Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
G. P.
24/04/2025

Processo de crédito no Millennium BCP dura 8 meses e, mesmo após aprovação há 15 dias, nada tratado

Estou há 8 meses envolvido num processo de crédito com o Millennium BCP, no âmbito do programa Investe+ do IEFP. Após um longo período de espera e cumprindo todos os requisitos, o financiamento foi finalmente aprovado há 15 dias pelo Millennium BCP e pela Norgarante. A empresa e a conta bancária foram devidamente criadas, mas até agora o valor do empréstimo e assinaturas de contrato pelas partes não foi discutido. Este atraso continua a causar prejuízos financeiros significativos, pois dependo desse montante para comprar equipamentos, remodelar o espaço e iniciar o meu negócio, enquanto continuo a pagar renda do local sem qualquer retorno. Apesar dos constantes contactos com o banco, não obtive informações claras sobre a razão do atraso nem prazos concretos para o desembolso do crédito. Exijo uma resolução urgente desta situação e o desembolso imediato do montante aprovado, para que possa dar seguimento ao meu projeto. Aguardo resposta e solução rápida.

Encerrada
A. G.
23/04/2025

Candidatura nº14396 PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente

Assunto: Contestação de decisão – Morada fiscal coincidente com o imóvel candidato Exmos. Senhores, Na sequência da vossa resposta reiterada — "Uma vez que é possível comprovar através da CPU que, à data da submissão da candidatura, a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura foi considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso." — venho, por este meio, manifestar a minha discordância, uma vez que tal afirmação não corresponde à realidade. A morada fiscal apresentada no CPU submetido está, de facto, em conformidade com a do imóvel candidato. Aliás, esta foi submetida dentro dos prazos legais, não uma, mas duas vezes. Em momento algum fui informado de que seria necessário dirigir-me à Câmara Municipal para obter qualquer comprovativo adicional — tal como foi posteriormente indicado por um dos vossos funcionários. Reforço que estamos a falar da mesma morada, embora redigida de formas distintas em documentos oficiais, como se exemplifica: - Av./Rua/Praça: Roçadas de Cima Nº: 5 Lugar: Esgueira - Av./Rua/Praça: Urbanização João de Deus - Roçada de Cima Nº: 5 Lugar: Roçada de Cima Código Postal: 3800-254 AVEIRO - Av./Rua/Praça: Urb. S. João de Deus Nº: 5 Lugar: Esgueira Código Postal: 3800-255 AVEIRO - R SÃO JOÃO DE DEUS 5 1º ESQ ESGUEIRA, AVEIRO, 3800-254 AVEIRO Trata-se de um caso claro de variações toponímicas e não de divergência de morada. Bastaria uma verificação mínima da vossa parte para constatar que se trata exatamente do mesmo local. Lamento que, apesar de já ter enviado esta explicação por diversas vezes através do E-Balcão, nunca tenha obtido qualquer resposta. No entanto, prontamente responderam publicamente à DECO, referindo que estes assuntos apenas podem ser tratados via E-Balcão — onde, infelizmente, continuam a ignorar a minha comunicação. Agradeço, por isso, que esta mensagem seja devidamente analisada e que me seja finalmente dada uma resposta fundamentada. Com os melhores cumprimentos, Alexandre Gandarinho

Encerrada
M. A.
22/04/2025

ANULAR TITULAR

Exmos. Senhores, Pretendo anular a minha titularidade de um contrato feito com a COFIDIS em conjunto com um utente portanto dadas as más circunstâncias e porque não tenho mais nenhum vínculo social com a pessoa em causa, pretendo sair da titularidade sem prejuízo de alguma multa com efeito imediato. Cumprimentos.

Encerrada
A. S.
19/04/2025

candidatura anulada

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 para a instalação de um kit solar. Meses depois fui contactado em como seria preciso mais alguns dados, os quais enviei. Mais alguns dias e a minha candidatura (035657) foi aprovada e após concordar com o valor a receber o processo passou para a fase de “para pagamento”. Mais de um mês depois e sem aviso prévio recebi um email a comunicar-me que essa mesma candidatura não seria elegível pela razão que o valor ultrapassava o valor de 5000€ e que eu não teria enviado os certificados energéticos pre e pos a intervenção. Tendo a possibilidade de recorrer e pensando que seria um erro, foi o que fiz… A verdade è que o valor da minha candidatura não é de valor igual ou superior a 5000€,o valor è de 2880€. Mas mesmo assim para facilitar o processo enviei os certificados energéticos pre e pos instalação do kit solar (que por acaso tinha). Mais uns dias percebi que não devem ter ninguém a ler os recursos das pessoas porque o meu recurso foi recusado pela mesma razão, mesmo que na própria candidatura esteja explicito que o valor não supera os 5000€ e nem apresentando os certificados energético. Tento fazer a minha parte e contribuir pela causa ambiental e sinto que fui enganado. Liliana santos Cumprimentos.

Encerrada

COBRANÇA ABUSIVA

Exmos. Senhores, Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal contra o Banco Santander referente ao financiamento automóvel que realizei antes da pandemia e aos eventos abusivos que se seguiram. Detalhes do Caso: • Em 2019, celebrei um contrato de financiamento automóvel com o Banco Santander Consumer (Contrato 2019.033965.01) para a aquisição de um veículo, com um prazo total de 120 meses. • Com a chegada da pandemia da COVID-19, enfrentei graves dificuldades financeiras, incluindo a perda do meu emprego, o que impossibilitou temporariamente o pagamento das prestações. • Durante esse período, também sofri perdas significativas de entes queridos, o que agravou minha situação emocional e financeira. • Assim que recuperei minha situação profissional, procurei o Banco Santander para renegociar o contrato e tentar regularizar a dívida, mas minhas tentativas foram ignoradas. • O banco, sem apresentar alternativas razoáveis, retomou o veículo e o leiloou por um valor extremamente abaixo do mercado – aproximadamente 1/3 do seu real valor. • Apesar disso, continuei sendo cobrado por um saldo devedor elevado, que agora estou prestes a quitar integralmente, mesmo sem mais possuir o bem. • Durante o processo, fui submetido a um tratamento humilhante por parte da instituição e de terceiros responsáveis pela cobrança, o que causou um enorme impacto psicológico e emocional. Pedido: Dado que o banco não me concedeu qualquer possibilidade de renegociação apos a pandemia (Tendo conseguido emprego formal e meio de arcar com a renegociação da divida) e realizou um leilão por um valor irrisório, solicito: 1. Uma revisão do saldo devedor e dos juros aplicados, considerando o valor real de mercado do veículo à época do leilão. 2. Uma compensação pelos danos morais sofridos, devido ao tratamento abusivo e à insensibilidade do banco diante de um momento de crise global. 3. Uma investigação sobre a regularidade do leilão e das práticas do banco neste caso. Aguardo uma resposta e possíveis encaminhamentos para a resolução do problema. Caso não haja uma solução justa, avalio recorrer às autoridades competentes e tomar medidas legais cabíveis. Atenciosamente, Francisco Fabio Rodrigues de Souza NIF 294155635 Contato 931180158 fabiorsouzapt@gmail.com Cumprimentos.

Encerrada
R. L.
02/04/2025

Mobilidade Verde Passageiros (elegibilidade)

Exmos. Senhores, No passado dia 31 de Março, tentei preencher o formulário disponível ná página do Fundo Ambiental com o intuito de me candidatar ao incentivo para aquisição de veículos de emissões nulas (Mobilidade Verde Passageiros). Adquiri um veículo 100% elétrico, de passageiros, no dia 24 de Janeiro de 2025 (Dacia Spring Essential). Realizei o abate do meu veículo antigo no dia 9 de Janeiro de 2025. Trata-se de um Renault Clio II Socialite Diesel, do ano 2004. O veículo é de mercadorias, mas de acordo com o Aviso n.º 22989/2024/2, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, cito, "1.4.1 - O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4 000 (euro) (quatro mil euros) para pessoas singulares, e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos;" Ora, de acordo com a publicação, o veículo que entreguei para abate é elegível: é uma viatura a combustíveis fósseis e tem mais de 10 anos. Fui único proprietário do veículo desde 2010. Ao tentar preencher o formulário referente ao veículo abatido, deparei-me com a notificação, apenas no formulário, que só é elegível o abate de veículos de categoria M1. Este pormenor não está presente nem na publicação do Aviso mencionado no parágrafo anterior, nem no regulamento publicado na página do Fundo Ambiental. Penso que é inaceitável que esta notificação apenas esteja presente no formulário, que só é preenchido depois de um indivíduo já ter adquirido um veículo novo e realizado o abate do veículo antigo. Fica triplamente prejudicado: realizou o abate do veículo antigo quando seria mais favorável a venda; adquiriu um veículo novo quando poderia ter comprado usado; perde acesso ao incentivo do Fundo Ambiental. Peço, humildemente, que seja revista a elegibilidade da minha candidatura e a de outros que, muito provavelmente, se encontram na mesma situação. Cumprimentos.

Encerrada
R. K.
02/04/2025

Taxas Juros venda abaixo do preço

Exmos. Senhores, Para: Credbom Financeira Assunto: Reclamação sobre cobrança indevida após devolução de veículo Prezados, Venho por meio desta formalizar minha reclamação referente ao contrato nº 80004074653. Devolvi o veículo financiado junto à Credbom, porém, para minha surpresa, fui informado de que o mesmo foi vendido por apenas R$ 4.000,00, enquanto o valor de mercado do automóvel é aproximadamente R$ 17.000,00. Além disso, mesmo não estando mais com o veículo, estou sendo cobrado por um saldo devedor de R$ 12.000,00, parcelado em 10 anos, com juros abusivos. Diante dessa situação, considero a cobrança indevida e desproporcional, configurando possível prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, incisos V e X). Dessa forma, exijo uma revisão detalhada do contrato e da venda do veículo, bem como o cancelamento dessa cobrança indevida. Solicito uma resposta formal dentro do prazo legal de 10 dias. Caso contrário, tomarei as providências cabíveis junto aos órgãos competentes, como Procon e Banco Central, além de considerar medidas judiciais para resguardar meus direitos. Aguardo retorno com urgência. Atenciosamente, Rafael dos Santos Cumprimentos.

Encerrada
J. P.
27/03/2025

Fiador crédito hipotecario

Boa tarde, Sou fiador de um crédito de habitação, pagava as prestações através de uma conta bancária nº.000321790711 no balcão do marquês de pombal. Acontece quem em julho do ano passado os titulares desta conta meteram. Insolvência a partir daí começou. A haver atrasos no envio da prestação enviavam de dois em dois meses e vinha com penalização após reclamar foi -me solicitado que escrevesse um mail a pedir para ser feito débito directo na minha conta o que fiz.Agora aparece novamente duas prestações com atraso e custos de demora. Mais informo que existe na conta que está bloqueada uma importância de 191€ que me pertence. Já fiz reclamação online a resposta foi muito insuficiente. Vou voltar a fazer. Cumprimentos.

Encerrada
M. V.
26/03/2025

Reclamação - Anulação Candidatura Nº 39311 ao Fundo Ambiental PAE+S 2023

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à decisão de não elegibilidade da minha candidatura ao Fundo de Investimento PAE+S 2023, em virtude das irregularidades indicadas na comunicação que recebi no dia 03/03/2025. A presente candidatura foi reavaliada, permanecendo como "não elegível" tendo sido adicionada(s) a(s) inconformidade(s) regulamentar(es) ao Programa acima indicada(s). a) Foi possível verificar que a a empresa que emitiu a fatura não se encontrava/encontra inscrita na referida plataforma portal casa+, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. -Tendo em conta que este ponto já teria sido validado anteriormente, Recebi um pedido de esclarecimento dia 08/02/2025 com os seguintes pontos: a) De acordo com o ponto 9.1 ii. do Aviso de Abertura de Concurso, o comprovativo de IBAN possui a validade de 1 ano. Verifica-se que o comprovativo apresentado se encontra fora de validade. Deve apresentar comprovativo válido no qual conste o nome do candidato e o seu IBAN. Caso o IBAN tenha sido alterado entre o período de submissão da candidatura e o período da avaliação, o Fundo Ambiental pode proceder com a atualização do IBAN, em conformidade com o comprovativo apresentado nesta fase. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. b) Não é possível aferir o valor da despesa elegível. Deve ser submetida proposta, orçamento ou declaração, datata e assinada, a emitir pela empresa fornecedora que descreva os trabalhos, caracterize e quantifique os materiais, equipamentos e sistemas instalados, relacionando-os univocamente com os números das faturas e/ou recibos apresentados. Esse documento deve igualmente indicar os respetivos preços unitários. Não deve ser apresentada nova fatura, dado que de acordo com o ponto 7.1 b) i) do Aviso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. c) Verifica-se que um dos recibos apresentado possui data anterior à fatura. Considerando essa impossibilidade contabilística, a situação será objeto de averiguação. Entretanto, o candidato poderá apresentar em alternativa os comprovativos de transferência bancária que suportem o pagamento da(s) fatura(s) submetida(s) (com IVA) e a(s) respetiva(s) data(s). Os de transferência bancária devem permitir aferir que o pagamento foi efetuado à empresa que emitiu a fatura, devendo todos eles possuir data posterior a 1/5/2022. Os comprovativos a apresentar devem conter, pelo menos, a seguinte informação: i) Data da transferência/pagamento; ii) IBAN de destino; iii)Valor transferido/pago. d) Omissa etiqueta energética do sistema solar e omisso respetivo relatório do cálculo, emitido pelo fabricante ou fornecedor/instalador do sistema, conforme exigido no ponto 3 d) anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. e) Não foi possível verificar acedendo ao portal casA+ que a empresa que emitiu a fatura se encontra inscrita na referida plataforma, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. Deve ser solicitada à empresa que emitiu a fatura o respetivo certificado ou contrato de adesão com indicação do respetivo período de inscrição e submeter o mesmo em resposta ao presente pedido. -Dia 21/02/2025 enviei as informações dos pontos mencionados a cima. -Dia 23/02/2025 a candidatura foi considerada "Não Elegível" pelo motivo seguinte: a) Omissa etiqueta energética do sistema solar e omisso respetivo relatório do cálculo, emitido pelo fabricante ou fornecedor/instalador do sistema, conforme exigido no ponto 3 d) anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. -Dia 28/02/2025 a nova etiqueta energética enviada no formulário de contestação, foi aceite . Ou seja neste momento a validação do portal casA+ já foi aceite, pois foi enviada no pedido de esclarecimento de dia 21/02/2025 no ponto e). -A validação do portal casA+ não foi um dos motivos para não estar Elegível no email de dia 23/02/2025 quando a candidatura foi considerada "Não Elegível". -Mas dia 01/03/2025 a candidatura foi considerada novamente "Não Elegível" pelo motivo mencionado inicialmente: a) Não foi possível verificar acedendo ao portal casA+ que a empresa que emitiu a fatura se encontra inscrita na referida plataforma, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. Deve ser solicitada à empresa que emitiu a fatura o respetivo certificado ou contrato de adesão com indicação do respetivo período de inscrição e submeter o mesmo em resposta ao presente pedido. -Como pensei que se tratava de um engano, escrevi isso mesmo pois já tinha enviado dia 21/02/2025 esse comprovativo com o pedido de esclarecimento(imagem da pagina interna da empresa no portal CasA+), e voltei a adicionar o mesmo. -Mas dia 03/03 a minha candidatura foi Anulada pois a contestação não foi aceite. a) Foi possível verificar que a a empresa que emitiu a fatura não se encontrava/encontra inscrita na referida plataforma portal casa+, conforme exigido no ponto 6.6 e alínea b) do ponto 1) do Anexo I do Aviso. -Neste mesmo dia enviei através do formulário uma mensagem a pedir um esclarecimento pois já tinha sido aceite o comprovativo anteriormente. -No dia 06/03/2025 voltei a enviar outro mensagem pois a empresa em questão que não aparecia no portal casA+ já estava visível na pesquisa, e anteriormente tinha apenas enviado como comprovativo uma captura da pagina interna da empresa, que me tinha sido fornecida. -Até a data não recebi nenhuma resposta das mensagens que enviei através do formulário na pagina do fundo ambiental , nem consegui entrar em contacto através do numero de telefone apos múltiplas tentativas. -Neste momento no portal casA+ é possível atualmente encontrar a empresa que foi Registada a 24/06/2021 e tem um Registo válido até: 05/03/2026. Anteriormente valido até 2025 Deste modo solicitava que fosse realizada um revisão da decisão – Considerando que a candidatura cumpre todos os objetivos do programa, solicito a reavaliação do meu processo e a eventual retificação da candidatura, permitindo a sua aceitação. Dado que esta situação poderá configurar um prejuízo injustificado, peço a vossa intervenção junto da entidade responsável para que a situação seja revista de forma justa e conforme os princípios de boa-fé e transparência. Aguardo uma resposta sobre o estado da minha candidatura. Atentamente, Maria Valente

Encerrada
A. J.
24/03/2025

Exoneração de titular de crédito à habitação

Há cerca de um ano foi iniciado junto do balcão da Amadora um processo de exoneração de um titular do crédito habitação. Simultaneamente foi pedida a conversão para crédito habitação regime para deficientes, uma vez que o titular restante no crédito habitação tem atestado de incapacidade multiuso. Em setembro de 2024 foi entregue no balcão a escritura do imóvel em nome do titular requerente do processo e a partir daí tem-se arrastado um procedimento que normalmente demoraria cerca de 1 mês a ser resolvido. Passaram 6 meses e não há solução à vista. Depois de uma semana de problemas informáticos, enviaram o processo para o departamento jurídico, onde está há um mês.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.