Tempo de espera para consultas e exames médicos
A lei prevê tempos máximos de resposta garantidos para algumas consultas, exames médicos, tratamentos e cirurgias. Quando não são cumpridos, o utente deve registar uma queixa no livro de reclamações. Saiba quais os cuidados abrangidos e os tempos de espera legais.

A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) visa garantir a prestação de cuidados de saúde pelo SNS e pelas entidades convencionadas em tempo clinicamente aceitável, e o direito à informação sobre o prazo de espera previsto.
Tempos máximos de resposta garantidos
A lei fixa tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para serviços não urgentes, em centros de saúde e hospitais do SNS. No caso dos prestadores privados convencionados com o SNS, o prazo de resposta é fixado no contrato com o Estado, devendo ter em conta os TMRG. Pode verificar no simulador da ERS se o período legal já se esgotou e, se for o caso, use as cartas-tipo para se queixar à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à unidade de saúde. Pode ainda registar o caso na Plataforma Reclamar, da DECO PROteste.
Se foi referenciado pelo médico de família (ou outro médico dos cuidados de saúde primários) para consulta de especialidade, pode consultar o estado do pedido na Área do Cidadão do Portal SNS em “Consultas para mim > Estado pedido consulta especialidade”. Segundo a ERS, a unidade de saúde tem um "prazo máximo de cinco dias (seguidos, incluindo feriados e fins de semana) para proceder à avaliação e marcação da consulta de especialidade, sendo esse prazo contado a partir do momento da receção do pedido". De seguida, deve informar o doente acerca do local, da data e da hora da consulta, bem como dos prazos legais para prestar os cuidados de que necessita.
Centro de saúde (cuidados de saúde primários)
A consulta a pedido do utente e dos respetivos familiares ou cuidadores deve ocorrer:
- em caso de doença aguda, no dia do pedido;
- em situações não relacionadas com doença aguda, 15 dias úteis.
As consultas solicitadas por outras unidades do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), por serviços hospitalares, pelo SNS 24 ou por equipas e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) devem ser realizadas:
- em caso de doença aguda, no dia do pedido;
- em situações não relacionadas com doença aguda, 30 dias úteis.
Para outros cuidados a pedido do utente:
- renovação da medicação, em caso de doença crónica, três dias;
- relatórios, cartas de referenciação ou outros documentos escritos, na sequência de consultas médicas ou cuidados de enfermagem, três dias;
- consultas ao domicílio, 24 horas, se o profissional aceitar a justificação do pedido.
No hospital
Primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelas unidades funcionais do agrupamento de centros de saúde (ACES):
- "Muito prioritária", segundo avaliação em triagem hospitalar, 30 dias após a entrada do pedido;
- "Prioritária", segundo avaliação em triagem hospitalar, 60 dias após a entrada do pedido;
- Prioridade "normal", segundo avaliação em triagem hospitalar, 120 dias após a entrada do pedido.
Doença cardíaca
Se a pessoa apresentar sintomas de doença cardíaca, o médico de família pode enviá-lo para o hospital, onde deverá ser atendido de imediato ou até 31 dias, no máximo, de acordo com o grau de prioridade estabelecido por aquele profissional.
Urgência (nível 3):
- entrada imediata no serviço de urgência;
- cirurgia até 15 dias após a indicação cirúrgica.
Doentes prioritários (nível 2):
- primeira consulta hospitalar em 15 dias após a receção do pedido do médico de família;
- cirurgia em 45 dias após a indicação cirúrgica.
Situações "normais" (nível 1):
- primeira consulta hospitalar em 30 dias após a receção do pedido do médico de família;
- cirurgia em 90 dias após a indicação cirúrgica.
Cateterismo cardíaco: 30 dias após o pedido do médico.
Pacemaker cardíaco: 30 dias após o pedido do médico.
Angiografia diagnóstica: 30 dias após o pedido do médico.
Oncologia
Se o doente apresentar uma situação de doença oncológica suspeita ou confirmada, o médico do centro de saúde deve enviá-lo de imediato para o hospital ou, em casos menos urgentes, pedir uma consulta naquele estabelecimento. O prazo máximo para a realização da consulta varia de acordo com a gravidade.
Situações urgentes (nível 4):
- entrada imediata no serviço de urgência;
- cirurgia deve ocorrer até 72 horas após o primeiro contacto com a instituição.
Situações muito prioritárias (nível 3):
- primeira consulta hospitalar em sete dias após o encaminhamento do médico de família;
- cirurgia em 15 dias após a indicação cirúrgica.
Situações prioritárias (nível 2):
- primeira consulta hospitalar em 15 dias após o encaminhamento do médico de família;
- cirurgia em 45 dias após a indicação cirúrgica.
Situações com prioridade "normal" (nível 1):
- primeira consulta hospitalar em 30 dias após o encaminhamento do médico de família;
- cirurgia em 60 dias após a indicação cirúrgica.
Radioterapia: 15 dias após o pedido do médico.
Cirurgia de reconstrução morfológica (em resultado de cirurgia oncológica anterior ou por dismorfia congénita ou adquirida): 270 dias após o pedido do médico.
Exames médicos (meios complementares de diagnóstico e terapêutica)
- Medicina nuclear: 30 dias após a indicação do médico.
- Colonoscopia: 90 dias após a indicação do médico.
- Endoscopia gastroenterológica: 90 dias após a indicação do médico.
- Ressonância magnética: 90 dias após a indicação do médico.
- TAC (tomografia axial computadorizada): 90 dias após a indicação do médico.
Para os restantes meios complementares de diagnóstico, ainda não estão fixados tempos máximos de resposta garantidos. Contudo, o doente tem direito de acesso em tempo útil e clinicamente adequado à sua situação clínica. Caso considere que este direito não é respeitado, deve reclamar junto da Entidade Reguladora da Saúde ou na área Reclamar, da DECO PROteste.
Informação acessível para o utente
As unidades do Serviço Nacional de Saúde e os convencionados são obrigados a afixar o tempo máximo de resposta em local acessível e de fácil consulta, publicá-lo nos seus sites na internet e no Portal do SNS. Os tempos médios de resposta para consultas, por instituição, podem ser consultados online. O mesmo acontece em relação aos da cirurgia. No que respeita à cirurgia, o utente poderá também verificar a sua situação ao nível da inscrição, a posição na lista de espera e o tempo de espera previsível para cirurgia, na Área do Cidadão do Portal do SNS.
Aquelas unidades de saúde devem ainda:
- informar os doentes sobre os prazos legais para prestar os cuidados de que necessitam;
- avisar o utente quando o SNS não puder responder dentro dos prazos e, se necessário, encaminhar para outro estabelecimento público ou para o setor privado;
- informar, quando solicitado, sobre a posição relativa do paciente na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
- disponibilizar, em locais de fácil acesso e consulta pelo utente, informação atualizada sobre os TMRG por patologia ou grupo de patologias;
- publicar, até 31 de março de cada ano, um relatório sobre o acesso aos cuidados que prestam.
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