Reclamações públicas

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F. D.
26/02/2025

Alteração Condições e Coberturas MGEN

Exmos. Senhores, Sou subscritor de um seguro de saúde AdvanceCare/MGEN, em parceria com a DECO, há sete anos, incluindo todos os membros do meu agregado familiar (2 adultos e 2 crianças de 8 e 4 anos). Todos os anos, os prémios do seguro são atualizados, o que compreendo e aceito. No entanto, este ano, para além do aumento expectável do prémio, constatei uma alteração radical das condições do plano, o que nunca aconteceu antes. Como exemplo, a comparticipação de consultas fora da rede, que anteriormente era de 50% (até 35€), foi completamente removida. Além disso, novos subscritores do seguro beneficiam de condições mais vantajosas do que clientes antigos, como limites de capital anual superiores. Entendo que as alterações foram comunicadas previamente, mas considero este procedimento pouco transparente. Alterações desta magnitude, que não se limitam apenas ao prémio mas sim à cobertura contratada, deveriam requerer uma aceitação explícita e informada por parte do segurado. Além disso, a forma como estas mudanças são comunicadas não realça claramente as modificações essenciais. Gostaria de obter uma justificação detalhada para esta situação e compreender qual a lógica de manter clientes antigos com condições inferiores às oferecidas a novos aderentes. Aguardo a vossa resposta.

Resolvida
I. S.
25/02/2025

Dívida não devida

Exmos. Senhores, Recebi uma notificação via sms da indebt de dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito Cumprimentos. Inês sousa

Encerrada
M. C.
25/02/2025

Livre resolução sem resposta

Exmos. Senhores Oura 24 02 2025 Cumprimentos Celebrei um contrato no dia 28 -11-2024 na compra de próteses auditivas facultei os meus dados bancários para terem acesso ao debito direto pois eu tinha dito que pagaria assim e não em prestações mensais como vim a saber a traves de ABANCA . Dei inicio no dia 6 de dezembro á livre resolução. Lembrando que o valor em causa são:5490 euros não reclamo pelo valor pois foi-me dito quanto custavam as próteses auditivas mas sim por terem feito o empréstimo bancário tendo eu dito que seria por débito direto da minha conta.(teria como cumprir sem ser necessário um empréstimo). Cumpri sempre dentro dos prazos tanto da livre resolução como da devolução das próteses, já passou algum tempo pois ABANCA já fez dois levantamentos agradecia a vossa ajuda pois das poucas vezes que atenderam o telefone tiveram sempre respostas evasivas junto comprovativos das minhas tentativas. sem mais atentamente.

Encerrada
A. A.
23/02/2025

Cobrança sem Aviso Prévio ao Utente

Realizei consultas com o Dr. Bruno Pereira (10/09,30/10,07/01) e não me foi detalhado sobre o procedimento: "colocação de membrana de tecido conjuntivo". O pedido de cirurgia foi feito ao S Saúde e a resposta do mesmo foi remetida a mim e ao Hospital. Como leigo, segui as orientações da atendente que me ligou no dia 05/02 (960378900 ou 932743218) informando os custos da cirurgia de aprox. 9700 e que eu deveria comparticipar 10%. Disse-me que esse valor poderia ser um pouco menos ou um pouco mais, dependendo do que fosse "necessário" fazer na hora da cirurgia (10/02). Não fui informado por ela da colocação de "membrana de tecido conjuntivo" negado pelo plano e que esse procedimento seria pago em caráter particular. O correto era ter sido previamente informado para optar ou não pelo custo. Como é óbvio, não optaria porque não tenho recurso. Solicito que para caráter comprobatório seja feito o resgate dessa ligação. Pós-cirurgia, fiz uma consulta dia 18/02 onde a enfermeira (testemunha) fez o curativo e o Dr. veio observar a ferida. Nesse momento, estávamos eu, a enfermeira e minha esposa. Foi então que o Dr. (testemunha) informou que havia colocado a membrana. Minha esposa no momento ainda perguntou sobre o nome, porque ambos desconhecíamos totalmente o procedimento. A menos que esse seja um procedimento que o Dr. Bruno tenha visto como realmente necessário e justifique por laudo ao meu S. Saúde, para que o mesmo pague, estamos diante de um ato sem ética e de extorsão de recursos ao utente. Se o Hospital recebeu a negativa, assim como eu e se o conhecimento técnico é da equipe do Hospital, o mesmo deveria ter informado na ligação do dia 05/02 que além da coparticipação de 970, eu teria mais 2300 a pagar. Devo ir ao Ministério Público?

Resolvida
J. S.
21/02/2025

Cobrança Indevida

Exmos. Senhores, Boa tarde, Transcrevo email enviado ontem à Medicare para resolução imediata da situação: "Em 2018, contactaram-me para aderir ao serviço da Medicare. Nunca cheguei a receber a documentação para assinar, não recebi cartões, nem nunca utilizei qualquer serviço. Pedi cancelamento por telefone, pouco tempo depois, não conseguindo precisar a data, sendo que me indicaram que iriam efetuar o mesmo, de imediato e sem qualquer custo. Mais, recebi um email da entidade Indebt a cobrar o valor de 697.70€, relativo ao processo n.º: 640000877 que foi remetido pelo Dep. Contencioso Extrajudicial. Anexo os emails enviados de reclamação e a resposta deles. Agradeço a vossa ajuda para resolução deste tema, dado que nunca usufrui do serviço nenhum e não faz sentido algum pagar por algo que não assinei. Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
P. S.
21/02/2025

Cobrança indevida e não informada

Nome do paciente: ... ... Número Lusiadas: .... Internamento ... Eu: .... (mãe) Venho por meio deste expressar minha insatisfação em relação à cobrança que recebi a 8 de Janeiro de 2025, referindo uma 1ª consulta online de pediatria no dia 6 de Janeiro de 2025. Após receber a resposta do Hospital Lusíadas à minha reclamação por uma cobrança que é indevida e pela qual ainda querem que pague, volto a expor os seguinte: O anestesista do meu filho contatou-me 3 dias antes de uma operação ás amígdalas e adenoides para falar de como ele iria proceder à sedação do meu filho, sem me informar de que aquele mesmo telefonema era uma consulta pela qual eu iria ser cobrada e da qual ninguém me havia informado previamente. Ora, como o procedimento foi coberto pelo meu seguro de saúde, considero que todos os custos relacionados à operação, incluindo honorários de profissionais que participaram diretamente do processo, deveriam estar inclusos na cobertura. Durante a consulta pré-operatória, não fui informada sobre a possibilidade de cobranças adicionais relacionadas a esses serviços. Isso leva-me a acreditar que a cobrança atual é indevida. Nem no pedido feito à seguradora vem o valor deste telefonema que só existiu porque o meu filho iria ser sujeito a uma cirurgia, e logo deveria ter sido comunicado, independentemente de a seguradora cobrir ou não o gasto. Não sei se cobriria, pois o mesmo não lhe foi pedido e logo o pagamento também não foi negado. A seguradora informou-me de que não tinha conhecimento de nenhuma consulta pré-operatoria de anastesia e que nada têm haver com o seu pagamento, pois nada lhes foi pedido para além da autorização para a cirurgia. Como interessada na cirurgia e em tudo o que está relacionado com ela, tenho de ser avisada por escrito e pelo hospital dos custos envolvidos., nomeadamente através da fatura enviada à seguradora, onde viria expresso de que este telefonema teria de ser pago diretamente por mim. Se eu fui avisada do copagamento de 10%, porque não fui avisada que teria de obrigatoriamente pagar uma consulta de anestesia, mesmo que a mesma tenha sido completamente inútil e desnecessária ao processo de anestesia em si mesmo? Dessa consulta não resultou nenhum benefício para a minha pessoa ou para meu filho. Apenas fui informada de como o profissional iria proceder para o anestesiar e de que eventualmente poderia precisar da minha ajuda, caso o G. estivesse alterado para o procedimento ser feito com serenidade. Fez-me algumas perguntas sobre o menino, que não obstante serem sobre ele, não eram cruciais para a anestesia, com por exemplo se o menino é social, come bem, fala bem ou dorme bem. As informações trocadas poderiam ter sido dadas no hospital ou pela enfermeira que me ligou no dia 8, esse sim crucial para que toda a preparação, que eu desconhecia, fosse feita em casa, por mim, para a cirurgia. Diante disso, peço a prova de esclarecimento de onde se encontra a vossa comunicação de que haveria uma consulta de anestesia pré-operatório com um custo associado. Acredito que uma solução justa deve ser encontrada, visto que busquei todas as informações necessárias antes do procedimento. Aguardo uma nova resposta da vossa parte. Atenciosamente, A.S.N.

Encerrada
M. B.
19/02/2025

Rescindir O contrato

Exmos. Senhores Venho por este meio solicitar a vossa ajuda. Sou cliente medicare e deixei de efetuar os pagamentos faz precisamente agora uns meses pois liguei para eles a cancelar o contrato com 30dias de antecedência disseram me que sim tudo ok e hoje uma senhora ligou me a dizer que tenho dívida de 170e pouco. 19 de Fevereiro de 2025 Atenciosamente Marta Alves (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.

Encerrada
C. P.
19/02/2025

Reclamação sobre a recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas

Exmo. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas no âmbito do regime livre da ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.). Esta situação tem sido objeto de vários contactos com a ADSE, mas as respostas recebidas não têm sido satisfatórias nem devidamente fundamentadas, o que considero ser uma violação do meu direito ao acesso a cuidados de saúde de qualidade e de forma justa. Desde 2022, venho tentando garantir que as sessões de terapia visual, devidamente prescrito, sejam comparticipadas pela ADSE, conforme a legislação em vigor e as competências atribuídas aos optometristas. No entanto, a ADSE tem recusado essa comparticipação, baseando-se em interpretações que considero abusivas e sem o devido respaldo legal. A ADSE tem indicado que a terapia visual, quando realizada por optometristas, não é comparticipada, apesar de existirem evidências claras na legislação que reconhecem o papel dos optometristas como profissionais habilitados para prescrever e realizar tais tratamentos. O Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e a Portaria n.º 101/2021, de 12 de maio, entre outros documentos legais, estabelecem que os optometristas têm competências para prescrever e realizar terapias visuais, incluindo a ortóptica, sendo por isso um erro a decisão da ADSE de não comparticipar os tratamentos realizados por estes profissionais. A Classificação Portuguesa de Profissões na pág.153-4 descreve claramente a prescrição e realização de terapia visual como parte dos atos optométricos: "2267 Optometrista e óptico oftálmico 2267.0 Compreende as tarefas e funções do optometrista e óptico oftálmico que consistem, particularmente, em: •Medir e analisar a função visual, prescrever meios ópticos e exercícios visuais para correcção ou compensação; •Efetuar a análise optométrica, utilizando o equipamento adequado; •Escolher o meio de compensar as deficiências detetadas; •Prescrever os meios ópticos adequados, óculos e lentes de contacto; •Enviar para o oftalmologista os pacientes com suspeitas de lesões e casos patológicos; •Aplicar técnicas para correção e recuperação de desequilíbrios motores do globo ocular, da visão binocular, estrabismo e paralisias oculomotoras; •Prescrever e ensinar os doentes a fortificar os músculos dos olhos e coordenar e convergir os eixos visuais dos dois olhos; •Efetuar exames de perimetria, tonometria, tonografia, adaptometria, visão de cores, electrooculagrafia e fotografia dos olhos a curta distância; •Registar dados obtidos nos vários exames numa ficha individual de observação. Inclui, nomeadamente, ortóptico." De notar a inclusão da ortóptica na esfera da atuação do optometrista, e não o seu contrário, o que descreve o âmbito mais alargado de atuação da profissão de optometrista diferenciado na sua formação para atuação em autonomia com poder de prescrição. O ato para a categoria profissional de optometrista definido como "prescreve e orienta os exercícios de reeducação visual;" consta, de instrumentos coletivos de trabalho com portaria de extensão, por ex.: Portaria n.º 101/2021 de 12 de maio. Facto este que implica a sua aplicação a todas as empresas e entidades em Portugal por iniciativa do Governo de Portugal. A formação portuguesa em optometria é realizada no ensino universitário, classificada pela Direção-Geral do Ensino Superior na área de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, com objetivos curriculares, como: "6. Conhecer e compreender algumas técnicas de reabilitação visual que permitem maximizar as capacidades visuais dos indivíduos.". Igualmente importa conhecer as competências e o perfil profissional de Optometrista, preconizado pela Organização Mundial de Saúde e adotado pela Associação de Profissionais Licenciados de Optometria, entidade de utilidade pública declarada pela Governo de Portugal. Tenho, inclusive, o parecer de uma associação profissional que defende que a recusa da ADSE é injustificada e desrespeita a legislação portuguesa. A minha preocupação é que esta recusa de comparticipação, ao limitar o acesso a cuidados de saúde, representa uma discriminação de profissionais devidamente qualificados e prejudica os beneficiários da ADSE. Como tal, peço a V. Exa. que analise a situação, em particular a postura da ADSE ao recusar a comparticipação dos tratamentos realizados por optometristas, solicitando que a ADSE seja chamada a fornecer os documentos e a fundamentação legal necessária que justifique as suas decisões e que, em caso de inexistência de tal fundamentação, sejam tomadas as medidas necessárias para garantir que o acesso aos cuidados de saúde seja respeitado de forma justa e equitativa para todos os beneficiários, incluindo no meu caso. Desde 25/07/2023 que todos os reembolsos referentes aos tratamentos em questão são rejeitados, pelo que solicito a revisão do meu processo e a re-análise das faturas a partir da referente data com o pagamento do valor dos reembolsos em retroativos. Na expectativa de que a minha reclamação mereça a devida atenção e análise, agradeço desde já a sua intervenção e fico disponível para fornecer qualquer informação adicional necessária. Com os melhores cumprimentos, Cláudia Pinheiro

Encerrada
C. A.
15/02/2025
Centro Hospitalar Universitário do Algarve

Cobrança indevida

Exmos. Senhores, Venho por este meio mostrar a minha indignação com o facto de cobrarem taxa moderadora para correção de um atestado mal emitido pelo profissional de saúde que me tinha atendido no dia 02/01/2025, esse sim, em episódio de urgência. Aconteceu que após consulta no dia supramencionado, o médico emitiu um atestado por 3 dias, atestado esse que a minha entidade patronal (Câmara Municipal de Lagos) não aceitou por não ser no modelo correto (Certificado de incapacidade temporária para o Trabalho), cuja cópia remeto em anexo. Assim, no dia 06 desse mês, dirigi-me ao hospital para que fosse corrigida a situação, não tendo sido possível satisfazer o meu pedido, porque o médico não estava de serviço nesse dia, estando somente no dia seguinte. No dia seguinte de manhã , dia 07 de janeiro, voltei à unidade hospitalar tendo sido atendida pelo funcionário que, depois de exposta a situação, foi falar com o médico que lhe disse que ao final do dia teria pronto o documento. Assim fiz, ao final do dia, voltei ao hospital para recolher o atestado médico correto, quando o funcionário me disse que o médico não tinha emitido o documento e que teria de fazer ficha e passar na triagem. Questionei esse procedimento, pois não estava doente e só queria que o médico passasse o atestado no modelo correto, mas o funcionário insistiu e não tive outro remédio senão esperar que me chamassem para a triagem. Já na triagem, expus a minha situação e deram-me pulseira branca e pediram para aguardar pela chamada do médico. Assim fiz. No gabinete do médico, este pediu-me desculpa, mas que não tinha tido oportunidade de emitir o atestado por ter estado muito atarefado. Emitiu o atestado e saí. Em face do exposto, e por achar que não se tratou de um episódio de urgência, solicito que seja anulada a dívida em causa. Para melhor esclarecimento, remeto em anexo a documentação fornecida pelo hospital. Cumprimentos.

Encerrada
S. P.
10/02/2025

Pagamento de mensalidades

Exmos. Senhores, Assunto : Pagamento de mensalidades Venho por este meio solicitar informaçao acerca de uma situaçao que me esta a acontecer , em 27/01/2023 fui convidada a ir a uma entrevista para possivel angariaçao de cliente(que seria eu) para um ginásio em Almeirim, fui e preposeram que se eu faculta-se 5 contactos e esses 5 contactos derivassem de angariaçao eu ficaria com uma mensalidade simpatica . O ginásio teria inauguraçao a 01/04 , certo é que o mesmo só inaugurou a 4 de Agosto , foi me cobrada a primeira mensalidade , como a inauguraçao só foi efectuada 5 meses depois e 8 meses depois a conversa inicial e unica canceli o debito directo . Recebi um email a informar em Novembro tinha a mensalidade de Setembro Outubro e Novembro que tinha em atraso e expus esta situaçao , que tinha actualmente um horario inflexivel e que não era minha intençao começar uma vez que nunca la tinha estado , apesar de ter pago uma joia de inscriçao no valor de 20€ . Ressalvo enviaram-me por email só a 18/04 o contrato, o que tinha assinado em Janeiro. Agora fui contactada por uma entidade de cobranças para efectuar o pagamento de 290€ , tenho de efectuar esse pagamento? Cumprimentos.

Encerrada

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