Tempo de espera para consultas e exames médicos
A lei prevê que tempos máximos de resposta garantidos para algumas consultas, exames médicos, tratamentos e cirurgias. Conheça os cuidados abrangidos e os tempos de espera atualmente em vigor. Quando estes não são cumpridos, o utente deve registar uma queixa no livro de reclamações.
A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) visa garantir a prestação de cuidados de saúde pelo SNS e pelas entidades convencionadas em tempo clinicamente aceitável, e o direito à informação sobre o prazo de espera previsto.
Tempos máximos de resposta garantidos
A lei fixa tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para serviços não urgentes, nos cuidados de saúde primários (antigamente chamados "centros de saúde") e nos hospitais do SNS. No caso dos prestadores privados convencionados com o SNS, o prazo de resposta é fixado no contrato com o Estado, devendo ter em conta os TMRG. Caso o período legal já se tenha esgotado, use as cartas-tipo para se queixar à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à unidade de saúde. Pode ainda registar o caso na Plataforma Reclamar, da DECO PROteste.
Se foi referenciado pelo médico de família (ou outro médico dos cuidados de saúde primários) para consulta de especialidade, pode consultar o estado do pedido no Portal SNS 24, em “Consultas e referenciações > Referenciações” – ou na aplicação SNS 24 clicando no símbolo do estetoscópio na barra inferior – e depois “referenciações”. Segundo a ERS, a unidade de saúde tem um "prazo máximo de cinco dias (seguidos, incluindo feriados e fins de semana) para proceder à avaliação e marcação da consulta de especialidade, sendo esse prazo contado a partir do momento da receção do pedido". De seguida, deve informar o doente acerca do local, da data e da hora da consulta, bem como dos prazos legais para prestar os cuidados de que necessita.
Centro de saúde (cuidados de saúde primários)
A consulta a pedido do utente e dos respetivos familiares ou cuidadores deve ocorrer:
- em caso de doença aguda, nas 24 horas seguintes à receção do pedido;
- em situações não relacionadas com doença aguda, 15 dias úteis.
As consultas solicitadas por outras unidades funcionais dos cuidados de saúde primários, por serviços hospitalares, pelo SNS 24 ou por equipas e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) devem ser realizadas:
- em caso de doença aguda, nas 24 horas seguintes à receção do pedido;
- em situações não relacionadas com doença aguda, 30 dias úteis.
Para outros cuidados a pedido do utente:
- renovação da medicação, em caso de doença crónica, três dias;
- relatórios, cartas de referenciação ou outros documentos escritos, na sequência de consultas médicas ou cuidados de enfermagem, três dias;
- consultas ao domicílio, 24 horas, se o profissional aceitar a justificação do pedido.
No hospital
Primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelas unidades funcionais dos cuidados de saúde primários:
- "Muito prioritária", segundo avaliação em triagem hospitalar, 30 dias após a entrada do pedido;
- "Prioritária", segundo avaliação em triagem hospitalar, 60 dias após a entrada do pedido;
- Prioridade "normal", segundo avaliação em triagem hospitalar, 120 dias após a entrada do pedido.
Doença cardíaca
Se a pessoa apresentar sintomas de doença cardíaca, o médico de família pode enviá-la para o hospital, onde deverá ser atendida de acordo com o grau de prioridade estabelecido por aquele profissional.
- Doentes muito prioritários: primeira consulta hospitalar em 15 dias após a receção do pedido do médico de família.
- Situações prioritária: primeira consulta hospitalar em 30 dias após a receção do pedido do médico de família.
Para tratamentos e exames, o prazo começa a contar na data do pedido do médico do hospital.
- Cateterismo cardíaco: 30 dias.
- Pacemaker cardíaco: 30 dias.
- Angiografia diagnóstica: 30 dias.
Oncologia
Se o doente apresentar uma situação de doença oncológica suspeita ou confirmada, o médico dos cuidados de saúde primários pode pedir uma consulta de especialidade hospitalar. O prazo máximo para a realização da consulta varia de acordo com a gravidade.
- Situações muito prioritárias: primeira consulta hospitalar em sete dias após o encaminhamento do médico de família;
- Situações prioritárias: primeira consulta hospitalar em 15 dias após o encaminhamento do médico de família.
Se for necessária radioterapia, deve iniciar-se 15 dias após o pedido do médico do hospital.
Exames médicos (meios complementares de diagnóstico e terapêutica)
- Medicina nuclear: 30 dias após a indicação do médico.
- Exames de endoscopia gastroenterológica (por exemplo, a colonoscopia): 90 dias após a indicação do médico.
- Ressonância magnética: 90 dias após a indicação do médico.
- TAC (tomografia axial computadorizada): 90 dias após a indicação do médico.
Para os restantes meios complementares de diagnóstico, não estão fixados tempos máximos de resposta garantidos. Contudo, o doente tem direito de acesso em tempo útil e clinicamente adequado à sua situação clínica. Caso considere que este direito não é respeitado, deve reclamar junto da Entidade Reguladora da Saúde ou na área Reclamar da DECO PROteste.
Informação acessível para o utente
As unidades do Serviço Nacional de Saúde e os convencionados são obrigados a afixar o tempo máximo de resposta em local acessível e de fácil consulta, publicá-lo nos seus sites na internet e no Portal do SNS. Os tempos médios de resposta para consultas, por instituição, podem ser consultados online. O mesmo acontece em relação aos da cirurgia. Para esta, o utente poderá também verificar a sua situação ao nível da inscrição, a posição na lista de espera e o tempo de espera previsível para cirurgia, no Portal SNS 24 e na aplicação SNS 24.
Aquelas unidades de saúde devem ainda:
- informar os doentes sobre os tempos de resposta para prestar os cuidados de que necessitam e assegurar o seu cumprimento, podendo, para esse efeito, recorrer a outros prestadores do SNS ou a convencionados;
- informar, quando solicitado, sobre a posição relativa do paciente na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
- disponibilizar, em locais de fácil acesso e consulta pelo utente, informação atualizada sobre os TMRG por patologia ou grupo de patologias;
- publicar, até 31 de março de cada ano, um relatório sobre o acesso aos cuidados que prestam.
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
