Exmos. Senhores,
Venho por este meio mostrar a minha indignação com o facto de cobrarem taxa moderadora para correção de um atestado mal emitido pelo profissional de saúde que me tinha atendido no dia 02/01/2025, esse sim, em episódio de urgência.
Aconteceu que após consulta no dia supramencionado, o médico emitiu um atestado por 3 dias, atestado esse que a minha entidade patronal (Câmara Municipal de Lagos) não aceitou por não ser no modelo correto (Certificado de incapacidade temporária para o Trabalho), cuja cópia remeto em anexo.
Assim, no dia 06 desse mês, dirigi-me ao hospital para que fosse corrigida a situação, não tendo sido possível satisfazer o meu pedido, porque o médico não estava de serviço nesse dia, estando somente no dia seguinte.
No dia seguinte de manhã , dia 07 de janeiro, voltei à unidade hospitalar tendo sido atendida pelo funcionário que, depois de exposta a situação, foi falar com o médico que lhe disse que ao final do dia teria pronto o documento.
Assim fiz, ao final do dia, voltei ao hospital para recolher o atestado médico correto, quando o funcionário me disse que o médico não tinha emitido o documento e que teria de fazer ficha e passar na triagem. Questionei esse procedimento, pois não estava doente e só queria que o médico passasse o atestado no modelo correto, mas o funcionário insistiu e não tive outro remédio senão esperar que me chamassem para a triagem.
Já na triagem, expus a minha situação e deram-me pulseira branca e pediram para aguardar pela chamada do médico. Assim fiz.
No gabinete do médico, este pediu-me desculpa, mas que não tinha tido oportunidade de emitir o atestado por ter estado muito atarefado. Emitiu o atestado e saí.
Em face do exposto, e por achar que não se tratou de um episódio de urgência, solicito que seja anulada a dívida em causa.
Para melhor esclarecimento, remeto em anexo a documentação fornecida pelo hospital.
Cumprimentos.