Reclamações públicas

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Abanca cobrando taxa indevida e agindo de má fé com um cliente de baixa médica

Exmos. Senhores, Venho apresentar uma reclamação formal contra o Banco Eurobic Abanca por ter procedido ao débito proporcional (278,56€) de um valor referente à "Campanha Domiciliação de Ordenado" (Cláusula 6ª, b)). O Banco alega incumprimento contratual por o crédito mensal ter sido inferior a 850€. Contudo, o Cliente encontra-se em baixa médica certificada pela Segurança Social há 3 (três) meses, recebendo apenas o Subsídio de Doença. Argumento que o débito é indevido porque: O incumprimento deve-se a Força Maior (doença grave), não a má-fé ou escolha do Cliente. A penalização viola a Boa-fé Contratual e a Lei de Defesa do Consumidor, pois o Banco penaliza o Cliente por uma situação de proteção social. Já contestei formalmente o débito junto do Banco e, devido à minha urgência financeira causada pela condição médica, solicito a vossa intervenção imediata para mediar o estorno do valor indevidamente cobrado. Anexos: Cópia do Contrato, Comprovativo da Baixa Médica (CIT) e Comprovativo do Débito. Com os melhores cumprimentos, Jorge Augusto Rocha Ferreira da Silva

Em curso
L. A.
02/10/2025

SANTANDER

Tinha um cartao de credito no santader que tinha gasto os 1000€ de plafond, Na altura não tinha como pagar pois recebia bastante pouco de salario e estava complicado em termos financeiros. O banco contratou uma empresa totalmente desconhecida que me ligava para me ameaçar e pedir dados pessoais nunca atendi porque nao atendo a números desconhecidos, Este mes dou conta que o banco me meteu a divida do cartao de credito como saldo negativo na conta principal ou seja o que aconteceu é que recebi o meu salario e fiquei sem um centimo porque o banco levou tudo sabendo que isto é um acto ilegal em portugal, liguei para o banco preocupado e a resposta que tive foi uma senhora a falar mal educadamente e sem nenhuma humanidade para entender a situação.... Isto é uma vergonha irei avançar com o tribunal, Por falta de respeito e tambem por actos ilegais nunca recebi um mail a dizer que o meu saldo da conta principal ficaria em negativo...

Em curso
N. P.
02/10/2025

Débito direto retirado da conta bancária

Venho por este meio comunicar que a Domestic and General insurance é uma empresa fraudulenta que me debitou 7,99€ por 4 meses seguidos da conta sem autorização. Agora quero que me reembolsem por completo até ao fim do dia de hoje e que me garantam que nunca mais iram cobrar nada da minha conta, caso contrário irei tomar as medidas legais necessárias para terminar por completo esta empresa.

Em curso

Quebra de contrato

Volto a reclamar porque a Generali continua a recusar o cumprimento integral da minha apólice de saúde relativamente às sessões de Terapia da Fala. Nas Condições Particulares da apólice (documento emitido pela própria seguradora), está escrito de forma inequívoca: Terapia da fala: 16 € por sessão em Rede Fora da Rede: sem comparticipação Não existe qualquer referência a “Rede Bem-Estar” ou distinção semelhante. Apesar disso, sou cobrada em 27,50 € por sessão, valor que a Generali insiste em validar com base numa classificação interna da AdvanceCare que não consta no contrato. A AdvanceCare já reconheceu “interpretações incorretas” e a Generali chegou a reembolsar algumas sessões passadas, assumindo o erro. Contudo, recusa comparticipar as futuras, obrigando-me a suportar custos muito superiores ao contratado. Como pode uma seguradora reconhecer falha, reembolsar parcialmente e continuar a negar o cumprimento da apólice? Tal conduta constitui incumprimento contratual consciente e viola: DL 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (cumprimento integral da apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara e adequada) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas, mesmo que por lapso). Exijo que a Generali cumpra a apólice exatamente como contratada, assegurando a comparticipação de todas as sessões de Terapia da Fala em Rede ao valor de 16 €, com reembolso integral das diferenças já pagas. Não é admissível que uma seguradora deste porte se esconda atrás de classificações internas não previstas no contrato, em claro prejuízo do consumidor.

Em curso
M. F.
30/09/2025

Reclamação por devolução indevida de apoio extraordinário à renda

Exmos. Senhores, Sou subscritora da DECO PROTESTE e venho, por este meio, solicitar a vossa intervenção e apoio na resolução de uma situação injusta relacionada com a devolução do apoio extraordinário à renda, atribuído automaticamente em 2023 e que, após um mês, ainda estou a aguardar respostas por parte das entidades competentes. Desde 2019 mantenho um contrato de arrendamento para habitação permanente, devidamente registado nas Finanças. Em julho de 2025 celebrei um novo contrato de arrendamento com o mesmo senhorio e para o mesmo imóvel, com o único objetivo de atualizar o valor da renda, uma vez que o anterior cessou em junho de 2025. Esta situação está prevista na legislação publicada em julho de 2024, no Decreto-Lei n.º 43/2024, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, permitindo expressamente a manutenção do apoio extraordinário à renda em casos de novos contratos com o mesmo senhorio e no mesmo imóvel, mantendo-se como habitação permanente, conforme o artigo 3.º, n.º 2. O apoio extraordinário foi-me atribuído em 2023, de forma automática, com base no cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e a Segurança Social, sem que fosse necessário qualquer tipo de intervenção da minha parte. Todos os dados estavam sempre atualizados junto das Finanças e da Segurança Social, pelo que sempre acreditei que o apoio se manteria, dentro da legalidade. No entanto, a 29 de agosto de 2025, ao consultar o Portal da Habitação, verifiquei que o apoio constava como submetido com a indicação de incongruências, devido a uma alegada taxa de esforço superior a 100%. Ainda assim, o apoio não tinha sido cortado nesse momento. A 30 de agosto submeti uma reclamação no Portal da Habitação (processo REC182618233). No dia 1 de setembro, pela primeira vez surgiu a indicação de dados para validação, e nesse mesmo dia procedi à respetiva retificação (VAL869966274), utilizando exatamente os dados que constam na Autoridade Tributária. No entanto, também no dia 1 de setembro, ao aceder à minha conta pessoal na Segurança Social Direta, deparei-me com o valor do apoio extraordinário já em dívida, com aviso de pagamento até 25/10/2025. Até à data, nunca fui formalmente notificada pela Segurança Social sobre o corte ou devolução do apoio, nem por carta, nem na caixa de mensagens da Segurança Social Direta, nem por outro meio. Foi apenas por minha iniciativa, através da consulta regular da aplicação e do portal, que identifiquei a situação. Apenas semanas depois recebi uma carta da Autoridade Tributária que se limitava a informar sobre as incongruências e a necessidade de atualização de dados, mas sem qualquer referência ao cancelamento ou devolução do apoio. Importa ainda referir que, quando celebrei o novo contrato em julho de 2025, detetei que a declaração inicial feita pelo meu senhorio às Finanças continha erros, pois não refletia corretamente os termos do contrato efetivamente assinado. Assim que o alertei para a situação, o senhorio procedeu à retificação da declaração fiscal ainda durante o mês de julho, garantindo que os dados coincidiam com o contrato real. Esta retificação foi feita antes de qualquer notificação ou validação de dados por parte do IHRU ou da Segurança Social. Ou seja, quando validei os dados no dia 1 de setembro, estes já estavam devidamente corrigidos e atualizados nas Finanças. Na minha perspetiva, esta situação resulta de uma falha grave no cruzamento de dados entre as entidades públicas envolvidas. A cessação de um contrato e início de outro, com o mesmo senhorio e imóvel, é uma situação prevista e salvaguardada pela lei em vigor, mas, por algum motivo, não foi corretamente processada pelas entidades. A situação tornou-se ainda mais preocupante quando verifiquei que o apoio foi cortado sem qualquer tipo de aviso prévio ou possibilidade de retificação em tempo útil, e quando sou confrontada com um valor a devolver, mesmo tendo sempre cumprido com todas as minhas obrigações legais e mantendo os dados atualizados. Neste contexto, venho solicitar com urgência a anulação do valor a devolver, por se tratar de um erro alheio à minha responsabilidade, a regularização do apoio, considerando que o novo contrato cumpre todos os requisitos legais previstos na legislação aplicável, e o apoio da DECO PROTESTE na resolução desta situação junto das entidades competentes, nomeadamente a Segurança Social e o IHRU. Envio, como comprovativo, os números de processo relacionados com esta situação: a reclamação no Portal da Habitação (REC182618233) submetida a 30/08/2025 e a validação de dados (VAL869966274) a 01/09/2025, ambas ainda em estado de “submetido” até esta manhã, mas agora "em revisão", bem como a reclamação apresentada na Segurança Social Direta (2025-09/10640), também de 01/09/2025. Junto em anexo toda a documentação de apoio, a cessação do primeiro contrato, recibos de renda, a declaração retificada às Finanças, o comprovativo da declaração de IRS e a notificação das finanças datada a 8 de agosto mas recebida apenas a meados deste mês. Agradeço desde já a vossa atenção e colaboração na resolução deste problema, que considero profundamente injusto, especialmente por se tratar de uma situação que poderia ter sido evitada com uma comunicação adequada e um correto cruzamento de dados entre entidades públicas. Com os melhores cumprimentos.

Em curso
R. P.
26/09/2025

debito direto nao corresponde ao acordo telefónico

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação contra o Banco CETELEM, relativamente a um contrato de crédito pessoal no montante de 4.000€, solicitado no início de agosto do corrente ano. 1. Exposição dos factos - No momento da adesão, após contacto telefónico com a linha de apoio da instituição, foi-me apresentada a possibilidade de liquidar o referido crédito mediante prestações mensais de 30€, com um primeiro pagamento de 187,20€ em 1 de setembro, correspondente a juros. - Aceitei essa proposta precisamente por se adequar à minha capacidade financeira. - No entanto, ao consultar a aplicação do CETELEM, deparei-me com o valor de 120€ como prestação mensal, condição que nunca foi acordada. Para prova, existem as chamadas gravadas com o vosso colaborador. - Desde então, já contactei a instituição por telefone em cinco ocasiões, tendo-me sido informado que a alteração para os 30€ mensais apenas poderia ser tratada internamente. - Adicionalmente, enviei cinco comunicações por email para provedor.cliente@cetelem.pt e documentos@cetelem.pt, sem que tenha obtido até ao momento qualquer solução satisfatória. 2. Fundamentação - Esta discrepância entre as condições transmitidas no momento da contratação e as efetivamente aplicadas: - compromete a confiança do consumidor na seriedade e transparência do processo; - poderá configurar incumprimento dos deveres de informação, transparência e boa-fé contratual, previstos na legislação aplicável às instituições de crédito (Decreto-Lei n.º 133/2009). 3. Pedido ao Banco de Portugal - Face ao exposto, solicito a intervenção do Banco de Portugal para: - verificar a conformidade da atuação do CETELEM neste processo; - assegurar que sejam respeitados os direitos do consumidor e os deveres legais da instituição; - promover a correção da situação, garantindo que as condições do contrato correspondem ao que foi acordado no momento da adesão. SALIENTO QUE NÃO ME RECUSO A PAGAR O CRÉDITO, MAS SIM A PAGAR O VALOR CORRETO DE 30€ MENSAIS CONFORME FOI ACORDADO TELEFONICAMENTE, E NÃO OS 120€ QUE AGORA ME ESTÃO A EXIGIR. ESSES PAGAMENTOS DE 30€ IREI FAZÊ-LOS DE FORMA MANUAL ATRAVÉS DA APLICAÇÃO CETELEM. Com os melhores cumprimentos, Ruben Perafitas

Em curso

Generali recusa cumprir contrato de seguro

A Generali está a agir de forma lesiva e inaceitável para com o consumidor. A minha apólice é objetiva: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. Nunca existiu qualquer menção a “Rede Bem-Estar”. Mesmo assim, estou a ser obrigada a pagar 27,50 € por sessão, valor que contraria frontalmente o contrato assinado. A AdvanceCare já reconheceu por escrito que houve “interpretações incorretas”, e a própria Generali reembolsou algumas sessões passadas, assumindo que o erro foi seu. Como é possível que uma seguradora que reconhece o erro se recuse a corrigi-lo nas próximas sessões, continuando a prejudicar o cliente? Estamos perante um incumprimento contratual consciente, que viola a lei e mina totalmente a confiança do consumidor: DL 72/2008 – art. 18.º (cumprimento integral do contrato) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas, mesmo que por lapso). Solicito que a Generali cumpra a apólice integralmente, comparticipando todas as sessões de Terapia da Fala em Rede ao valor contratual de 16 €, com reembolso das diferenças já pagas. Não é admissível que uma seguradora deste porte se refugie em justificações internas para se esquivar às suas obrigações. A conduta da Generali é lesiva, abusiva e fere os direitos mais básicos do consumidor, sendo urgente a intervenção da entidade supervisora.

Em curso

Não cumprimento da Apólice

Apresento novamente reclamação, uma vez que a generali mantém uma conduta claramente lesiva para o consumidor, recusando-se a cumprir a apólice de saúde relativamente às sessões de Terapia da Fala. Desde o início desse problema, a generali tenta se abster da responsabilidade e sempre "jogava" o problema para a Advancecare, somente apóes muita insistência (inclusive da pròpria Advancecare) é que a generali parou de falar que o responsável seria a Advancecare, sendo que na verdade o único responável por tudo isso é a própria generali. Após o reconhecimento da Advancecare em um "lapso", um erro na interpretação da minha apólice, eles reembolsaram apenas algumas das sessões de Terapia da Fala, entretanto o tratamento ainda não terminou, estão a decorrer mais sessões e a Generali simplesmente recusa-se a cumprir com suas responsabilidades contratuais. Isso mostra o quanto esta empresa possui uma má gestão, foi identificado um erro mas a empresa acha que é legal e aceitável corrigir esse erro de maneira parcial, sendo que de acordo com a Lei do consumidor, nesses casos, a empresa deveria (além de reconhecer o lapso) resolver o problema gerado por eles mesmos, que no caso seria o reembolso das demais sess$oes de Terapia da Fala e não somente algumas. É preocupante que uma empresa como esta esteja a atuar normalmente, tratam seus clientes com desdém, o atendimento é ruim, moroso e com respostas evasivas. A gengerali continua com o incumprimento do contrato e em uma violação dos direitos básicos do cliente. A única coisa que solicito é que tratem e resolvam o problema riado por vocês por completo e não parcial. Hajam com ética, respeito e responsabilidade.

Em curso
C. R.
22/09/2025

Assédio depois de ano e meio

Ano e meio depois começou o acedio nessa altura foi pedido a prescrição da dita dívida de há quase 30 anos dívida que não reconheço apresentaram me 900 euros a pagar por uma dúvida em nome de solteira estou casada há 28 anos como isso é possível? Nunca morri na dita morada que apresentam. Não recebi resposta em relação ao email de pedido de prescrição agora bombardeiam me com mais um email a ameaçar de penhora. Como posso me ver livre destas sanguessugas? Eis o email enviado. Exmo.(a) Senhor(a) Cristina .............., Serve o presente para, no seguimento de comunicações já anteriormente remetidas, reiterar a necessidade de regularização das responsabilidades contraídas por V/Exa. junto do Banco Millennium BCP, que ainda se encontram em dívida para com o N/Cliente. Mesmo com diligências de penhora em curso, continuamos disponíveis para encontrar uma solução justa e rápida para ambas as partes. Para obter informação sobre o valor em dívida ou qualquer esclarecimento adicional, deverá contactar para 210 930 113, por e-mail para info@duo-capital.com ou por carta para a Av. 5 de Outubro, n.º 124, Galeria, 1050-061 Lisboa. Caso liquide até ao dia 26 de setembro de 2025, poderá usufruir de perdão de parte do valor em dívida, sendo que o pagamento deverá ser efetuado através de Transferência Bancária ou Depósito ao balcão de qualquer agência do Banco Millennium BCP – IBAN: PT..................... identificando com a referência ........... no descritivo do pagamento. Com os meus melhores cumprimentos, A Advogada ao dispor,

Em curso
D. M.
20/09/2025

Atendente mal educado

Boa tarde ,acabei de ser contactada por um atendente ,grosso ,mal educado não deixou eu falar ,disse que eu não queria fazer um pagamento ,quando na realidade falai que só poderia fazer a negociação depois do dia 28/09,ele disse que não paguei porque eu não quis e desligou na minha cara ,eu o chamei de mal educado e que ele não queria ouvi ,então ele repitiu,já que não quer pagar ,faça como quiser ,eu sei da minha situação e eles também ,porém não vou aceitar essa falta de respeito .

Em curso

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