Reclamações públicas

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J. S.
01/11/2025

Não cancelamento de contrato

Exmos. Senhores, Em (25/09/2025) denunciei o contrato de prestação de serviços de telecomunicações com a vossa empresa com o n.º (178931934). Sucede que até hoje, passados que são (7) dias, o serviço ainda se encontra ativo, mantendo-se os diversos problemas técnicos que têm sido reportados e são do conhecimento do vosso serviço de apoio ao cliente. Considerando o exposto, venho relembrar a denúncia do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão. Cumprimentos.

Encerrada
W. X.
31/10/2025

Reclamação – NOS Comunicações S.A. – Contrato C968733381 – Publicidade enganosa e cobrança indevida

Venho apresentar reclamação contra a NOS Comunicações, S.A., por publicidade enganosa e cobrança indevida. Celebrei o contrato C968733381 na loja NOS Vasco da Gama. O funcionário garantiu-me que a instalação seria de fibra ótica (FTTH). No entanto, o técnico informou no dia de instalacao 10/10/2025 que não havia fibra disponível e instalou cabo coaxial (HFC), dizendo que era igual. Fiz testes e a velocidade nunca ultrapassou 300 Mbps, apesar do contrato indicar 1 Gbps. Desloquei-me à loja em 14/10/2025 para cancelar dentro do prazo de 14 dias, e devolvi todos os equipamentos em 29/10/2025. No entanto, a NOS aceitou cancelamento e exigiu o pagamento de penalizacao de 454,25 EUR (equivalente a dois anos de mensalidades). Peço o apoio da DECO para a anulação imediata do contrato e do valor cobrado, visto que o serviço instalado não corresponde ao prometido nem ao contratado.

Encerrada
P. F.
31/10/2025
MEO

Cessação do Contrato

Exmos. Srs., No dia 29-10-2025 cessei contrato com a operadora MEO (Pedido 3-915654481106), e o meu período de fidelização termina a 18-11-2025. Contudo segundo a operadora, só no dia 29/11 é que vêm desligar o serviço. Gostaria de saber se é legal o que eles estão a fazer? Posso a partir do dia 18-11-2025 mudar de operadora e cessar definitivamente o contrato com a MEO sem ter de pagar mais por isso? Com os melhores cumprimentos, Pedro Bravo de Faria

Encerrada
T. S.
31/10/2025

Pedido de cancelamento não concretizado

Exmos. Senhores, Em 29-07-2025 entreguei todo o meu equipamento de serviço TV/NET/Voz e solicitei a denuncia do contrato de prestação de serviços de telecomunicações com a vossa empresa com o n.º C963516092. Sucede que em loja, o colaborador que me atendeu e ficou com o equipamento, indicou-me que poderia ir para casa que a fatura referente á fidelização do cancelamento iria chegar na minha área de cliente e que estava tudo feito. Entretanto recebi 2 faturas que, pensava eu, tratarem-se de ajustes para a tal rescisão do contrato. Quando então recebo a última fatura, já do mês de Outubro, liguei para a área de cliente só para saber que ainda estariam a cobrar o meu contrato normal, mesmo que tendo eu zero equipamentos e não estar a usufruir do serviço, e que não havia nenhum registo de pedido de cancelamento. Considerando o exposto, venho relembrar que o pedido de denúncia do contrato celebrado foi feita por mim, presencialmente, dia 29-07-2025, e que não pretendo pagar nada mais do que já vim a pagar até agora. Sendo que dia 24-10-2025 fui novamente efetivar o novo re-cancelamento do serviço que não me tinha sido cancelado dia 29-07-2025. Cumprimentos.

Resolvida
C. G.
30/10/2025

Incapacidade de exercer o direito de livre resolução do contrato

Sou cliente desde 09/05/2020 com tarifário WTF. Fui contactada telefonicamente pela operadora NOS em 15/10/2025 e persuadida a alterar o tarifário de carregamentos para um tarifário Pós-pago 400GB, em troca de um benefício/redução de 0,70€/mês, ficando sujeita ao período de fidelização. Nesta chamada não fui informada acerca das condições de exercício do direito de livre resolução do contrato e o próprio contrato que me foi entregue constavam muitos erros, estando identificadas datas de emissão e de validade de períodos de tempo muito anteriores à minha tomada de conhecimento do tarifário. Além disso, constava no contrato um NIF associado que não era o meu. Dia 27/10/2025 contactei a linha de apoio ao cliente da NOS para esclarecer a situação e só nesse dia é que tive acesso ao contrato e que fui informada acerca das condições de exercício do direito de livre resolução do contrato, onde o atendente me informou que caso quisesse realizar o cancelamento do contrato, eu poderia. No dia seguinte, apercebi-me de que não faria sentido manter o tarifário nestes termos uma vez que surgiu a hipótese de sair do país por um período indeterminado, pelo que tornar-se-ia desnecessário prosseguir com esta adesão. Deste modo, informei-me sobre os meus direitos enquanto cliente e em 28/10/2025 pelas 18 horas e 30 minutos, dentro do prazo legal, contactei a operadora NOS, solicitando o cancelamento/desistência do serviço, voltando ao sistema de carregamentos que detinha até então, uma vez que não acarretava obrigatoriedade de carregamentos por não estar fidelizada ao serviço, ao que me foi questionado insistentemente o porquê do meu desejo de cancelar, sendo que pelo que consta na lei eu não sou obrigada a justificar. Mesmo assim, respondi à atendente que iria para o estrangeiro fazer voluntariado e a mesma disse que teria de pagar 35€ de despesas de instalação, pelo que questionei, uma vez que no caso em apreço não existiu qualquer instalação e percebi logo que estavam a agir de má fé para comigo enquanto cliente, pois a lei prevê que os consumidores possam cancelar livremente o contrato no prazo de 14 dias (direito de livre resolução) nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) que foi exatamente o caso. Em acréscimo, a mesma explicitou que a única forma de não pagar essas despesas seria apresentando um documento que comprovaria a minha saída do país. Evidentemente não aceitei o cancelamento nestes termos. Após a chamada prossegui com uma queixa à provedoria da NOS. Nesse mesmo dia à noite, recebi uma chamada novamente de um operador da NOS, que ao ser questionado acerca do procedimento para o cancelamento do contrato, me informou que teria de pagar 140€ por quebra contratual.. Em 30/10/2025 pelas 12 horas fui contactada novamente por uma operadora da NOS, (bastante insistente e persuasiva), a qual reforçou que o valor a pagar pelo cancelamento seria de 140€ e mais uma vez colocou a minha palavra em causa, questionando insistentemente sobre a necessidade de cancelar e colocando em causa a veracidade do motivo para o cancelamento. Desta forma e considerando que o pedido de desistência foi efetuado dentro do prazo legal, prazo este que não começou no dia da assinatura do contrato, uma vez que não fui informada na decorrência da chamada do mesmo, e que não existiu qualquer instalação, visto tratar-se de um tarifário móvel, exijo a resolução da situação com a maior brevidade possível, com o respetivo cancelamento do serviço, visto que o tarifário anterior à troca (pré-pago) foi renovado dia 9/10/2025, pelo que os benefícios do novo (pós-pago) nem deveriam ter entrado em vigor de imediato, e a anulação de quaisquer eventuais pagamentos.

Resolvida
I. L.
30/10/2025

Cancelamento de contrato

**Destinatário:** NOS Comunicações, S.A. **Remetente:** Iago Lúcio de Medeiros do Santo **NIF:** 294935193 **Local de instalação do serviço:** Rua Paiva de Andrade, Torres Vedras **Data aproximada da contratação:** 22 de abril de 2025 --- Assunto: Reclamação Formal – Pedido de Cancelamento de Serviço e Acesso às Gravações Contratuais Venho por este meio apresentar uma reclamação formal a respeito da contratação de um serviço de internet (com modem Wi-Fi) realizada junto da vossa empresa, NOS Comunicações, S.A. No momento da adesão, informei claramente que o serviço seria instalado num estabelecimento comercial, contudo a colaboradora da NOS procedeu à adesão de um plano residencial, sem me informar da diferença contratual entre planos comerciais e residenciais, nem das limitações ou consequências que essa escolha teria, nomeadamente a impossibilidade de cancelamento antes de 24 meses. Saliento que apenas fui informado dessa diferença posteriormente, quando tentei rescindir o contrato devido ao encerramento do estabelecimento comercial, e me foi comunicado que, por estar sob um plano residencial, não seria possível o cancelamento antecipado sem penalização. Ora, se tivesse sido devidamente informado, jamais teria optado por um contrato residencial, dado que o contexto era claramente comercial. Além disso, durante uma chamada posterior com um funcionário da NOS, o mesmo teve uma postura grosseira e desrespeitosa, chegando inclusive a afirmar de forma debochada que eu nunca conseguiria obter as gravações da contratação nem cancelar o contrato, o que considero inadmissível e uma violação do dever de respeito e transparência para com o cliente. --- Pedidos Formais --- 1️⃣ Pedido de Acesso à Gravação Integral da Chamada Telefónica de Contratação Solicito que me seja facultada a gravação integral da chamada telefónica em que o contrato foi celebrado, a fim de verificar que não fui devidamente informado das opções disponíveis nem das condições contratuais aplicáveis, nomeadamente quanto à diferença entre plano comercial e plano residencial. 📜 Base legal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) Artigo 8.º – O consumidor tem direito a ser informado de forma clara, completa e adequada sobre as condições do contrato antes da sua celebração. Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro Artigos 4.º e 6.º – O fornecedor deve disponibilizar todas as informações essenciais, incluindo gravações, sempre que o contrato é celebrado à distância. --- 2️⃣ Pedido de Análise do Caso e Cancelamento do Contrato sem Penalização Solicito que o presente caso seja analisado com vista ao cancelamento do contrato sem qualquer penalização, uma vez que houve omissão de informação relevante e erro na tipologia do contrato, que foi celebrado como residencial em vez de comercial, contrariando a informação prestada por mim no ato da contratação. 📜 Base legal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) Artigo 9.º – As empresas devem atuar com boa-fé e transparência, evitando práticas enganosas ou omissões de informação. Artigo 12.º – O fornecedor é responsável pelas informações falsas ou omissas prestadas ao consumidor. Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro Artigo 10.º, n.º 1 – A ausência ou omissão de informações essenciais pode tornar o contrato inválido. Regulamento da ANACOM n.º 255/2017 (sobre fidelizações) Determina que o consumidor deve ser informado de forma clara e expressa sobre a duração da fidelização e condições de cessação antes da aceitação do contrato. --- 3️⃣ Pedido de Apuramento da Conduta do Colaborador e Garantia de Atendimento Respeitoso Solicito também que seja apurada a conduta do colaborador que me atendeu na tentativa de resolução, uma vez que adotou uma postura desrespeitosa e irónica, o que representa violação do dever de urbanidade e respeito ao cliente. 📜 Base legal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) Artigo 9.º, n.º 2 – O fornecedor de bens e serviços deve pautar a sua atuação por critérios de correção, respeito e boa-fé. Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (Práticas Comerciais Desleais) Artigo 7.º – São proibidas práticas que, pelo seu tom agressivo ou enganoso, limitem a liberdade de escolha ou prejudiquem o consumidor. --- Solicito uma resposta formal no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de encaminhar a presente reclamação para a ANACOM e para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Resolvida
L. D.
30/10/2025

Devolução de encomenda - Reembolso

No passado dia 28 de outubro a minha encomenda chegou. Encomendei com Maria Lisboa paguei 39,95€ por um vestido e um casaco. Os produtos são pequenos, enviei, no dia a seguir um email a solicitar informação como devia devolver e reaver o valor pago. Exigiram fotografias reparei que as peças de roupa não tinham qualquer etiqueta e que o casaco trazia um defeito. Depois várias trocas de emails onde oferecem 10% de reembolso depois 20% agora exigem que pague os portes de envio para a China quando o remetente da encomenda indica Madrid.

Encerrada
M. F.
28/10/2025
MEO

Não cancelaram o serviço

Exmºs Senhores Em Julho e depois de ter entrado em contacto com a MEO telefónicamente, fiz um cancelamento de serviço, e de acordo com o que me foi pedido enviei carta registada com todos os dados do contrato, local e nome de quem estava o serviço , e copia do CC, 30 dias depois responderam a dizer que os nomes não condiziam, e que a ssinatura não condizia, o que não correspondia a verdade. Depois de vários telefonemas e horas ao telefone, acabei por dirigir-me em Setembro a uma loja em Santiago do Cacém onde novamente foi feito o pedido de cancelamento por uma colaboradora. Dias depois recebi uma carta da MEO a dizer que o Serviço só iria ser suspenso Novembro, mais telefonemas e nada resolvido. Existe um telefone associado ao serviço que pedi para retirar para ficar em carregamento. o que também não aconteceu. Não estou a utilizar o serviço desde Junho/2025 e obrigam-me a pagar o serviço até Novembro, não consigo entender porquê, pois não existe fidelização

Encerrada
I. A.
27/10/2025

Cessação de contrato NOS LEI n.º 16-2022, de 16 de Agosto, Artigo 133º n1 alínea a)

Bom dia! Tenho um contrato com a NOS, fibra híbrida de 1GBs. Vendi o meu apartamento e a nova casa que vou comprar não possui cobertura de fibra da NOS, somente satélite, ou seja, através de uma TECNOLOGIA DIFERENTE. Não é possível instalar exatamente o serviço que eu tinha na outra casa, pois as características dependem da tecnologia (as velocidades de acesso), o operador não consegue cumprir. Já fui à loja conversar para solicitar a rescisão antecipada do contrato/resolução do contrato sem penalizações, devido a esta situação, uma vez que estou sob período de fidelização, mas fui informado que ou instalam como querem ou terei de pagar a multa, não adiantou argumentar que o operador não consegue cumprir o que tenho atualmente. Até referi o artigo 133.º da nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), relativo às situações de alteração da morada de instalação que diz o seguinte: Nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto Artigo 133.º Alterações relativas ao titular do contrato 1 - A empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações: a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada; 2 - O exercício do direito de resolução previsto no número anterior deve ser exercido pelo consumidor através de comunicação escrita, incluindo por correio eletrónico, à empresa que presta os serviços, com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando os seguintes elementos comprovativos: a) Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, documentação que comprove o novo local de residência; Ou seja, existe INCUPRIMNTO da EMPRESA NOS nomeadamente no que diz a LEI n.º 16/2022, de 16 de Agosto no seu artigo 133º nº1 alínea a) sobre: "a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características". Desta forma, venho através deste meio, com a antecedência prevista pela lei, solicitar a rescisão antecipada do contrato/resolução do contrato sem penalizações, ou seja, SEM EXIGIR o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização.

Resolvida
R. S.
24/10/2025
MEO

Direito de livre resolução

Venho informar que a operadora MEO não reconhece o meu direito livre de resolução. Assinei um contrato no passado dia 17/09/25, que coloco em anexo, no qual nunca fui informado do prazo do direito de livre resolução, nem da forma como o poderia exercer, de acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, como mostra o documento que assinei. Desta forma assumo o estipulado no n.º 2 do artigo 10º do mesmo Decreto-Lei, nomeadamente "Se o fornecedor de bens ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial". Gostaria de referir também que o serviço apenas foi instalado e ativado a 07/10/2025, de acordo com a fatura emitida e, conforme reconhecido no próprio contrato que a MEO me forneceu na minha área de cliente, a cláusula 4º explicita que: "O contrato inicia-se na data de instalação/ativação (...)", pelo que a data de inicio de contrato a considerar é o dia 07/10/25. Efetuei um cancelamento 18/10/2025, com efeito a 20/10/25, ou seja, dentro do prazo legal de livre resolução, 30 dias, dado tratar-se de um contrato porta a porta, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual. De acordo com o artigo 15.º do mesmo diploma, não são devidos quaisquer custos de instalação nem outras penalizações, uma vez que não solicitei expressamente a ativação do serviço durante o prazo de livre resolução nem a MEO apresentou qualquer prova desse pedido expresso. Assim, denuncio que a MEO efetuou uma cobrança de €388, 34 referente ao suposto período de fidelização em vigor, indevidamente e ilegalmente, contrária ao disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014 e às condições contratuais acordadas e definidas pela própria operadora.

Resolvida

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