Reclamações públicas

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A. M.
08/10/2024

Tirar o meu nome da conta com o meu ex marido

Exmos. Senhores, (Venho aqui reclamar a minha situação, pois eu estou incrédula como uma entidade destas não dá respostas aos seus clientes, nem resolvem os problemas dos clientes. Pois vou explicar o que se passa comigo. Eu tenho uma conta aberta com o meu ex marido já há muitos anos, foi a conta que abrimos para comprar casa, entretanto em 2022 separei-me de vez do meu ex, vendemos a casa para ele comprar uma só com o nome dele e era para fecharmos a conta assim que ele compra-se a casa. Mas ele enganou-me, pois quando lhe disse para irmos fechar a conta, ele disse-me que não podia porque tinha pedido um empréstimo pessoal na CGD, então disse que queria tirar o meu nome da conta. Fomos então á caixa em 2022, preenchemos os papéis e disseram que tínhamos que esperar resposta. Fui 2 ou 3 vezes saber e não tinha nenhuma resposta. Em 2023 casei-me com outra pessoa e pedi para ir comigo novamente ao banco tratar novamente do assunto, chegámos lá e disseram que não tinham qualquer registo, voltamos a preencher os papéis e inclusive cancelei o meu cartão MB e o acesso á caixa direta. Fiquei aguardar uma resposta e nada. Agora em 2024 comecei a receber emails da caixa a falar de incumprimento e outros a pedir para actualizar dados. Achei estranho e perguntei ao meu ex se ele tinha o crédito atraso e ele disse que sim. Então peguei um dia que pude e dirigi-me a um balcão para saber sobre o pedido. Foi quando me disseram que não havia registo do pedido de alteração e para ir a Alenquer onde tratei dos papéis para tentar saber e disse-me também que o plafond da conta estava gasto e que havia 2 prestações em atraso do crédito do meu ex. Fiquei perplexa, então dirigi-me a Alenquer com cópia dos papéis que me tinham dado da última vez e só tiraram cópia dos meus papéis e ficaram com o meu número telemóvel e disseram que ligavam para me dizerem alguma coisa sobre o assunto e nada até hoje. Não tem lógica eu ser obrigada a ter o meu nome na conta com uma pessoa que já não tenho nada e estar casada com outra pessoa e além disso, para mim que é o mais grave é que o meu nome aparece sujo no banco de Portugal sem ter qualquer culpa no cartório.) Cumprimentos.

Resolvida
S. N.
07/10/2024

Penhoras Ilegais de Saldo Bancário - BANCO BPI, S.A.

Exmos. Senhores, A ora queixosa é cotitular de conta bancária à ordem sediada junto da instituição BPI, S.A., resultando o saldo desta conta estritamente dos vencimentos auferidos pelos seus 2 cotitulares e que são, obviamente, imprescindíveis para o agregado familiar – onde existem duas menores de idade - fazer face às suas despesas correntes. Retenha-se desde já este facto importantíssimo, esta é uma conta conjunta com 2 titulares, existindo e pertencendo a cada um deles, respetivamente, duas quotas de 50% dos saldos bancários. Impende sobre a aqui queixosa, e apenas sobre ela, um processo de execução fiscal com uma dívida a rondar os 3.400€. Foi requerida uma penhora de conta bancária e valores depositados, tendo o BPI, S.A. procedido à mesma. Como o valor à data disponível não era suficiente para liquidar a dívida exequenda, foram sendo penhoradas precisamente 50% de todas as novas entradas de capital, a precisa quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre aquelas. Como estamos perante uma conta bancária com 2 titulares e apenas 1 deles é executado, cada um é titular de uma quota-parte que se presume igual, e qualquer penhora só poderá versar sobre a quota-parte pertencente ao executado. De acordo com o art.º 780º, n.º 2 do CPC, aplicável com as devidas adaptações,“ O agente de execução comunica, por via eletrónica, às instituições de crédito referidas no número anterior, que o saldo existente, ou a quota-parte do executado nesse saldo fica bloqueado desde a data do envio da comunicação, até ao limite estabelecido no n.º 3 do artigo 735.º, salvaguardado o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 738.º.” A Lei fala, assim, em bloqueio da quota-parte do executado nesse saldo. Diz-nos o art.º 780º n.º 5 do CPC, “Sendo vários os titulares do depósito, o bloqueio incide sobre a quota-parte do executado na conta comum, presumindo-se que as quotas são iguais”. Conforme impõe o art.º 738º, n.º 6 do CPC, “Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional ou, tratando-se de obrigação de alimentos, o previsto no número anterior”. Significa isto que a instituição bancária é obrigada a salvaguardar ao executado um valor global equivalente ao salário mínimo nacional, o que manifestamente não aconteceu. Se foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre o saldo bancário, de 50% por existirem 2 cotitulares, isto significa que o montante que o BPI, S.A., deixou à reclamante após as penhoras, para efeitos da sua quota-parte, foi de 0€. A instituição é obrigada, nos termos da Lei, a verificar 1º quantos titulares existem na conta e qual é a quota-parte que o executado detém sobre a mesma. De seguida, tem de calcular, em face dessa quota-parte e do saldo e novas entradas de saldo concretos, quanto poderá ser penhorado, de modo a deixar a executada com um montante global/mensal correspondente ao salário mínimo nacional. Não foi isso que o BPI, S.A. fez. O BPI, S.A. verificou (ou não verificou sequer?) que a executada tinha uma quota-parte de 50% na conta bancária e foi sempre penhorando a totalidade desta quota-parte sobre as novas entradas de saldo. Dizer-se que penhorou a totalidade da quota-parte é equivalente a dizer-se não salvaguardaram qualquer montante à executada. Após se ter dirigido ao órgão de execução fiscal e lhe ter sido dada razão quanto à ilegalidade destes montantes penhorados, dirigiu-se, por aconselhamento daquele, à agência de Viana do Castelo. Na agência, conforme se refere na última reclamação apresentada, não só não foi prestado qualquer auxílio por parte da funcionária, como ainda adotou esta uma postura de pouquíssima seriedade, rindo-se e sorrindo ironicamente enquanto a reclamante lhe explicava que os montantes que estavam a ser efetivamente penhorados eram excessivos, totalizavam a sua quota-parte por completo e que tinha duas dependentes menores a seu cargo. A funcionária não quis ver os documentos referentes às disposições legais aplicáveis, assumiu que não dispunha de quaisquer conhecimentos técnicos sobre penhoras e que nunca tinha efetuado uma, não recorreu a nenhum superior hierárquico e tentou culpabilizar a reclamante pela situação gravíssima em que se encontrava (e que só foi provocada por um comportamento abusivo, grosseiro e violador da Lei por parte da instituição bancária). Foram então enviadas duas reclamações em 01-10-2024 e em 04-10-2024 para o correio eletrónico gestao.reclamacoes@bancobpi.pt. A queixosa tentou ainda que a central de Lisboa entrasse em contacto com a agência durante três dias distintos, sem sucesso, não tendo a agência atendido as comunicações dos colegas. A resposta do BPI, S.A., (com o NIP: 8422421), datada de 07-10-2024, refere que a instituição respeitou a regra da salvaguarda do salário mínimo nacional, até porque, nas suas palavras, o banco apenas penhorou 50% das entradas de saldo bancário e deixou disponível na conta um montante de 705€. Não se compreende a resposta, que não só está legalmente incorreta como é factualmente falsa. Salvo o devido respeito, só se pode concluir que não existiu qualquer diligência na análise deste problema e na sua resolução. É que na exposição feita pela aqui queixosa, logo no artigo 1º, é mencionado que estamos perante uma conta conjunta, com 2 titulares, logo a executada não é titular de 100% do saldo bancário, mas apenas de 50%. Se a queixosa só tem 50% da conta bancária e só ela é executada, só 50% são, logo a priori, penhoráveis. Depois de a instituição bancária concluir que está perante uma conta conjunta e a executada só é titular de 50%, só sendo então 50% penhoráveis, é obrigada a fazer os cálculos dos valores que são efetivamente penhoráveis, de modo a salvaguardar, ao executado, um valor global equivalente ao salário mínimo nacional. Se o banco penhora a totalidade dos 50% das entradas de saldo bancário, está a penhorar a totalidade da quota-parte da executada, o que significa que lhe resta, como saldo disponível, uma percentagem de 0%, equivalente a 0€. É que os 705€ que se mantiveram disponíveis correspondem a 50% das entradas de saldo, correspondem à outra quota-parte de 50% que não pertence à executada, pertence ao segundo titular, que nunca seriam sequer penhoráveis! Foram realizadas, até ao presente dia, 4 penhoras, uma inicial sobre o saldo bancário e as restantes 3 sobre precisamente 50% das novas entradas, a saber: 1. Foi penhorado o montante de 2,67 € (dois euros e sessenta e sete cêntimos), em 09-09-2024; 2. Em 16-09-2024, é transferida a prestação mensal correspondente ao abono de família para crianças e jovens, no montante de 235,52€, tendo sido penhorados 117,76€ em 18-09-2024 – 50% da entrada ocorrida (sobre a questão da impenhorabilidade deste abono seguirá posterior reclamação); 3. Em 17-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, no montante de 80,00€, tendo sido penhorados 40,00€ em 20-09-2024 – precisamente 50% da entrada de saldo bancário; 4. Em 26-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, respeitante ao vencimento e no montante de 1.001,87 €, tendo sido bloqueado o montante de 500,94€ - especificamente 50% do saldo bancário. 5. Em 02-10-2024, a requerente apercebe-se que o valor de 500,94€ se encontra novamente disponível e, julgando ter sido por força da reclamação enviada e da assunção, da V/ parte, de que tais penhoras tinham sido ilegais, procede ao pagamento de bens e serviços; 6. Em 03-10-2024, V. Exas. realizam uma “transferência a débito de penhoras”, retirando da conta o montante de 500,94€, o que fez com que a conta bancária atingisse um saldo disponível negativo de 282,41€; Ora, conforme é percetível, foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a ora queixosa detém sobre o saldo bancário (50% do mesmo) (...) *Reclamação na íntegra segue anexa.

Encerrada
C. T.
07/10/2024

Cancelar conta

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº (introduzir número de conta) e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento e não obstante o meu pedido de encerramento da mesma em (introduzir data do pedido), a conta continua aberta. Assim, reitero o meu pedido para que encerrem a conta e procedam ao estorno de qualquer comissão indevidamente cobrada neste lapso de tempo. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Encerrada
G. F.
07/10/2024

Não encerramento de conta

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº 45669725756 e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento no dia 20 de Setembro de 2024 e não obstante o meu pedido de encerramento da mesma em a conta continua aberta. Assim, reitero o meu pedido para que encerrem a conta e procedam ao estorno de qualquer comissão indevidamente cobrada neste lapso de tempo. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Encerrada
A. V.
01/10/2024

Conta Bloqueada

Exmos Senhores venho por este meio reclamar do Banco Santander Totta, devido a uma situação de bloqueio da minha conta desde 25 Julho de 2024 depois de eu apresentar o Auto da PJ e GNR e requerimento do Juiz da Comarca, os Senhores Administradores do Banco Santander totta continuam com o meu dinheiro cativo na minha conta sem eu o poder movimentar, nem me informando da situação, já reclamei no banco de portugal e nada se resolveu, já reclamei no Balcão e nada, terei que colocar o Banco em tribunal por esta situação, agradecia ajuda nesta situação. António Jorge Matias Ventura Telm-915650018

Encerrada
P. D.
01/10/2024

Penhora de contas bancárias indevidamente

Exmos. Senhores, Nos termos do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e do Código de Procedimento Administrativo, venho por este meio expor a seguinte situação e solicitar, com caráter de urgência, o levantamento da penhora aplicada às minhas contas bancárias e esclarecimento detalhado do processo em questão. Em março de 2023, no seguimento do meu pedido de reforma antecipada, fui informado da existência de uma dívida no valor de €5.850,98 à Segurança Social. No âmbito deste processo, celebrei um acordo com o Centro Nacional de Pensões (ISS), para o pagamento mensal de €70,29, valor que tenho cumprido rigorosamente até à presente data, incluindo o pagamento inicial de €655,32. Todos os recibos de pagamento mensais, até setembro de 2024, encontram-se em anexo, comprovando o cumprimento integral do acordo. Contudo, em junho de 2024, fui surpreendido com a penhora das minhas contas bancárias, efetuada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), sem que tenha havido qualquer prévia citação, como previsto no artigo 61.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o que considero uma grave falha procedimental. Esta situação pretendo também ver devidamente apurada. Após a penhora, desloquei-me à Segurança Social no dia 15 de julho de 2024 e preenchi um requerimento genérico, que segue em anexo. Não obtendo resposta, voltei a deslocar-me aos serviços no dia 25 de julho de 2024, remetendo novo requerimento, igualmente em anexo. Posteriormente, recebi uma resposta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) referente ao processo de execução fiscal n.º 1001201400079138, na qual fui informado de que os valores penhorados pela entidade bancária foram imputados à dívida existente e comunicados ao Instituto de Segurança Social I.P. A questão que coloco é: o Centro Nacional de Pensões não comunica os acordos de pagamento com o IGFSS? Fui informado pela Segurança Social de que os valores retirados através da penhora teriam de ser reembolsados, uma vez que são entidades diferentes. Agradeço o vosso esclarecimento quanto a este ponto, nomeadamente se os valores retirados serão reembolsados ou abatidos diretamente à dívida. Considero igualmente que os valores da penhora devem ser devolvidos, uma vez que fui apanhado completamente desprevenido com este processo, além de continuar a verificar a incidência de juros sobre a dívida que aparece na Segurança Social. É de notar que o erro de comunicação não é da minha responsabilidade, pelo que a continuação da penhora é injustificada, devendo o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) proceder ao levantamento imediato da mesma, uma vez que os pagamentos acordados estão a ser cumpridos na íntegra. Adicionalmente, verifico que na plataforma da Segurança Social Direta os valores pagos desde março de 2023, que totalizam €1.920,54, não se encontram devidamente refletidos na dívida. Gostaria de saber onde está contemplado este valor e por que razão os pagamentos não estão a ser corretamente considerados. Esta situação causou-me um grande constrangimento, ao ver as minhas contas bancárias penhoradas por uma dívida que estou a regularizar conforme o acordo celebrado com uma entidade pública. Tal situação é inadmissível e contrária aos princípios de boa-fé e confiança que devem reger a relação entre os cidadãos e a Administração Pública. Pretendo, portanto, apurar as responsabilidades de todos os envolvidos. Caso esta situação não seja resolvida de forma célere, reservo-me o direito de recorrer a outras instâncias competentes, incluindo a denúncia junto das entidades responsáveis. Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível. Cumprimentos.

Encerrada
L. M.
28/09/2024

Seguro Saúde

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº 0-6058033.000.001 e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento, verifiquei que me foi cobrada a comissão no valor de 51,56 euros. Sendo que a referida comissão é indevida, e assim meus dados estão na central de responsabilidade de créditos justo por conta de vocês, quero saber como vocês vão retirar o meu nome. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Resolvida
L. M.
28/09/2024

Encerramento da Conta

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº 0-6058033.000.001 e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento e não obstante o meu pedido de encerramento da mesma em 22/09/2024, a conta continua aberta. Assim, reitero o meu pedido para que encerrem a conta e procedam ao estorno de qualquer comissão indevidamente cobrada neste lapso de tempo. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Resolvida
J. D.
20/09/2024

debito direto sem meu concentimento

Venho por este meio apresentar uma queixa contra uma empresa de seguros que é a Domestic & General Insurance PLC. Esta empresa aparece na descrição do movimento da minha conta bancária de forma fraudulenta. A mesma tem diversas reclamações no site, com a mesma forma de operação de ter acesso aos dados pessoais com encargos na conta bancarias, sem consentimento e autorização do titular. Por esse motivo peço a devolução do dinheiro descontado ilegalmente pela Domestic & General Insurance PLC. Mais ainda, se efetuar o cancelamento deste débito directo, quem me irá garantir que esta empresa não o fará novamente de forma ilegal? Sim ilegal, porque mais uma vez refiro que em qualquer circunstancia autorizei o débito por parte desta empresa. Obrigado,

Encerrada
D. B.
16/09/2024

Conta suspensa

Exmos. Senhores, Informo que a minha conta da empresa Betclic ficou suspensa apos eu ter ganho uma aposta, aceitaram as primeiras apostas seu sendo perdedor e apos eu ganhar uma aposta não consegui fazer o levantamento do valor. Já enviei inúmeros emails mas a resposta é sempre a mesma (estão analisando os dados etc) já faz 2 meses que enviei toda a documentação que me pediram e a impressão é que não querem me pagar. Davison Barros (bernardes_seg@hotmail.com) Cumprimentos.

Resolvida

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