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Viagem não concretizada

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Bilhetes e passes

Reclamação

L. A.

Para: iCliGo

05/12/2025

Boa tarde, O meu nome: Lídia Lucas Teles Matos Aleixo email: lidia.aleixo74@gmail.com contato móvel: 962312961 Venho por este meio solicitar, se possível, apoio nesta situação exposta em anexo. Trata se de uma viagem que adquiri numa agência de viagens com o nome ICLIGO mas que não se concretizou. Qualquer esclarecimento, estou ao V/ inteiro dispor. Obrigada,

Mensagens (1)

Assistência solicitada 05 dezembro 2025

iCliGo

Para: L. A.

10/12/2025

Exmos. Senhores, Boa tarde, Após análise interna e verificação dos registos existentes, a iCliGo pode afirmar com total segurança que até ao dia da viagem, 10/11, a agência não recebeu qualquer pedido de correção de dados pessoais, ou envio dos passaportes dos viajantes. Areserva original emitida pela iCliGo, com base nos elementos fornecidos pelos clientes, encontrava-se válida e ativa nos sistemas da agência e a agência apenas tomou conhecimento da situação no dia da viagem, quando os clientes já estavam no aeroporto. Nessa altura, as condições temporais e técnicas já não permitiam reemitir ou corrigir os bilhetes, uma vez que qualquer alteração teria de ter sido solicitada e processada antes do check-in. Segundo o Decreto-Lei n.º 17/2018, a agência de viagens responde por prestações inadequadas dos serviços incluídos na viagem organizada quando estas resultem de atuação da própria agência ou dos fornecedores contratados. No caso, o impedimento de embarque resultou de uma desconformidade que não era do conhecimento da agência e que não se originou em processos controlados pela iCliGo. Dado que a reserva original estava válida e conforme, e que as alterações que vieram a bloquear o embarque não foram comunicadas à iCliGo, a agência não poderia, nem técnica nem legalmente, reemitir ou corrigir bilhetes no momento da chamada. Assim, a iCliGo não é responsável pela desconformidade nos nomes dos viajantes, não houve falha de prestação de serviços pela agência, não existe fundamento legal para reembolso integral ou indemnização. A agência sugeriu uma solução razoável e legalmente adequada (cancelamento formal + reembolso parcial), que foi recusada pelos clientes. A iCliGo atuou sempre com diligência, boa-fé e dentro das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 17/2018. A iCliGo mantém-se plenamente disponível para colaborar com o Centro de Arbitragem e fornecer documentação adicional, se necessário. Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos, Com os nossos melhores cumprimentos, Departamento Jurídico legal@icligo.com www.icligo.com RNAVT - 3301 Ativado Fri, 5 Dez às 3:30 PM , Reclamacao escreveu:


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