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Tempo de espera para consultas e exames médicos

A lei prevê que tempos máximos de resposta garantidos para algumas consultas, exames médicos, tratamentos e cirurgias. Conheça os cuidados abrangidos e os tempos de espera atualmente em vigor. Quando estes não são cumpridos, o utente deve registar uma queixa no livro de reclamações.

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24 abril 2026
Corredor de hospital com pessoa numa cadeira de rodas empurrada por profissional de saúde, enquanto outros profissionais circulam ao fundo entre portas e equipamentos clínicos.

IStock

A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) visa garantir a prestação de cuidados de saúde pelo SNS e pelas entidades convencionadas em tempo clinicamente aceitável, e o direito à informação sobre o prazo de espera previsto.

Tempos máximos de resposta garantidos

A lei fixa tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para serviços não urgentes, nos cuidados de saúde primários (antigamente chamados "centros de saúde") e nos hospitais do SNS. No caso dos prestadores privados convencionados com o SNS, o prazo de resposta é fixado no contrato com o Estado, devendo ter em conta os TMRG. Caso o período legal já se tenha esgotado, use as cartas-tipo para se queixar à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à unidade de saúde. Pode ainda registar o caso na Plataforma Reclamar, da DECO PROteste.

Se foi referenciado pelo médico de família (ou outro médico dos cuidados de saúde primários) para consulta de especialidade, pode consultar o estado do pedido no Portal SNS 24, em “Consultas e referenciações > Referenciações” – ou na aplicação SNS 24 clicando no símbolo do estetoscópio na barra inferior – e depois “referenciações”. Segundo a ERS, a unidade de saúde tem um "prazo máximo de cinco dias (seguidos, incluindo feriados e fins de semana) para proceder à avaliação e marcação da consulta de especialidade, sendo esse prazo contado a partir do momento da receção do pedido". De seguida, deve informar o doente acerca do local, da data e da hora da consulta, bem como dos prazos legais para prestar os cuidados de que necessita.

Centro de saúde (cuidados de saúde primários)

A consulta a pedido do utente e dos respetivos familiares ou cuidadores deve ocorrer: 

  • em caso de doença aguda, nas 24 horas seguintes à receção do pedido;
  • em situações não relacionadas com doença aguda, 15 dias úteis.

As consultas solicitadas por outras unidades funcionais dos cuidados de saúde primários, por serviços hospitalares, pelo SNS 24 ou por equipas e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) devem ser realizadas:

  • em caso de doença aguda, nas 24 horas seguintes à receção do pedido;
  • em situações não relacionadas com doença aguda, 30 dias úteis.

Para outros cuidados a pedido do utente:

  • renovação da medicação, em caso de doença crónica, três dias;
  • relatórios, cartas de referenciação ou outros documentos escritos, na sequência de consultas médicas ou cuidados de enfermagem, três dias;
  • consultas ao domicílio, 24 horas, se o profissional aceitar a justificação do pedido.

No hospital

Primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelas unidades funcionais dos cuidados de saúde primários:

  • "Muito prioritária", segundo avaliação em triagem hospitalar, 30 dias após a entrada do pedido;
  • "Prioritária", segundo avaliação em triagem hospitalar, 60 dias após a entrada do pedido;
  • Prioridade "normal", segundo avaliação em triagem hospitalar, 120 dias após a entrada do pedido.

Doença cardíaca

Se a pessoa apresentar sintomas de doença cardíaca, o médico de família pode enviá-la para o hospital, onde deverá ser atendida de acordo com o grau de prioridade estabelecido por aquele profissional. 

  • Doentes muito prioritários: primeira consulta hospitalar em 15 dias após a receção do pedido do médico de família.
  • Situações prioritária: primeira consulta hospitalar em 30 dias após a receção do pedido do médico de família.

Para tratamentos e exames, o prazo começa a contar na data do pedido do médico do hospital.

  • Cateterismo cardíaco: 30 dias.
  • Pacemaker cardíaco: 30 dias.
  • Angiografia diagnóstica: 30 dias.

Oncologia

Se o doente apresentar uma situação de doença oncológica suspeita ou confirmada, o médico dos cuidados de saúde primários pode pedir uma consulta de especialidade hospitalar. O prazo máximo para a realização da consulta varia de acordo com a gravidade.

  • Situações muito prioritárias: primeira consulta hospitalar em sete dias após o encaminhamento do médico de família;
  • Situações prioritárias: primeira consulta hospitalar em 15 dias após o encaminhamento do médico de família. 

Se for necessária radioterapia, deve iniciar-se 15 dias após o pedido do médico do hospital. 

Exames médicos (meios complementares de diagnóstico e terapêutica)

  • Medicina nuclear: 30 dias após a indicação do médico.
  • Exames de endoscopia gastroenterológica (por exemplo, a colonoscopia): 90 dias após a indicação do médico.
  • Ressonância magnética: 90 dias após a indicação do médico.
  • TAC (tomografia axial computadorizada): 90 dias após a indicação do médico.

Para os restantes meios complementares de diagnóstico, não estão fixados tempos máximos de resposta garantidos. Contudo, o doente tem direito de acesso em tempo útil e clinicamente adequado à sua situação clínica. Caso considere que este direito não é respeitado, deve reclamar junto da Entidade Reguladora da Saúde ou na área Reclamar da DECO PROteste. 

Informação acessível para o utente

As unidades do Serviço Nacional de Saúde e os convencionados são obrigados a afixar o tempo máximo de resposta em local acessível e de fácil consulta, publicá-lo nos seus sites na internet e no Portal do SNS. Os tempos médios de resposta para consultas, por instituição, podem ser consultados online. O mesmo acontece em relação aos da cirurgia. Para esta, o utente poderá também verificar a sua situação ao nível da inscrição, a posição na lista de espera e o tempo de espera previsível para cirurgia, no Portal SNS 24 e na aplicação SNS 24.

Aquelas unidades de saúde devem ainda:

  • informar os doentes sobre os tempos de resposta para prestar os cuidados de que necessitam e assegurar o seu cumprimento, podendo, para esse efeito, recorrer a outros prestadores do SNS ou a convencionados;
  • informar, quando solicitado, sobre a posição relativa do paciente na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
  • disponibilizar, em locais de fácil acesso e consulta pelo utente, informação atualizada sobre os TMRG por patologia ou grupo de patologias;
  • publicar, até 31 de março de cada ano, um relatório sobre o acesso aos cuidados que prestam.

 

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