Reclamação Formal para a iCliGo (A enviar com CC para o Turismo de Portugal)
Assunto: RECLAMAÇÃO – Reserva ICG-101881 – Má-fé e retenção indevida de valores
À Direção da iCliGo,
Adquiri uma viagem com a Icligo para Cabo verde Ilha do Sal, para 3 pessoas ( eu e as minhas filhas menores) no dia 27 de novembro de 2025, no entanto após ter tido conhecimento que haveria devido a surtos de grave de bactérias (Shigella/Salmonella), decidi por razoes obvias alterar a viagem para utro país, no entanto da parte da iCligo nunca houve disponibilidade para tal.
Primeira exposição encaminhada para a TAP no dia 03 de abril 26, não obtive ainda resposta.
Sou passageiro desta reserva juntamente com as minhas duas filhas menores, 12 e 16 anos. Devido ao surto grave de bactérias (Shigella/Salmonella) na Ilha do Sal, com óbitos reportados e centenas de infetados, solicitei à agência iCliGo a alteração ou cancelamento da viagem por razões de força maior e segurança de saúde pública.
Em contactos telefónicos com os vossos serviços da TAP (com o Sr. Luís a 31/03 e novo contacto a 01/04 com o Sr. Andre), foi-me informado que, do lado da TAP, existiria abertura para aceitar a alteração ou o estorno, dependendo apenas de um pedido formal da iCliGo, detentora da reserva.
Contudo, a iCliGo recusa-se a contactar-vos e afirma que "não há possibilidade de re-routing com a TAP", retendo o valor total pago (cerca de 3.362€).
Sublinho que já adquiri uma nova viagem com a iCliGo também voando pela TAP, Z2VKB8, TP 1735, o que prova a minha lealdade à vossa companhia. Não pretendo imputar responsabilidades à TAP, mas sim obter a vossa ajuda para que o operador não se aproprie de um valor por um serviço que não será usufruído por risco de vida.
Na sequência das comunicações anteriores relativas à reserva ICG-101881, venho apresentar a minha última tentativa de resolução extrajudicial antes do recurso à via judicial e queixa formal às entidades reguladoras.
Fundamentos da Reclamação:
1. Falta de Diligência Culposa: O primeiro pedido de alteração foi submetido a 18 de fevereiro. A iCliGo demorou 9 dias a responder (27/02), ignorando deliberadamente o prazo limite de pagamento de 23/03, o que configura uma gestão danosa dos interesses do cliente.
2. Informação Falsa: A iCliGo afirmou não existir possibilidade de solução com a TAP. No entanto, em contacto direto com a TAP (31/03 e 01/04), a transportadora confirmou que a decisão de estorno ou alteração está nas mãos da iCliGo, bastando um contacto da vossa parte, o qual nunca existiu.
3. Força Maior e Direito à Vida: O surto bacteriano na Ilha do Sal é um facto público. O Artigo 25.º do DL 17/2018 confere o direito ao reembolso sem taxas em caso de circunstâncias excecionais no destino. A recusa da iCliGo em reconhecer o risco de saúde para duas menores é inadmissível.
4. Enriquecimento Sem Causa: Retenção de 3.362,69€ quando o cliente já efetuou uma nova reserva com a mesma agência e companhia aérea demonstra uma total ausência de política de apoio ao cliente e má-fé contratual.
Exijindo por consequencia o reembolso total do valor, sem a cobrança das taxas de cancelamento ilegítimas.