Reclamações públicas

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P. S.
05/06/2026

Assistente de reboque não devolveu chave anti-roubo

Exmos senhores, No dia 26 de maio, solicitei a assistência em viagem da Nseguros devido a um pneu furado. O assistente deslocou-se ao local e procedeu à mudança do pneu. No dia seguinte, verifiquei que a chave anti-roubo das rodas do meu veículo não estava no carro, nem na mala, nem em nenhum dos locais onde habitualmente a guardo. Tentei contactar diretamente o assistente por duas vezes, mas não obtive resposta. No sábado seguinte, liguei para o serviço de apoio ao cliente da Nseguros, e informaram-me que teria de voltar a ligar na segunda-feira. Quando o fiz, a seguradora recusou assumir qualquer responsabilidade, alegando não ter provas de que o assistente ficou com a chave. Tenho a certeza absoluta de que a chave estava no veículo antes da assistência e que desapareceu após a intervenção do vosso prestador de serviço. Já revistei o carro exaustivamente e não há qualquer sinal da chave. Esta situação é grave, pois a chave anti-roubo é essencial para a manutenção e segurança do veículo, nomeadamente para futuras trocas de pneus ou intervenções nas rodas. A Nseguros não me deu qualquer solução, nem apresentou uma via para ressarcimento ou substituição da peça. Assim, reclamo que a Nseguros assuma a responsabilidade pela perda causada pelo seu assistente e me compense pelo valor de uma nova chave anti-roubo, ou que apresente uma solução concreta para o caso. (26/05/2026)

Em curso
C. P.
05/06/2026

Demora no processo de habilitação de herdeiros

5 DE JUNHO 2026 Caros senhores, Entreguei na CGD os documentos do Modelo 1 (imposto de selo) relativo a uma habilitação de herdeiros por óbito de um parente. A entrega for efetuada no dia 6 de Maio e foi-me dito que o processo deveria levar aproximadamente duas semanas. Ao fim de três semanas, sensivelmente, liguei para o número de apoio aos processo de habilitação de herdeiros da CGD onde me informaram que o processo estava parado devido a um erro do funcionário na inserção dos dados na plataforma, situação a que sou totalmente alheio. Disseram-me que iriam enviar um aviso relativo à situação para o balcão onde entreguei os documentos, mas após mais duas chamadas para o número de apoio, a situação continua parada com a simples resposta de que a CGD "lamenta a situação e compreende a insatisfação" o que me serve para absolutamente nada. Avanço portanto com esta queixa e gostaria de saber se é possível fazer uma queixa ao Banco de Portugal.

Em curso
M. M.
03/06/2026

Resolução de equipamento segurado

Venho, por este meio, demonstrar o meu total desagrado relativamente ao tratamento dado ao processo de reparação do meu computador, bem como contestar a acusação de dolo que me está a ser imputada sem qualquer fundamento pela DOMESTIC AND GENERAL Inicialmente, dirigi-me à loja de Estremoz para entregar o computador ao abrigo do seguro, devido a uma avaria. O equipamento foi enviado para reparação, regressou aparentemente arranjado, mas, passado cerca de uma semana e meia a duas semanas no máximo, voltou exatamente a apresentar problemas. Perante esta situação, entrei novamente em contacto com a seguradora e voltei a entregar o computador na loja, em perfeitas condições e sem qualquer sinal de humidade ou contacto com líquidos. O equipamento foi analisado pela própria loja no momento da entrega, precisamente para confirmação da avaria, tendo sido posteriormente enviado para o centro técnico. Mais tarde, fui informada de que o computador teria chegado ao centro técnico com danos provocados por água. Essa informação é completamente falsa relativamente ao estado em que entreguei o equipamento. Eu não deixei o computador com qualquer tipo de humidade ou dano causado por líquidos. Importa ainda referir que a própria loja confirmou verbalmente e em relatório interno que o computador não apresentava sinais de água no momento em que foi entregue por mim. Foi igualmente registado no processo que não tenho qualquer responsabilidade pelo sucedido e que a situação deverá ser resolvida pela entidade competente. Apesar disso, continuo a contactar a seguradora e sou constantemente confrontado com acusações de dolo, algo que considero extremamente grave, injusto e inadmissível, tendo em conta que não existe qualquer prova de negligência ou má-fé da minha parte. Exijo, assim, uma resolução rápida e definitiva deste processo, bem como a devida assunção de responsabilidades relativamente aos danos ocorridos após a entrega do equipamento na loja. Não aceito continuar a ser responsabilizado por uma situação que não causei e para a qual existem inclusive registos e testemunhos da própria loja a confirmar a minha versão dos factos. Caso esta situação continue sem resolução, reservo-me no direito de apresentar reclamação formal junto das entidades competentes de defesa do consumidor. Aguardo uma resposta célere e a resolução imediata deste problema. Francisca Fernandes Nif 205863639 Apólice nr DL3 0100069 DOMESTIC AND GENERAL

Em curso
F. P.
03/06/2026

Incumprimento dos Serviços Contratados

Após apresentar comunicação de rescisão por incumprimento, via e-mail à Go Bravo, sem resposta por parte da Go Bravo, apresentei na Deco Proteste a mesma reclamação. Esta acção gerou a resposta da empresa, que deixo a baixo transcrita. Esta resposta persiste na cobrança indevida de valores de gestão de contrato que não são congruentes com a lei, uma vez que a empresa não prestou os serviços para a qual foi contratada e mensalmente por mim paga. "Exma. Sra. Filipa Daniela, Esperamos que se encontre bem. No seguimento do seu pedido de cancelamento, esclarecemos que o Contrato de Prestação de Serviços teve início em 31/07/2025, data do primeiro depósito efetuado, tendo o respetivo pedido de cancelamento sido registado em 31/05/2026. Informamos que, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, o cliente dispõe de 14 dias consecutivos após a celebração do contrato para exercer o direito de arrependimento, com direito a reembolso total dos valores pagos. Adicionalmente, de acordo com a Cláusula 4.2 do contrato, o cancelamento fora do prazo legal exige aviso prévio mínimo de 60 dias. No seu caso concreto, o pedido de cancelamento foi apresentado fora do prazo legal e sem o cumprimento do aviso prévio contratualmente previsto. Assim, e conforme estipulado contratualmente, a resolução sem aviso prévio implica: A aplicação das comissões administrativas devidas durante a vigência do contrato; A cobrança de duas comissões mensais a título de penalização por cancelamento antecipado, por a resolução ter ocorrido dentro dos primeiros 20 meses de vigência contratual. Nestes termos, e conforme expressamente previsto no contrato celebrado, não existe lugar a qualquer reembolso dos valores pagos, uma vez que os mesmos foram integralmente aplicados na abertura, gestão e acompanhamento do plano, incluindo as comissões administrativas devidas e a penalização contratual por cancelamento sem aviso prévio. Para qualquer esclarecimento adicional, poderá contactar-nos através do email ajuda@gobravo.pt ou do telefone +351 210 200 432. Com os melhores cumprimentos, Departamento de Contenção Bravo" Em resposta enviei novo e-mail com as diligências legais não cumpridas e os termos legais em que deverá ser cessada a ligação contratual. "Assunto: Rescisão Contratual por Incumprimento e Exigência de Reembolso – Filipa Daniela Pires Carreira ​Exmos. Senhores, ​Acuso a receção da vossa última comunicação. Face ao exposto, venho por este meio formalizar a rescisão, com efeitos imediatos, do contrato celebrado entre ambas as partes, fundamentada no incumprimento contratual e legal da vossa parte. ​A vossa conduta, durante os últimos 10 meses, configura uma falha sistemática na prestação do serviço, violando os princípios basilares do nosso ordenamento jurídico: ​1. Incumprimento Contratual e Violação do Princípio da Boa-fé (Art. 406.º e 762.º do Código Civil): O contrato rege-se pelo princípio da pontualidade, obrigando as partes a cumprir as prestações a que se vincularam. A ausência de um plano de ação efetivo, a falta de orientação processual e a inércia total perante os meus credores demonstram um incumprimento culposo e definitivo das vossas obrigações. Mais, a vossa atuação viola o dever de agir de boa-fé, ao manter respostas vagas e ao gerir o processo com uma desorganização administrativa que impediu o acompanhamento devido. ​2. Responsabilidade pelo Dano e Proteção do Consumidor (Lei n.º 24/96): Ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor, tenho direito à qualidade dos serviços contratados. A vossa inação permitiu que as comunicações dos credores escalassem para ações judiciais, agravando diretamente a minha estrutura financeira e gerando danos que são da vossa exclusiva responsabilidade. ​3. Direito à Resolução e Restituição (Art. 432.º, 434.º e 473.º do Código Civil): Nos termos dos artigos 432.º e 434.º do Código Civil, a resolução do contrato por incumprimento culposo tem efeito retroativo, obrigando à reposição das partes na situação em que estariam se o contrato não tivesse sido celebrado. Uma vez que o serviço não foi prestado, a retenção dos valores que liquidei constitui um enriquecimento sem causa (Art. 473.º), carecendo de qualquer fundamento legal. ​Face ao exposto, solicito: ​A confirmação imediata da rescisão contratual sem qualquer penalização adicional; ​O reembolso integral da quantia de 1861,83€, correspondente aos valores pagos indevidamente, a realizar por transferência bancária para o IBAN PT50 ...., no prazo de 10 dias úteis. ​Informo que, caso não procedam à devolução dos valores e persistam em tentativas de cobrança, considerarei tais ações como condutas ilícitas (tentativa de cobrança indevida/burla), reservando-me o direito de avançar com queixa-crime junto das autoridades policiais e de reportar formalmente a situação às entidades reguladoras competentes, incluindo a Direção-Geral do Consumidor e, se necessário, o recurso aos Julgados de Paz ou Tribunal. ​Aguardo uma resposta célere e definitiva. ​Atentamente, ​Filipa Daniela Pires Carreira

Em curso
L. J.
02/06/2026

Reembolso

Exmos. Senhores, Sou titular do serviço de MBAY com numero de telemovel 938848829) e formalizei em (2 de maio 2026) uma transferência no valor de 200 euros para o numero de telemovel 919618100 que seria o numero da minha irmã, sedo que a mesma mudou de numero e n]ao recebeu o valor em sua conta, já verifiquei com a meu onde ela tem o plano de telemovel e o numero n]ao esta associado a pessoa alguma, entre em contacto com a central MBAY e foi me informado que este assunto seria com o próprio banco, então seguir com o novo banco mais no dia 2 de junho 2026 recebi um e-mail do banco afirmando que eles abriram um pedido de devolução da quantia para o MBAY que foi negada afirmado que não podem devolver o dinheiro sendo que o dinheiro não foi esta em conta alguma esta em posse da empresa MBAY o pedido de reembolso antecipado nos termos do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.

Em curso
L. D.
02/06/2026

Reabertura do Caso n.º 14721994 – Evidência de coação moral, violação do DL 84/2021

Exmos. Senhores da DECO PROteste, Solicito a reabertura imediata do meu caso com a RPM Garantie (Rotações Por Minuto Garantie, S.A.) e o stand Espaço Auto, o qual foi por mim temporariamente encerrado devido a uma situação de coação moral e chantagem psicológica exercida pelas marcas. Apresento agora novas e gravíssimas evidências documentais que expõem uma conduta de total má-fé, contradições factuais e falsidades por escrito por parte da gestora da garantia. 1. Cronologia, Prazos Legais e Diagnóstico Inicial 10/02/2026: A viatura Citroën AC-43-TV avariou e deu entrada na Norauto de Évora. Por falta de acordo da RPM Garantie, paguei do meu bolso a Fatura FS 26NORPT0627P54IS/0004898 de 71,94€ pelo diagnóstico eletrónico, que acusou os erros de motor P0017 e P0335 com o estado de "presente". 26/02/2026: O veículo foi transferido via reboque para a oficina VP Racing. 28/03/2026: O prazo legal e imperativo de 30 dias para a reparação gratuita (Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 84/2021) esgotou-se definitivamente. O veículo caminha para os 4 meses de imobilização por inteira responsabilidade das reclamadas. 2. Duplicidade de Argumentos de Recusa e Coação Moral Numa total ausência de idoneidade, a RPM Garantie emitiu duas resoluções contraditórias: A 30/03/2026, recusou o processo alegando incumprimento do plano de manutenção. A 10/04/2026, emitiu um documento que "anula e substitui a operatividade anterior", alterando radicalmente o argumento para excluir a garantia com base num alegado sobreaquecimento e falta de líquido de refrigeração. Nesse mesmo dia 10/04/2026, após pressões telefónicas a condicionar a reparação, enviei um e-mail formal às 11:32 a exigir que confirmassem essa chantagem por escrito. As entidades ignoraram o e-mail para ocultar a conduta, mas apressaram-se a comunicar ao Livro de Reclamações Eletrónico, às 15:17 desse mesmo dia, que eu "desejava retirar a reclamação", arquivando o processo de forma fraudulenta perante a ASAE. Em recente e-mail de 01/06/2026, a RPM confessou o contacto, alegando que visava alertar para a "morosidade da via judicial", o que confirma o condicionamento do processo e a coação moral (Artigo 255.º do Código Civil). 3. Das Falsidades Escritas e Contradições sobre Valores e Quilometragem Em comunicações datadas de 01/06/2026, a RPM Garantie demonstra uma conduta processual inaceitável e falsa: Falsidade sobre os valores: A RPM alega por e-mail: «desconhecemos onde foi buscar esse valor [de 930,45€ + IVA]». Contudo, no e-mail enviado pela própria RPM a 11/05/2026 às 17:21, o técnico Carlos Correia afirmou textualmente: «o serviço fica num total de 930,45€ + IVA». Esse valor corresponde exatamente ao Orçamento N.º OR OF/141 da oficina VP Racing. A RPM tentou, de forma ilegal, imputar-me os custos dos consumíveis (370,45€ + IVA), violando o princípio da total gratuitidade da garantia previsto no Artigo 15.º do DL 84/2021. Falsidade sobre a quilometragem do motor: No e-mail de 11/05/2026, a RPM confirmou por escrito que a quilometragem do motor usado a instalar era de "Cerca de 215.000kms". Numa clara tentativa de manipulação, a RPM afirma agora, no e-mail de 01/06/2026 às 18:10, que o motor afinal tem "menos de 60.000kms". Esta alteração súbita de narrativa, sem qualquer certificação documental, comprova a total quebra de idoneidade destas entidades. Plano de Manutenção: O argumento de falta de manutenção é totalmente rebatido pelo documento oficial, carimbado e assinado pelo stand Espaço Auto no ato de compra, que fixava a próxima revisão aos 261.399 km. A viatura avariou com 258.361 km. 4. Danos Reais e Perda de Interesse O impacto desta retenção abusiva tem sido devastador para a minha família. O meu filho Arthur nasceu a 07/02/2026, três dias antes de a viatura imobilizar. Resido numa aldeia a 18 km de Évora, isolado e sem transportes públicos compatíveis com o meu horário profissional às 05h00. Dependo diariamente de boleias de colegas para trabalhar e, para deslocar o meu filho recém-nascido a consultas médicas e exames, sou obrigado a mendigar e a pedir carros emprestados a amigos, passando por uma humilhação diária inaceitável. Tudo isto enquanto cumpro o pagamento do crédito ao Banco Cetelem, S.A. e fui forçado a contrair um empréstimo bancário acessório. Face ao incumprimento do prazo legal de 30 dias, à coação moral e às sucessivas falsidades documentais apresentadas, recuso formalmente a intervenção e perdi em definitivo o interesse na viatura. O processo já deu entrada na Segurança Social para nomeação de patrono, de forma a avançar judicialmente com a Resolução Formal do Contrato de Compra e Crédito Coligado, com a devolução de todas as quantias pagas e pedido de indemnização por danos patrimoniais e morais. Solicito que a DECO atualize esta reclamação como "Não Resolvida" por culpa exclusiva e má-fé das empresas associadas. Com os melhores cumprimentos, Luciano Rodrigo Machado de Lucena

Em curso

Denúncia do contrato sem explicação

no atinente à apólice multiriscos habitação #0010029899 houve um pedido de intervenção por sinistro e cuja peritagem foi realizada em Fevereiro de 2026. Em 4 meses não houve resposta. nota: em Maio, depois de todo o relato aqui apresentado a Generali recusa-se a assumir responsabilidades. O Cliente pediu nova intervenção em 29 de Abril. Pouco depois (início de Junho), sem apresentar justificação, a seguradora escusou-se à renovação do seguro por eMail, sem que houvesse quaisquer respostas i) à necessidade apresentada em Fevereiro ou ii) a de Abril de 2026. Em Maio de 2026 a companhia envia uma missiva antes de que tenha havido qualquer notícia do actuariado, ou do resultado da peritagem de Fevereiro ou do que tenha sido tratado no que respeita a Abril de 2026. A resolução do contrato (com data: 02 de Julho) sem assunção de quaisquer explicações ou de comunicação quanto ao que tenha havido de peritagem (problema de Fevereiro) ou no que diga respeito à necessidade apresentada em Abril (ainda: porque em nenhum dos casos houve problemas relacionados com as intempéries) apresenta uma ENORME DESFAÇATEZ para entidade que se arroga de ser "premiada pela DECO" como a MELHOR companhia de seguros. Não o é! Não merece esse epíteto, não é cordata e falta-lhe ética social

Em curso
T. D.
02/06/2026

Responsabilidade Acidente Viação

Exmos. Srs. No passado dia 16-04-2026 a minha viatura esteve envolvida num acidente de viação numa rotunda. A outra viatura era alugada e conduzida por uma condutora estrangeira. Após envio da DAAA à Ok Teleseguros, respondem que seguradora do veículo terceiro não é aderente à convenção CIDS, e como tal eu teria que reclamar diretamente à outra companhia. Assim fiz e a resposta que tive foi que a responsabilidade era inteiramente da minha viatura, coisa que não concordei. Ao enviar a resposta da outra seguradora (FIATC) foi-me dito que nada podiam fazer a não ser ativar a proteção jurídica do meu seguro. Assim fiz e os mesmos disseram-me que estávamos em condições de reclamar 50/50 de responsabilidade (coisa que não concordo). Passadas várias semanas a resposta que recebo da minha companhia é que a FIATC estava irredutível e não aceitavam os 50/50, motivo pelo qual eu teria que ativar o choque e colisão do meu seguro, pagando 500€ de franquia. A minha reclamação não se prende com valores. Prende-se com responsabilidades. Se o código da estrada é igual para todos como posso aceitar que a minha companhia de seguros não me defenda quando a lei diz ". Deve ceder a passagem a quem já circula na rotunda, ocupar a via mais à direita se for sair na 1ª saída, e usar a via mais à esquerda para as restantes, sinalizando sempre as manobras". Como poderão ver na DAAA que vos envio a minha viatura ia na faixa mais à esquerda porque iria sair na 2ªsaida, sendo que a outra condutora se encontrava na faixa da direita para fazer uma inversão de marcha porque se tinha enganado e queria voltar para trás, ou seja, ia sair na ultima saída. Fez esta inversão sem sinalizar e sem verificar se o poderia fazer em segurança, embatendo na lateral da minha viatura. O embate deu-se na zona da roda do lado direito. Aquilo que o artigo em que a outra companhia se baseia é "Artigo 14.º-A Rotundas 1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento: a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam; b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções; d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino." por isso recuso ter 100% da responsabilidade e ate 50% dado que a outra condutora estava em infração, não sinalizou, nem verificou se podia circular em segurança. Entretanto atribuem os 50% à minha viatura porque também não deixei passar a outra condutora. Se essa fosse a realidade o embate teria sido frontal e não lateral. Pago o seguro sempre a horas e sou cliente desta companhia há vários anos e não posso aceitar não ser defendida, enquanto a outra condutora fica sem responsabilidades neste acidente. Senão para que serve um gabinete jurídico se a única alternativa que me dão é via judicial ou pagar por minha conta? Para que serve o código da estrada se os infratores que provocam acidentes saem sem culpabilidade? Que mensagem estamos a passar a estes condutores?? Quem cumpre as leis e as regras é que está mal? Não posso aceitar isso e dai a minha reclamação.

Em curso
F. P.
02/06/2026

Incumprimento dos Serviços Contratados

Cancelamento de contrato de prestação de serviços com GO BRAVO PORTUGAL UNIPESSOAL, LDA, contrato-UPT0011986 ​Exmo.(a) Responsável, ​Eu F.P.(dados pessoais no contrato acima citado), venho por este meio comunicar a minha decisão de rescindir, com efeito imediato, o contrato de prestação de serviços celebrado com a Bravo. ​Esta decisão fundamenta-se no incumprimento reiterado das obrigações contratuais por parte da vossa entidade, consubstanciado nos seguintes pontos: ​Ausência de diligências: Após 10 meses de vigência do contrato, a Bravo não iniciou qualquer negociação efetiva com as entidades credoras, prazo este que ultrapassa qualquer expectativa razoável de atuação para a resolução da situação. ​Gestão direta pelo contratante: Dada a inércia da Bravo, fui forçado(a) a assumir a gestão direta dos processos, tendo eu próprio(a) negociado com sucesso a resolução com as respetivas entidades. ​Danos decorrentes do incumprimento: A falta de atuação célere e conforme o acordado resultou em prejuízos significativos, incluindo o facto de duas das minhas credoras terem avançado com ações jurídicas contra mim, situação que a Bravo se comprometeu a prevenir ou gerir através do contrato assinado. ​Desproporcionalidade financeira: Durante os últimos 10 meses, efetuei pagamentos mensais de 206,82€, totalizando 2.068€. Contudo, apenas 300€ desse valor foram efetivamente aplicados no pagamento de uma mensalidade de um dos meus credores, após a minha direta intervenção nas negociações. ​Face ao exposto, e considerando o montante total já entregue sem a devida contrapartida nos serviços contratados, escuso-me a qualquer obrigação de pagamento adicional, presente ou futura, relativa a este contrato. ​Solicito a confirmação formal do cancelamento do serviço, a cessação imediata de quaisquer débitos e a confirmação de que não existem valores em dívida da minha parte. Fico a aguardar a vossa resposta célere. ​Atentamente, Filipa Daniela Pires Carreira

Em curso

Processo inconcluído

Exmos. Senhores, Pedro Jorge Agostinho, associado da DECO com o nº0235000-66. Passo a expor o meu assunto: No dia 4 de Fevereiro de 2026 submeti via eletrónica à Fidelidade, além de documentos pessoais e fotografias do local do sinistro (a minha residência), que sofreu alguns danos na madrugada do dia 28 de Janeiro com a passagem da tempestade kristin, também faturas e recibos a comprovar as despesas de reparação. Todas as faturas e recibos enviados estão dentro das coberturas da minha apólice de seguros (seguro multirrisco habitação). Após cerca de 3 semanas de análise de todo o processo, e sem a visita de perito por vontade da seguradora, foi indemnizado, mas ficou em falta um pagamento. Passo a descrever o enviado: Fatura de compra de telhas 100€ - pago Fatura de compra de cimento 10,47€ - pago Orçamento de reparação do telhado 640€ - pago Orçamento de reparação de portão 650€ - NÃO PAGO Eu foi indemnizado no valor de 750,47€, estando em falta o orçamento do portão (650€). Desde então, e estão a decorrer praticamente 4 meses, que tenho sido incansável e insistente em contactos e pedidos de esclarecimento através do site na página pessoal, por telefone, e cheguei ao ponto de me deslocar pessoalmente á agência de Leiria. Em todos os contactos a informação é praticamente a mesma e admitem que sim, que tenho direito de ser indemnizado, mas "não" sabem a razão do pagamento em falta! "Vamos reforçar os seus pedidos; Vamos anexar máxima urgência; Vamos enviar aos gestores, etc..." Pedi, num desses telefonemas, para falar com um gestor, e após uns bons minutos a ouvir uma música (espera), já de si angustiante, volta a colaboradora e pede desculpa mas estão todos ocupados! Pois, respondi eu! Estou desesperado com esta situação surreal, pois só peço que voltem à análise do meu sinistro, me paguem o que é devido e o concluam. Não me atrevo a contactar mais, já me parece má vontade. Apelo á vossa ajuda nesse sentido por favor, para receber o que é meu por direito. Todos os meses pago a mensalidade, e em 25 anos nunca abri nenhum pedido de sinistro! Apenas por mim este assunto nunca mais terá conclusão. Por favor intervenham! O numero da minha apólice é MR 65038096, o numero do processo é 26MR020277. Estou á disposição para qualquer esclarecimento extra. Os meus cumprimentos, Pedro Jorge Agostinho Sócio DECO nº0235000-66 email: pj.agostinho73@gmail.com

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