Exmos. Senhores,
Venho solicitar a intervenção da DECO PROTESTE relativamente a uma situação de incumprimento por parte da seguradora Chubb European Group SE – Sucursal em Portugal, no âmbito do seguro de equipamento móvel contratado através da operadora NOS.
Dados relevantes:
Segurado: Maria Elisabete Fernandes
Apólice: N1MPT0050001471
Equipamento: iPhone 14 Pro Max
Data do sinistro (roubo): 07/08/2025
Prémio mensal pago: ~15€
A seguradora recusa-se a assumir a responsabilidade pelo sinistro, alegando exclusões que nunca me foram devidamente comunicadas. Importa sublinhar que:
1. Nunca recebi as condições contratuais da apólice.
A Chubb alega que me enviou as condições a 30/05/2023.
No entanto, o único e-mail que recebi da seguradora foi em 08/06/2023, e apenas para responder a um questionário de satisfação, sem qualquer documento contratual em anexo.
Tal falha viola o dever de informação pré-contratual e contratual.
2. Sempre cumpri com os pagamentos do prémio, confiando que estaria protegida em caso de roubo, como previsto na cobertura contratada.
3. Após o sinistro, a seguradora cancelou unilateralmente a apólice, alegando “extinção do risco”, deixando-me desprotegida e lesada.
Considero que esta atuação configura um incumprimento contratual e uma prática lesiva para o consumidor, pelo que solicito a vossa intervenção para que sejam tomadas medidas junto da seguradora e da operadora, garantindo que:
A seguradora assume a cobertura contratada.
Seja assegurada a reposição do equipamento ou indemnização equivalente.
Sejam apuradas responsabilidades pela falha de comunicação contratual.
Atentamente,
Maria Elisabete Fernandes