa suposta violação da cláusula de não concorrência. Para fundamentar a decisão, a empresa apresentou “prints” de mensagens privadas retiradas de um grupo de WhatsApp, o que considero uma violação da privacidade e do RGPD, por se tratar de conteúdo privado obtido sem consentimento. Importa salientar que todas as reservas que originam as comissões reclamadas foram efetuadas antes da data da suspensão e enquanto o contrato ainda estava em vigor. Assim, as comissões decorrem de trabalho efetivamente prestado e aceite, não podendo ser anuladas por uma decisão posterior. O direito à comissão nasce no momento da concretização da reserva, sendo o pagamento apenas diferido por motivos administrativos. A recusa da empresa em proceder ao pagamento constitui enriquecimento sem causa (art.º 473.º do Código Civil) e viola o princípio da boa-fé contratual (art.º 762.º do mesmo Código). Após a suspensão, enviei à empresa: Carta registada com aviso de receção (19/09/2025); Reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico, à qual responderam recusando o pagamento; Nova carta formal, com envio da fatura das comissões devidas, sem que até à data tenha obtido resposta. A iCliGo justifica a recusa com o facto de as viagens terem ocorrido após o fim do contrato (check-out em setembro de 2025). Contudo, essa interpretação é incorreta, uma vez que as vendas — e, portanto, o direito às comissões — foram realizadas durante o período contratual. O pagamento diferido não altera o momento em que o direito se constitui. Deste modo, venho solicitar a intervenção da DECO para: Mediar a situação junto da iCliGo e promover o pagamento das comissões vencidas; Avaliar o eventual incumprimento contratual e violação do princípio da boa-fé; Analisar o possível uso indevido de dados pessoais (RGPD) no processo. Em anexo, junto fatura emitida e provas das reservas efetuadas com datas e valores correspondentes. Procuro apenas ver reconhecido e pago o trabalho desenvolvido de boa-fé, esperando uma resolução célere e justa. Com os melhores cumprimentos, Dina Barata
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