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Cancelamento de contrato

Em curso Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

I. L.

Para: NOS Comunicações SA

30/10/2025

**Destinatário:** NOS Comunicações, S.A. **Remetente:** Iago Lúcio de Medeiros do Santo **NIF:** 294935193 **Local de instalação do serviço:** Rua Paiva de Andrade, Torres Vedras **Data aproximada da contratação:** 22 de abril de 2025 --- Assunto: Reclamação Formal – Pedido de Cancelamento de Serviço e Acesso às Gravações Contratuais Venho por este meio apresentar uma reclamação formal a respeito da contratação de um serviço de internet (com modem Wi-Fi) realizada junto da vossa empresa, NOS Comunicações, S.A. No momento da adesão, informei claramente que o serviço seria instalado num estabelecimento comercial, contudo a colaboradora da NOS procedeu à adesão de um plano residencial, sem me informar da diferença contratual entre planos comerciais e residenciais, nem das limitações ou consequências que essa escolha teria, nomeadamente a impossibilidade de cancelamento antes de 24 meses. Saliento que apenas fui informado dessa diferença posteriormente, quando tentei rescindir o contrato devido ao encerramento do estabelecimento comercial, e me foi comunicado que, por estar sob um plano residencial, não seria possível o cancelamento antecipado sem penalização. Ora, se tivesse sido devidamente informado, jamais teria optado por um contrato residencial, dado que o contexto era claramente comercial. Além disso, durante uma chamada posterior com um funcionário da NOS, o mesmo teve uma postura grosseira e desrespeitosa, chegando inclusive a afirmar de forma debochada que eu nunca conseguiria obter as gravações da contratação nem cancelar o contrato, o que considero inadmissível e uma violação do dever de respeito e transparência para com o cliente. --- Pedidos Formais --- 1️⃣ Pedido de Acesso à Gravação Integral da Chamada Telefónica de Contratação Solicito que me seja facultada a gravação integral da chamada telefónica em que o contrato foi celebrado, a fim de verificar que não fui devidamente informado das opções disponíveis nem das condições contratuais aplicáveis, nomeadamente quanto à diferença entre plano comercial e plano residencial. 📜 Base legal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) Artigo 8.º – O consumidor tem direito a ser informado de forma clara, completa e adequada sobre as condições do contrato antes da sua celebração. Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro Artigos 4.º e 6.º – O fornecedor deve disponibilizar todas as informações essenciais, incluindo gravações, sempre que o contrato é celebrado à distância. --- 2️⃣ Pedido de Análise do Caso e Cancelamento do Contrato sem Penalização Solicito que o presente caso seja analisado com vista ao cancelamento do contrato sem qualquer penalização, uma vez que houve omissão de informação relevante e erro na tipologia do contrato, que foi celebrado como residencial em vez de comercial, contrariando a informação prestada por mim no ato da contratação. 📜 Base legal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) Artigo 9.º – As empresas devem atuar com boa-fé e transparência, evitando práticas enganosas ou omissões de informação. Artigo 12.º – O fornecedor é responsável pelas informações falsas ou omissas prestadas ao consumidor. Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro Artigo 10.º, n.º 1 – A ausência ou omissão de informações essenciais pode tornar o contrato inválido. Regulamento da ANACOM n.º 255/2017 (sobre fidelizações) Determina que o consumidor deve ser informado de forma clara e expressa sobre a duração da fidelização e condições de cessação antes da aceitação do contrato. --- 3️⃣ Pedido de Apuramento da Conduta do Colaborador e Garantia de Atendimento Respeitoso Solicito também que seja apurada a conduta do colaborador que me atendeu na tentativa de resolução, uma vez que adotou uma postura desrespeitosa e irónica, o que representa violação do dever de urbanidade e respeito ao cliente. 📜 Base legal: Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) Artigo 9.º, n.º 2 – O fornecedor de bens e serviços deve pautar a sua atuação por critérios de correção, respeito e boa-fé. Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março (Práticas Comerciais Desleais) Artigo 7.º – São proibidas práticas que, pelo seu tom agressivo ou enganoso, limitem a liberdade de escolha ou prejudiquem o consumidor. --- Solicito uma resposta formal no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de encaminhar a presente reclamação para a ANACOM e para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.


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