Dicas

Vacinas da gripe e da covid-19: quem precisa de tomar e como agendar

A campanha de vacinação sazonal contra a gripe e a covid-19 começa a 30 de setembro. Saiba quem tem direito à vacinação gratuita, onde pode ser vacinado e como agendar. Este ano, a vacina da gripe passa também a ser gratuita para crianças dos 2 aos 4 anos.

Especialista:
Editor:
21 setembro 2026
Adulto a levar uma vacina por um profissional de saúde

iStock

Arranca a 30 de setembro a campanha de vacinação contra a gripe e a covid-19 do próximo outono e inverno.

Segundo a Direção-Geral de Saúde (DGS), esta campanha constitui a medida mais eficaz para prevenir doença grave, hospitalização e morte associadas à gripe e à covid-19. O objetivo é também reduzir a pressão sobre os serviços de saúde durante os meses de maior circulação dos vírus respiratórios e reforçar a proteção dos profissionais e das pessoas que vivem ou trabalham em contextos de maior vulnerabilidade.

Este ano, a principal novidade consiste no alargamento da gratuitidade da vacinação contra a gripe às crianças dos 2 aos 4 anos de idade (inclusive). No âmbito do esquema vacinal, passa a ser recomendada a administração de duas doses de vacina contra a gripe às crianças dos 6 aos 23 meses de idade. Esta medida reforça a proteção das crianças e contribui para a redução da transmissão da doença na comunidade. 

À semelhança do ano passado, a vacina contra a gripe de dose elevada (vacina com uma concentração de antigénios superior à vacina comum) estará disponível para todas as pessoas com 85 ou mais anos de idade e para pessoas com 60 ou mais anos de idade que residam em instituições, incluindo estruturas esidenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário, e pessoas integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e instituições similares. Esta vacinação decorrerá nos centros de saúde.

A vacinação sazonal contra a covid-19 passa a ser recomendada a partir dos 70 anos de idade (em vez de 60 anos), mantendo-se a vacinação de pessoas com condições ou patologias associadas a maior risco de doença grave, bem como de residentes em estruturas e contextos particularmente vulneráveis.

As vacinas contra a gripe e a covid-19 podem ser administradas em farmácias, bem como nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e noutros locais, como unidades de saúde privadas ou do setor social, domicílios, serviços de segurança e saúde no trabalho/saúde ocupacional dos estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais para pessoas idosas, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e instituições similares, e estabelecimentos prisionais.

Saiba como decorrerão as respetivas campanhas de vacinação, quem são as pessoas elegíveis para receber as vacinas gratuitamente e como fazer o agendamento.

Vacina da gripe gratuita: quem tem direito?

A vacinação contra a gripe sazonal decorre entre 30 de setembro de 2026 e 31 de março de 2027 e será gratuita para os seguintes grupos elegíveis.

Risco acrescido pela idade

Incluem-se pessoas pertencentes a determinadas faixas etárias que apresentam risco acrescido de doença grave e hospitalização:

  • crianças entre os 6 meses e os 4 anos de idade, inclusive;
  • pessoas com 60 ou mais anos de idade. 

Risco por condições ou patologias

Inclui-se quem apresenta determinadas condições, comorbilidades e patologias que aumentam o risco de doença grave e hospitalização:
  • grávidas;
  • pessoas dos 5 aos 59 anos de idade, inclusive, com patologias de risco, como algumas doenças respiratórias, cardiovasculares, renais, obesidade, diabetes mellitus ou pessoas com imunodepressão, entre outras, conforme a lista publicada pela DGS. 

Pessoas com 5 ou mais anos de idade em determinados contextos vulneráveis

  • Residentes em instituições como estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário.
  • Pessoas integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e similares.
  • Utentes de serviço de apoio domiciliário.
  • Pessoas apoiadas no domicílio pelos serviços de apoio domiciliário, com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas.
  • Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais do SNS.
  • Doentes internados em unidades de saúde do SNS, que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina.
  • Reclusos nos estabelecimentos prisionais.
  • Pessoas em situação de sem-abrigo.

Profissionais em contextos de risco acrescido de transmissão

  • Profissionais do SNS, incluindo profissionais contratados por outras entidades, mas que trabalhem nas suas instituições, e estudantes em estágios clínicos.
  • Profissionais na prestação direta de cuidados que exerçam funções em estabelecimentos do setor privado e social, habilitados para uma ou mais das seguintes tipologias: unidades com internamento, unidades de cirurgia de ambulatório, unidades de obstetrícia e neonatologia e unidades de diálise, assim como estabelecimentos com atendimento permanente.
  • Profissionais dos serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde.
  • Profissionais dos estabelecimentos pertencentes aos contextos de maior vulnerabilidade.
  • Bombeiros com contacto direto com as pessoas consideradas de alto risco de desenvolver doença grave pós-infeção gripal sazonal.
  • Profissionais dos estabelecimentos prisionais.
  • Profissionais de distribuição farmacêutica.
  • Farmacêuticos que prestem funções em farmácias que participam na Campanha de Vacinação Sazonal.
  • Profissionais com risco de exposição direta a animais doentes ou mortos com suspeita de gripe zoonótica.

Onde se faz o agendamento e a vacinação gratuita?

Quem tem direito à vacinação gratuita pode vacinar-se numa unidade de saúde do SNS. O agendamento é feito pela própria unidade, sempre que necessário, que também pode convocar a pessoa para a vacinação.

As crianças abrangidas pela vacinação gratuita podem ser vacinadas nas unidades de saúde do SNS ou em hospitais e clínicas privadas ou do setor social autorizados como pontos de vacinação.

Nalguns casos, a vacinação gratuita também pode ser feita em farmácias comunitárias:

  • pessoas com 60 a 84 anos (ou 70 a 84 anos, no caso da vacina da covid-19), independentemente de terem doenças de risco;
  • pessoas dos 18 aos 59 anos com determinadas doenças de risco referidas mais acima.

O agendamento pode ser feito diretamente na farmácia ou por telefone, por exemplo. 

Qual o preço das vacinas contra a gripe?

Na época 2026-2027 estão disponíveis as seguintes vacinas contra a gripe trivalentes inativadas: 

  • Fluarix;
  • Influvac;
  • Vaxigrip;
  • Efluelda, vacina de dose elevada. 

Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina contra a gripe é dispensada nas farmácias comunitárias através de prescrição médica e mediante stock disponível. A vacina Influvac custa 8,83 euros, para utentes do regime geral (37% de comparticipação), ou 6,72 euros, no caso do regime especial para pensionistas. A Vaxigrip custa 8,28 euros para utentes do regime geral (37% de comparticipação) ou 6,31 euros, no caso do regime especial para pensionistas. 

Por que razão é preciso repetir a vacinação contra a gripe todos os anos?

A vacina da gripe é constituída por vírus inativos que provocam a produção de anticorpos, uma reação normal do sistema imunitário de pessoas saudáveis, para tentar eliminar um “invasor" causador de doença. Em caso de ataque posterior por germes patogénicos ativos, as nossas defesas reconhecem o "inimigo" e neutralizam-no.

Para se proteger da gripe, deve vacinar-se todos os anos, pois o vírus muda com facilidade de um ano para o outro. A vacinação anterior não garante defesas, sobretudo se sofrer o ataque de uma nova estirpe do vírus. Da mesma forma, se teve gripe no ano passado, não está imune a uma nova gripe. Por isso, a composição da vacina contra a gripe é revista anualmente.

A Organização Mundial da Saúde monitoriza uma rede de vigilância mundial, que segue a atividade gripal e observa a evolução dos vírus. Com base nas conclusões, define a composição anual da vacina.

Estas vacinas são seguras e eficazes. Como qualquer outro fármaco, podem produzir reações adversas, mas são localizadas e transitórias: dor, vermelhidão e ligeiro inchaço no local da picada são as principais. Também podem causar dores de cabeça e febre. Estes problemas desaparecem passado pouco tempo. 

Imunidade contra a gripe

Pode contrair gripe por vírus de estirpes menos comuns, não previstas na vacina do ano. As doenças provocadas por outros vírus que não o da gripe também podem manifestar-se por sintomas semelhantes aos da gripe.

Mesmo contra a gripe, a vacina não oferece uma garantia absoluta. É possível que a composição seja inadequada se surgir uma estirpe diferente do previsto. A vacinação pode fornecer uma boa proteção num ano, mas ser menos eficaz no ano seguinte.

Para a vacina ser eficaz, o sistema imunitário tem de responder corretamente e o organismo deve produzir anticorpos suficientes, o que pode ser difícil no caso dos idosos. Embora a vacinação seja claramente recomendada para aquele grupo, a vacina pode ser menos eficaz, sobretudo se o seu estado de saúde já estiver debilitado.

Mais do que prevenir a gripe, a vacina para os grupos de risco pretende evitar complicações potencialmente fatais.

Medidas de prevenção da gripe

A par da toma da vacina contra a gripe, a Direção-Geral da Saúde recomenda algumas medidas simples para prevenir o contágio:

  • manter o conforto térmico, ou seja, agasalhar-se de acordo com a temperatura ambiente;
  • assegurar a higiene das mãos;
  • seguir uma alimentação saudável;
  • manter algum distanciamento social e seguir as regras da etiqueta respiratória (como, por exemplo, não respirar para cima dos outros, manter a distância da sua respiração e tapar a boca quando espirra). 

Vacinação sazonal da covid-19

A vacinação sazonal contra a covid-19 irá decorrer entre 30 de setembro de 2026 e 31 de março de 2027 e está recomendada aos seguintes grupos-alvo:

  • pessoas com idade igual ou superior a 70 anos;
  • pessoas com idade igual ou superior a 6 meses com condições de imunossupressão moderada ou grave (neoplasia maligna ativa, transplantação, imunossupressão), segundo a lista publicada pela norma da DGS; 
  • indivíduos com 18 ou mais anos de idade com determinadas patologias ou condições de risco para covid-19, como doença renal crónica, doença cardiovascular, doença respiratória crónica, diabetes mellitus, obesidade, doença hepática, doença neurológica, doença oncológica ou doença hematológica. 
  • pessoas com 18 ou mais anos de idades que apresentem fragilidade moderada ou grave, isto é, com limitação funcional significativa, dependência parcial ou total nas atividades de vida diária ou perda relevante de autonomia;
  • pessoas com multimorbilidade, em idade adulta ou pediátrica;
  • grávidas;
  • pessoas em situação de sem-abrigo e respetivos profissionais de apoio;
  • profissionais e  pessoais residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados ou outras estruturas similares associadas a maior vulnerabilidade clínica individual ou coletiva;
  • reclusos e profissionais em estabelecimentos prisionais;
  • profissionais de saúde com fatores de risco individuais que aumentem o risco de doença grave ou que prestem cuidados a grupos vulneráveis (por exemplo, pessoas com imunossupressão moderada ou grave ou residentes em estruturas de institucionalização. A vacinação poderá ainda ser disponibilizada a outros profissionais da saúde que a pretendam. Durante o período de outono-inverno, privilegia-se aqueles que exerçam funções em contextos de maior pressão assistencial.
  • Profissionais dos serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde. 
  • Profissionais da distribuição farmacêutica.
  • Farmacêuticos que exerçam funções em farmácias comunitárias que participam na Campanha de Vacinação Sazonal.

A vacinação primária contra a covid-19 decorre durante todo o ano e está recomendada aos seguintes grupos:

  • pessoas submetidas a transplante de células progenitoras hematopoiéticas, independentemente da idade;
  • crianças com idade entre os 6 meses e os 4 anos com condições de imunossupressão moderada a grave, de acordo com os detalhes definidos na norma da DGS;
  • crianças entre os 6 meses e os 4 anos com duas ou mais condições de risco, de acordo com as especificações definidas (por exemplo: doença neurológica, cardiovascular, pulmonar crónica ou obesidade).

Vacinas administradas

Na campanha de vacinação sazonal 2026-2027, a vacina Comirnaty® XFG integra a estratégia nacional de vacinação contra a covid-19, sendo disponibilizada no âmbito do SNS, nas apresentações: 

  • Comirnaty® XFG de 30 µg, indicada para pessoas com idade igual ou superior a 12 anos; 
  • Comirnaty® XFG de 10 µg, indicada para crianças com idade compreendida entre os 6 meses e os 11 anos de idade. 

A vacina Bimervax® XFG encontra-se comercializada em Portugal, e dirige-se a pessoas com contraindicação, intolerância ou reação adversa grave prévia a vacinas de mRNA, antecedentes de miocardite ou pericardite temporalmente associados à sua administração ou recusa persistente desta plataforma vacinal.

O esquema vacinal sazonal recomendado para a campanha de vacinação de outono-inverno 2026-2027 é de uma dose de vacina Comirnaty® XFG na dosagem de: 

  • 10 µg para crianças dos 6 meses aos 11 anos de idade;
  • 30 µg para pessoas com 12 ou mais anos de idade. 

Quem já completou o esquema vacinal primário contra a covid-19, se tiver indicação para vacinação sazonal outono-inverno 2026-2027, deve respeitar um intervalo mínimo de 3 meses após a dose mais recente de uma vacina contra a covid-19. Após infeção por SARS-CoV-2, recomenda-se um intervalo de, pelo menos, 3 meses antes da administração de uma nova dose de vacina contra a covid-19. 

A vacina da gripe e da covid-19 são compatíveis?

A vacina contra a covid-19 e a vacina contra a gripe podem ser coadministradas como medida de promoção à sua adesão. 

A vacina da gripe e a vacina contra a covid-19 podem ser administradas no mesmo dia, desde que sejam inoculadas em locais anatómicos diferentes (por exemplo, uma no braço direito e outra no braço esquerdo), salvo casos excecionais.

Por outro lado, nenhuma vacina deve ser adiada apenas com o intuito de serem coadministradas, ou seja, se houver dois agendamentos da vacina da gripe e da covid-19 para dias diferentes, nenhum deve ser adiado para serem administradas juntas.

O utente deve ser informado relativamente a possíveis reações adversas. Após a coadministração destas vacinas, pode ser recomendada a toma de paracetamol, quando clinicamente indicada. A sua utilização não é recomendada de forma sistemática para prevenir possíveis sintomas.

Caso assim o pretenda, o utente pode ainda optar por uma administração em dias diferentes (com qualquer intervalo).

Tanto a vacina contra a gripe como a vacina contra a covid-19 podem ser administradas concomitantemente com as vacinas do Plano Nacional de Vacinação.

Temas que lhe podem interessar