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Cessação de contrato NOS LEI n.º 16-2022, de 16 de Agosto, Artigo 133º n1 alínea a)

Em curso Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

I. A.

Para: NOS Comunicações SA

27/10/2025

Bom dia! Tenho um contrato com a NOS, fibra híbrida de 1GBs. Vendi o meu apartamento e a nova casa que vou comprar não possui cobertura de fibra da NOS, somente satélite, ou seja, através de uma TECNOLOGIA DIFERENTE. Não é possível instalar exatamente o serviço que eu tinha na outra casa, pois as características dependem da tecnologia (as velocidades de acesso), o operador não consegue cumprir. Já fui à loja conversar para solicitar a rescisão antecipada do contrato/resolução do contrato sem penalizações, devido a esta situação, uma vez que estou sob período de fidelização, mas fui informado que ou instalam como querem ou terei de pagar a multa, não adiantou argumentar que o operador não consegue cumprir o que tenho atualmente. Até referi o artigo 133.º da nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), relativo às situações de alteração da morada de instalação que diz o seguinte: Nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto Artigo 133.º Alterações relativas ao titular do contrato 1 - A empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações: a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada; 2 - O exercício do direito de resolução previsto no número anterior deve ser exercido pelo consumidor através de comunicação escrita, incluindo por correio eletrónico, à empresa que presta os serviços, com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando os seguintes elementos comprovativos: a) Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, documentação que comprove o novo local de residência; Ou seja, existe INCUPRIMNTO da EMPRESA NOS nomeadamente no que diz a LEI n.º 16/2022, de 16 de Agosto no seu artigo 133º nº1 alínea a) sobre: "a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características". Desta forma, venho através deste meio, com a antecedência prevista pela lei, solicitar a rescisão antecipada do contrato/resolução do contrato sem penalizações, ou seja, SEM EXIGIR o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização.


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