Reclamações públicas

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Viatura desaparecida após reboque -Lusitania

CUIDADO COM A ASSISTÊNCIA EM VIAGEM DESTA SEGURADORA. A Lusitânia levantou do local de sinistro a nossa viatura, 29/01/2026 através de uma tal de empresa de assistência "RNA" que chamou uma empresa de reboque, com sede devoluta, sem parque conhecido, simplesmente, e desapareceram com a viatura, até aos dias de hoje não sabemos do seu paradeiro!. A única chamada de recebemos foi de um desconhecido a pedir dinheiro para entregarem a viatura devido a parqueamento. Ocultam o seu paradeiro exato e condicionarem a sua devolução ao pagamento de custos de parqueamento superiores a mil euros, a Lusitânia nem as gravações das chamadas disponibiliza. Estamos privados do uso do veículo, material e das ferramentas de trabalho que estavam no seu interior. A Lusitânia, pode algar o que entender, mas no final o resumo é simples: Volvidos 4 meses, Onde está a viatura? O assunto já está em tribunal, e a ser trabalhos pela comunicação social, mas fica a informação. ONDE ESTÁ A NOSSA VIATURA QUE REBOCARAM DO LOCAL DO ACIDENTE DE 29/01/2026? NADA MAIS!!! A nossa viatura foi rebocada pelos serviços da Lusitania a 29/01/2026. 6 Meses depois, simplesmente, DESAPARECEU ou está em paradeiro que desconhecemos. Onde está a viatura que vos foi confiada, NADA MAIS!!! Desde 29/01/2026 que não sabemos do paradeiro da viatura.

Em curso
F. M.
11/08/2026

Encerramento de conta Revolut por alegado “abuso” de litígios em contexto de fraude

Exmos. Senhores, Sou cliente da Revolut e fui recentemente vítima de fraude, com várias operações não autorizadas efetuadas com o meu cartão da Universo e descobri que o mesmo aconteceu no cartão da Revolut. Perante esta situação, usei o sistema de litígios com comerciantes disponibilizado pela própria Revolut, contestando as operações que não reconheço. Já apresentei queixa na polícia e tenho NUIPC atribuído, bem como documentação das transações fraudulentas e das comunicações com a Revolut. Apesar disso, a Revolut está agora a alegar que estou a “abusar” dos litígios com comerciantes e ameaça encerrar a minha conta, em vez de apoiar a resolução da situação de fraude. Nenhuma das operações contestadas foi devidamente reembolsada ou resolvida; limitei-me a utilizar os mecanismos que a própria instituição indica como forma de contestação de transações não autorizadas. Considero esta atuação injusta e pouco profissional, por penalizar um cliente vítima de fraude e por tentar encerrar a conta em consequência de litígios legítimos e fundamentados. Solicito a intervenção da DECO Proteste para: analisar a conduta da Revolut neste caso; assegurar que não sou penalizado por ter recorrido a mecanismos de contestação em contexto de fraude; obter uma resposta clara da Revolut quanto às razões concretas para o alegado “abuso” e para a ameaça de encerramento da conta; garantir a proteção dos meus direitos enquanto consumidor de serviços financeiros. Com os melhores cumprimentos, FM

Em curso
J. S.
11/08/2026

Não responde aos abonos

Gostaria que me ajudassem em relação a segurança social a qual bloquearam o abono da minhas 2 crianças menores uma de 11 outra de 5 onde sou mãe solo ja foi entregue todos os papeis exirgido por eles para prova de reativação da ajuda mais não dão resposta nem via e-clic. Nem gia telefónica nem via postal nem presencial a qual ja me manifestei de várias formas eles so repondem dividas e mais dividas ate um 0enhora de 7 mil euros de pensão de alimento que foi estimulada pelo tribunal para ser paga pela seg social eles alegam que querem devolução do valor pago a menor com 8 anos sendo que a pensão foi o tribunal que estimulou estou num beco sem saida e segurança social não responde em nada onde minhas menores precisam da escola e não há escalão uma vez que seg social se cala.

Em curso
J. S.
11/08/2026

Não responde aos abonos

Gostaria que me ajudassem em relação a segurança social a qual bloquearam o abono da minhas 2 crianças menores uma de 11 outra de 5 onde sou mãe solo ja foi entregue todos os papeis exirgido por eles para prova de reativação da ajuda mais não dão resposta nem via e-clic. Nem gia telefónica nem via postal nem presencial a qual ja me manifestei de várias formas eles so repondem dividas e mais dividas ate um 0enhora de 7 mil euros de pensão de alimento que foi estimulada pelo tribunal para ser paga pela seg social eles alegam que querem devolução do valor pago a menor com 8 anos sendo que a pensão foi o tribunal que estimulou estou num beco sem saida e segurança social não responde em nada onde minhas menores precisam da escola e não há escalão uma vez que seg social se cala.

Em curso

Sinistro

Exma. Dra. Sofia Enriquez, Antes de mais espero que se encontre bem. Na qualidade de representante do lesado, dado que o Sr.º Marco Barbosa recorreu ao nosso escritório para apresentar uma reclamação à Generali, venho pela presente, contestar a decisão proferida no âmbito do processo de sinistro em epígrafe, por considerar que a regularização efetuada não contempla a totalidade dos danos decorrentes do acidente, nem indemniza integralmente os prejuízos sofridos pelo lesado, contrariando o princípio da reparação integral consagrado no ordenamento jurídico português. O acidente ocorreu no dia 19 de maio de 2026, na EN206, tendo sido provocado pelo vosso segurado que, ao sair de um sinal de STOP, não cedeu a prioridade, obrigando o condutor da viatura 92-RB-76 a efetuar uma manobra evasiva para evitar uma colisão de maior gravidade. Em consequência direta dessa manobra, a viatura embateu num passeio e entrou numa berma em terra, ficando imobilizada e sofrendo diversos danos materiais. Desde o primeiro momento, aquando da participação do sinistro, o lesado comunicou expressamente a existência de danos na viatura, incluindo o vidro para-brisas, facto que consta da participação e que é corroborado pelas fotografias tiradas no local do acidente, bem como pelas imagens da viatura já sobre o reboque, onde é claramente visível que o para-brisas se encontrava partido. Apesar disso, e não obstante as sucessivas diligências efetuadas pela oficina reparadora convencionada (ROR), cujos técnicos solicitaram por diversas vezes a intervenção do perito para reapreciação do dano, foi decidido não assumir a substituição do para-brisas, alegando-se inexistir nexo causal entre esse dano e os restantes danos observados na lateral direita da viatura. Salvo o devido respeito, esta conclusão não encontra suporte técnico nem jurídico. Em primeiro lugar, o facto de o dano no para-brisas não se localizar na zona inferior direita não permite, por si só, excluir a sua origem no acidente. A conclusão apresentada assenta numa mera presunção, desacompanhada de qualquer demonstração técnica que afaste, de forma objetiva, a possibilidade de o dano ter resultado da dinâmica do sinistro. Importa recordar que o veículo, na sequência da manobra evasiva imposta pela atuação do vosso segurado, entrou numa berma em terra, circunstância documentalmente comprovada pelas fotografias juntas ao processo. É do conhecimento técnico comum que, em situações desta natureza, a projeção de pedras ou outros detritos pelo movimento das rodas constitui uma consequência perfeitamente normal e previsível, podendo atingir o para-brisas em diversos pontos da sua superfície, designadamente na zona central superior onde efetivamente se verifica a quebra. Acresce que inexiste qualquer elemento probatório que permita concluir que o dano no para-brisas era pré-existente ao acidente. Pelo contrário: - o lesado participou expressamente esse dano desde a abertura do processo; - as fotografias recolhidas imediatamente após o acidente e do local do acidente - a oficina reparadora insistiu junto do perito pela inclusão desse dano na reparação; - não foi produzida qualquer prova técnica que afaste a relação causal entre o acidente e a quebra do vidro. Nos termos do artigo 562.º do Código Civil, quem está obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria se o evento danoso não tivesse ocorrido. Por sua vez, o artigo 563.º do Código Civil determina que a obrigação de indemnizar abrange todos os danos que constituam consequência do ato sofrido pelo lesado. No presente caso, existe uma sucessão lógica e coerente de acontecimentos: a atuação culposa do vosso segurado obrigou o lesado a realizar uma manobra evasiva; essa manobra conduziu à entrada da viatura numa berma em terra; dessa circulação resultou a possibilidade objetiva e perfeitamente plausível da projeção de um elemento sólido contra o para-brisas, originando a sua quebra. Não existe qualquer elemento técnico que permita excluir esta sequência factual. Assim, perante a prova produzida, a recusa da assunção do para-brisas mostra-se desprovida de fundamentação bastante e contrária ao princípio da reparação integral do dano. Acresce ainda um outro prejuízo que não poderá deixar de ser ressarcido. A viatura permaneceu imobilizada durante cerca de 50 dias, período manifestamente excessivo e diretamente relacionado com a tramitação do processo de regularização do sinistro. A privação do uso de um veículo constitui um dano autónomo indemnizável, entendimento que tem sido reiteradamente afirmado pela jurisprudência dos tribunais superiores, independentemente de ter existido ou não aluguer de veículo de substituição, bastando que fique demonstrada a impossibilidade de utilização do bem e o prejuízo daí decorrente. O lesado viu-se privado da utilização da sua viatura durante praticamente dois meses, suportando todos os incómodos, limitações e prejuízos inerentes a essa indisponibilidade, situação que deve ser devidamente indemnizada, tanto mais quando a demora não lhe é imputável. Nestes termos, requer-se: -A reapreciação da decisão do perito relativamente ao dano verificado no para-brisas, com a consequente assunção da respetiva substituição por se tratar de um dano diretamente decorrente da dinâmica do acidente. -A reapreciação global do processo à luz da prova documental já existente, designadamente da participação de sinistro, do registo fotográfico do local e da viatura, bem como das observações efetuadas pela oficina reparadora. -O pagamento de indemnização pela privação do uso da viatura durante o período aproximado de 50 dias em que a mesma permaneceu imobilizada, por se tratar de um dano patrimonial autónomo, diretamente imputável ao sinistro e ao tempo de regularização do processo. Caso a presente pretensão não mereça acolhimento, desde já se solicita que seja remetido o relatório do perito que fundamente a exclusão do dano no para-brisas, bem como todos os elementos técnicos em que assentem essa decisão, reservando-se o lesado o direito de recorrer aos meios administrativos e judiciais legalmente previstos para salvaguarda dos seus direitos. Note que o cliente também já efetuou exposição junto da ASF. Por vezes não se trata de uma falha da própria Seguradora, mas sim de uma falha gravíssima tanto a nível profissional como técnico de quem representa a Seguradora no seu exterior. Na expectativa de uma reapreciação objetiva do processo e da regularização integral dos prejuízos sofridos pelo lesado, aguardamos a vossa resposta com a maior brevidade. Com os melhores cumprimentos, Av. Narciso Ferreira, nº 71 Loja 6 4760-105 Vila Nova de Famalicão

Encerrada
J. B.
08/08/2026

Recusa de cobertura de danos no pavimento da varanda

Exmos. Senhores, Venho solicitar o apoio e intervenção da DECO relativamente à recusa da minha seguradora em assumir os danos causados no pavimento da minha varanda, na sequência de um episódio de tempestade e vento forte. Dados do seguro e do sinistro: Apólice: MR86091026 Processo de sinistro: 26MR039462 / 001 Data do sinistro: 07/02/2026 Coberturas contratadas: entre outras, proteção relativa a tempestades, quedas/quebras e danos estéticos. Durante a noite de 7 de fevereiro de 2026, num período de condições meteorológicas adversas, com vento muito forte e tempestade, um armário que se encontrava na varanda da minha habitação foi derrubado pelo vento. Na sequência da queda, o armário embateu violentamente no chão da varanda, provocando a quebra/rachadura de duas lajes cerâmicas do pavimento. O sinistro foi devidamente participado à seguradora, tendo inclusivamente enviado fotografias dos danos para documentar a situação. Contudo, a seguradora respondeu recusando a cobertura, alegando que a cobertura de tempestades exclui danos em bens ao ar livre. Na comunicação enviada, refere: “Efetivamente, a cobertura re Tempestades exclui danos em bens ao ar livre.” E conclui que o sinistro não se encontra coberto pela apólice, solicitando, ainda assim, o envio de um orçamento detalhado para reparação do pavimento. Venho, por isso, solicitar a apreciação da DECO relativamente a esta decisão, uma vez que considero que a fundamentação apresentada pela seguradora não corresponde à situação concreta ocorrida. Com efeito, o bem que estava na varanda e que caiu foi o armário, mas o prejuízo que estou a reclamar junto da seguradora não é o dano no armário, mas sim os danos provocados no pavimento da varanda, que faz parte da própria habitação. Ou seja, não estou a solicitar uma indemnização pela destruição de um bem móvel que estivesse ao ar livre. O que pretendo é a reparação de duas lajes do pavimento da varanda, que ficaram danificadas em consequência da queda do armário provocada pelo vento forte. Considero, portanto, que a simples invocação de uma exclusão relativa a “danos em bens ao ar livre” não parece, por si só, suficiente para justificar a recusa da reparação do pavimento, sendo necessário esclarecer se esta exclusão é efetivamente aplicável aos danos concretos reclamados e se existe alguma outra cláusula da apólice que exclua expressamente este tipo de situação. Acresce que a apólice inclui coberturas relacionadas com tempestades, quedas/quebras e danos estéticos, pelo que gostaria de obter uma análise independente sobre a correta interpretação das coberturas contratadas e das respetivas exclusões. Assim, solicito à DECO que me auxilie a avaliar: Se a recusa da seguradora está devidamente fundamentada face aos danos efetivamente reclamados; Se a exclusão referente a “bens ao ar livre” pode ser aplicada aos danos causados no pavimento da varanda, considerando que o pavimento é parte integrante da habitação; Se o ocorrido poderá estar abrangido por outra cobertura contratada, nomeadamente quedas/quebras, danos acidentais ou danos estéticos, caso estas coberturas sejam aplicáveis à situação; Se a seguradora deveria ter indicado de forma concreta a cláusula, artigo ou condição da apólice que fundamenta a recusa; E, caso se conclua pela existência de cobertura, quais os procedimentos que devo adotar para exigir à seguradora a reparação ou indemnização correspondente. Disponho das fotografias enviadas aquando da participação do sinistro, da comunicação de recusa da seguradora, da apólice/condições contratuais e poderei igualmente obter um orçamento detalhado para a substituição das duas lajes danificadas, conforme solicitado pela própria seguradora. Agradeço, assim, a análise desta situação e a orientação sobre a melhor forma de contestar a decisão da seguradora, caso se confirme que a recusa não está devidamente fundamentada nas condições efetivamente contratadas. Com os melhores cumprimentos,

Em curso
J. R.
06/08/2026

Incumprimento contratual, falta de prestação do serviço e pedido de reembolso

Em 17 de dezembro de 2025 celebrei um contrato de prestação de serviços com a Go Bravo (RASD Resolva a Sua Dívida - Portugal, Unipessoal, Lda.), com o objetivo de proceder à renegociação da minha dívida junto do Millennium BCP. Desde o início do contrato tenho pago mensalmente a quantia de 204,88 €, conforme previsto contratualmente, cumprindo integralmente todas as minhas obrigações. No entanto, passados mais de sete meses de execução do contrato: não me foi apresentado qualquer acordo celebrado com o Millennium BCP; nunca me foi demonstrada qualquer proposta de negociação efetuada junto da entidade credora; nunca me foi enviado qualquer relatório das diligências alegadamente realizadas; os meus sucessivos pedidos de esclarecimento por email, telefone e WhatsApp foram, na sua maioria, ignorados ou respondidos apenas de forma genérica, sem qualquer informação concreta sobre o estado do processo. Ao longo dos últimos meses solicitei expressamente que me fosse enviado um relatório contendo todas as diligências efetuadas junto do Millennium BCP, incluindo datas de contacto, propostas apresentadas e respetivas respostas da instituição bancária. Até à presente data, tal informação nunca me foi facultada. Perante a ausência de informação, a falta de comunicação e a inexistência de qualquer prova de que o serviço contratado tenha sido efetivamente prestado, solicitei o cancelamento do contrato. A empresa informou-me apenas que teria direito ao reembolso de 578,31 €, aplicando cláusulas de cancelamento antecipado. Contudo, considero que esta posição ignora a questão principal: a empresa nunca demonstrou ter executado os serviços contratados nem respondeu aos meus sucessivos pedidos de informação. Acresce que o próprio contrato prevê que a empresa deve prestar os serviços contratados, acompanhar o cliente, fornecer os esclarecimentos solicitados e informar o cliente sempre que exista impossibilidade de prestar os serviços. Considero que tais obrigações não foram cumpridas. Assim, solicito: a análise da atuação da empresa; a verificação do cumprimento das obrigações legais e contratuais de informação e prestação do serviço; que a empresa apresente prova documental das negociações que afirma ter desenvolvido junto do Millennium BCP; a revisão do cálculo do reembolso, atendendo ao eventual incumprimento contratual da própria empresa e aos montantes já pagos. Anexo cópia do contrato, comprovativos dos pagamentos, comunicações por email e histórico das mensagens trocadas com a empresa.

Encerrada
E. P.
06/08/2026

Garantia

Eu Elemilton Pessoa nif 309778352. Apólice DPV0143706 Venho através dessa, informar minha reclamação. Já solicitei 7 vezes a garantia de um equipamento é sempre volta o defeito, sendo que sempre tem um tempo de espera que me deixar sem a utilização do mesmo. Devido a várias tentativas de resolver o caso, venho pedir o reembolso do produto, pois já não consegui mais correr atrás disso. Espero que seja resolvido o quanto antes.

Resolvida
N. S.
05/08/2026

Reembolso despesas funeral

Exmos Srs., Tendo o meu marido falecido em 26/12/2025, foi solicitado em Janeiro de 2026, o respectivo reembolso referente a despesas de funeral. Após deslocar-me várias vezes até Maio aos serviços da ISS em Setúbal e após me dizerem que o processo estava a decorrer, em 24/06 , voltei a marcar uma consulta presencial, onde fui informada que existiu efetivamente um erro dos serviços, e encontravam-se a solicitar a entrega de documentos, já carregados na plataforma e, entregues em duplicados em mão. Fui informada nesta data, que no prazo máximo de 3 semanas, a situação estaria regularizada. Em 24/07, volto a receber nova informação via E-Clic para entrega novamente dos documentos, já entregues anteriormente, e a solicitar a causa do óbito, sendo que, foi entregue o atestado de óbito e toda a informação referente ao mesmo, e ainda hoje, não sei mais do que o explicado, que o meu marido, faleceu de causas naturais. Todo este processo tem sido deveras desgastante, com os constrangimentos próprios do atendimento demorado e claramente insuficientes da ISS de Setúbal, sendo que, acho, todo este processo, tem simultaneamente os mesmos documentos em duplicado, no processo da pensão de viuvez que pedi. Passados quase 8 meses, continuo sem ter o reembolso das despesas de funeral do meu marido e, não tenho um data concreta para a conclusão do processo, sendo que, entreguei já, por diversas vezes, toda a documentação solicitada.

Encerrada
E. C.
05/08/2026

Transferência em atraso

**Reclamação ao Banco BPI** Venho apresentar uma reclamação formal relativamente à gestão do meu processo e, em particular, ao atraso injustificado na disponibilização do remanescente do valor do seguro que me é devido. Apesar de ter entregue toda a documentação que me foi solicitada, continuo sem que o pagamento do remanescente do seguro tenha sido efetuado para a minha conta, não existindo qualquer justificação formal para este atraso. O que considero mais grave é que, durante todo este processo, o Banco BPI tem optado por transmitir informações quase exclusivamente de forma verbal. Sempre que solicito esclarecimentos sobre o estado do processo, sobre o motivo do atraso ou sobre a previsão do pagamento, recebo apenas respostas verbais, sem qualquer confirmação por escrito. Esta forma de atuação impede que exista um registo documental das informações prestadas e das responsabilidades assumidas pelo banco. Ao longo deste processo foram-me transmitidas diversas informações verbalmente, algumas diferentes entre si, sem que alguma vez me tenha sido enviada uma comunicação oficial por escrito a explicar a situação do meu processo, o motivo da demora ou a data prevista para a conclusão do pagamento. É incompreensível que um processo desta natureza seja conduzido desta forma, obrigando o cliente a depender exclusivamente de contactos verbais, quando o banco dispõe de meios para comunicar oficialmente por escrito. Assim, solicito: * A libertação imediata do remanescente do valor do seguro para a minha conta, caso não exista qualquer impedimento legal à sua transferência; * Caso exista algum motivo para a não realização do pagamento, que o mesmo me seja comunicado por escrito, com a respetiva fundamentação; * Que me seja enviado o ponto de situação atualizado do processo; * Que todas as comunicações futuras sejam efetuadas por escrito, de forma clara, transparente e verificável. Considero que a falta de informação escrita, aliada ao atraso na disponibilização de um valor que me pertence, constitui uma falha grave no dever de informação e de transparência que deve pautar a atuação do Banco BPI. Solicito que esta reclamação seja analisada com caráter de urgência e que me seja apresentada uma resposta escrita, devidamente fundamentada.

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