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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

J. J.
Hoje

Dinheiro não caiu nos fundos

Fiz um pagamento via entidade e referência para benefíciario Adyen B.V ontem 05/11 por volta das 20;00 no valor de 21€ para poder obter fundos no meta, e o pagamento não caiu. Hoje pela manhã fui olha e só consta 6€ e onde estar os 16€ ??? Não consigo acesso a nenhum suporte. tenho todos os comprovantes que o dinheiro saiu da conta.

Em curso
A. C.
Hoje

Encomenda errada

Exmos senhores Em resposta ao meu mail anterior, após expor toda a situação de encomenda errada/reembolso da minha encomenda recebi, a zara emitiu um reembolso de uma camisa. No entanto esse reembolso é de uma camisa que recebi e devolvi e não o reembolso que peço há um mês, da camisa que não cheguei a receber . Após expor toda esta problemática em redor do meu artigo, continua a situação por resolver. Quero crer que a zara terá feito alguma confusão com o reembolso que emitiram e que teriam de o fazer, com o reembolso que , até à data , não recebi e a que se refere este e-mail e os anteriores . O artigo do reembolso emitido tem o número 53944330385, camisa borgonha L no valor de 25,95€. De facto este reembolso também teria de ser efectuado uma vez que devolvi o artigo. Mas o artigo a que se refere este email e outros que anteriormente enviei é o artigo com o número 53944312769, camisa cruzada M, areia pela qual paguei 37,90€, encomenda feita online. Não vou repetir novamente todo este episódio desagradável apenas estou a alertar para o facto de que o assunto continua por resolver e o meu reembolso por emitir assim como a encomenda errada que recebi no dia 15/ 10 continua por recolher. Exijo sem mais demoras o meu justo reembolso de 37,90€ onde estão portes incluídos do artigo que não recebi. Por outro lado emitiram para a minha conta a quantia de 4,95€ respeitante aos portes da camisa que eu mesma devolvi. Como só quero o que é meu por direito , esta devolução de portes não está correcta. Do artigo que eu mesma devolvi não teria de ter o reembolso dos portes , como está nas vossas regras. Pedi uma chamada telefónica, a qual ficou agendada mas que não efectuaram, onde pretendia esclarecer tudo isto. Espero que finalmente este assunto do artigo 53944312769 seja resolvido e o reembolso de 37,90€ seja rapidamente efectuado. E pela última vez esclareço que se não se processar o reembolso devido imediatamente acionarei todos os meios disponíveis que estejam ao meu alcance para resolver a situação e fazer valer os meus direitos. Atenciosamente Anabela Chiola

Em curso
F. B.
Hoje

Brinde não recebido

Olá, Fiz anteriormente um teste do plano DECO PRO, mas acabei por cancelar. Recentemente recebi novamente o convite para aderir com o valor reduzido, realizei a adesão e o valor já foi cobrado. No entanto, ainda não recebi o brinde mencionado na campanha. Poderiam, por favor, verificar a situação e confirmar quando posso recebê-lo? Agradeço desde já a atenção e aguardo o vosso retorno. Com os melhores cumprimentos,

Em curso
A. R.
Hoje

Reembolso

No dia 28/10/2025 efetuei o agendamento de um serviço de mudanças com a empresa Óscar Prestadora de Serviços, tendo descrito nas notas do pedido que o serviço consistia no transporte de um sofá e de um cadeirão. No entanto, o técnico designado pela empresa chegou ao local com atraso e, além disso, não completou o serviço contratado, deixando as tarefas por realizar na totalidade. Face a esta situação, entrei em contacto com a empresa Óscar para relatar o ocorrido e solicitar o reembolso integral do valor pago, uma vez que o serviço não foi efetuado. Após trocas de e-mails, a empresa recusou o reembolso total e insistiu em realizar um serviço de “retificação” ou, em alternativa, em devolver apenas 50% do valor pago, justificando que parte do serviço teria sido executada — o que não corresponde à verdade, já que a tarefa não foi concluída em nenhum momento. Não aceito esta proposta por considerá-la completamente injusta e desrespeitosa para com o consumidor. Se efetuei o agendamento para um dia específico, foi precisamente porque necessitava do serviço nessa data e não num momento posterior. A chamada “retificação” não repõe a utilidade do contrato nem compensa o prejuízo causado pelo incumprimento da obrigação. A atitude da empresa constitui uma clara violação da lei e dos direitos do consumidor, configurando um caso de incumprimento contratual nos termos do artigo 798.º do Código Civil, que determina que o devedor é responsável pelos prejuízos resultantes do não cumprimento da sua obrigação. Acresce que, de acordo com o artigo 4.º, n.º 1, alínea f) e o artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), o consumidor tem direito à reparação e à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da má prestação ou da não prestação de serviços. A insistência da empresa em cobrar, ainda que parcialmente, por um serviço que não foi executado, é uma prática abusiva e contrária aos princípios da boa-fé contratual previstos no artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil. Não existe qualquer fundamento legal que permita à empresa reter parte do valor pago por um serviço não prestado, nem tampouco impor a realização de uma retificação quando o consumidor já não tem interesse na execução tardia do contrato. Trata-se, portanto, de uma violação grave dos direitos do consumidor e de uma prática comercial abusiva. Desta forma, venho exigir a devolução integral do montante pago, no prazo máximo de dez dias úteis, bem como a cessação imediata de práticas abusivas como a cobrança indevida de serviços não realizados.

Em curso
A. R.
Hoje

Reembolso

No dia 28/10/2025 efetuei o agendamento de um serviço de mudanças com a empresa Óscar Prestadora de Serviços, tendo descrito nas notas do pedido que o serviço consistia no transporte de um sofá e de um cadeirão. No entanto, o técnico designado pela empresa chegou ao local com atraso e, além disso, não completou o serviço contratado, deixando as tarefas por realizar na totalidade. Face a esta situação, entrei em contacto com a empresa Óscar para relatar o ocorrido e solicitar o reembolso integral do valor pago, uma vez que o serviço não foi efetuado. Após trocas de e-mails, a empresa recusou o reembolso total e insistiu em realizar um serviço de “retificação” ou, em alternativa, em devolver apenas 50% do valor pago, justificando que parte do serviço teria sido executada — o que não corresponde à verdade, já que a tarefa não foi concluída em nenhum momento. Não aceito esta proposta por considerá-la completamente injusta e desrespeitosa para com o consumidor. Se efetuei o agendamento para um dia específico, foi precisamente porque necessitava do serviço nessa data e não num momento posterior. A chamada “retificação” não repõe a utilidade do contrato nem compensa o prejuízo causado pelo incumprimento da obrigação. A atitude da empresa constitui uma clara violação da lei e dos direitos do consumidor, configurando um caso de incumprimento contratual nos termos do artigo 798.º do Código Civil, que determina que o devedor é responsável pelos prejuízos resultantes do não cumprimento da sua obrigação. Acresce que, de acordo com o artigo 4.º, n.º 1, alínea f) e o artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), o consumidor tem direito à reparação e à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da má prestação ou da não prestação de serviços. A insistência da empresa em cobrar, ainda que parcialmente, por um serviço que não foi executado, é uma prática abusiva e contrária aos princípios da boa-fé contratual previstos no artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil. Não existe qualquer fundamento legal que permita à empresa reter parte do valor pago por um serviço não prestado, nem tampouco impor a realização de uma retificação quando o consumidor já não tem interesse na execução tardia do contrato. Trata-se, portanto, de uma violação grave dos direitos do consumidor e de uma prática comercial abusiva. Desta forma, venho exigir a devolução integral do montante pago, no prazo máximo de dez dias úteis, bem como a cessação imediata de práticas abusivas como a cobrança indevida de serviços não realizados.

Em curso