Exmos. Senhores,
Recebi uma notificação via sms da indebt de dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito
Cumprimentos.
Inês sousa