Bom dia!
Tenho um contrato com a NOS, fibra híbrida de 1GBs.
Vendi o meu apartamento e a nova casa que vou comprar não possui cobertura de fibra da NOS, somente satélite, ou seja, através de uma TECNOLOGIA DIFERENTE.
Não é possível instalar exatamente o serviço que eu tinha na outra casa, pois as características dependem da tecnologia (as velocidades de acesso), o operador não consegue cumprir.
Já fui à loja conversar para solicitar a rescisão antecipada do contrato/resolução do contrato sem penalizações, devido a esta situação, uma vez que estou sob período de fidelização, mas fui informado que ou instalam como querem ou terei de pagar a multa, não adiantou argumentar que o operador não consegue cumprir o que tenho atualmente.
Até referi o artigo 133.º da nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), relativo às situações de alteração da morada de instalação que diz o seguinte:
Nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto
Artigo 133.º
Alterações relativas ao titular do contrato
1 - A empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações:
a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;
2 - O exercício do direito de resolução previsto no número anterior deve ser exercido pelo consumidor através de comunicação escrita, incluindo por correio eletrónico, à empresa que presta os serviços, com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando os seguintes elementos comprovativos:
a) Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, documentação que comprove o novo local de residência;
Ou seja, existe INCUPRIMNTO da EMPRESA NOS nomeadamente no que diz a LEI n.º 16/2022, de 16 de Agosto no seu artigo 133º nº1 alínea a) sobre: "a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características".
Desta forma, venho através deste meio, com a antecedência prevista pela lei, solicitar a rescisão antecipada do contrato/resolução do contrato sem penalizações, ou seja, SEM EXIGIR o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização.